DECRETO LEGISLATIVO Nº 138, DE 08 DE MAIO DE 1984

 

Dispõe sobre homenagens a personalidades ligadas a GuaratinguetÁ.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a promover homenagens a personalidades de destaque no Cenário Político-Administrativo Brasileiro e que tenham vinculação com a Cidade de Guaratinguetá, por laços de naturalidade ou de estreito relacionamento.

 

Parágrafo único - Serão alvo das homenagens, a que se refere o caput deste artigo, as seguintes personalidades:

 

I - ANÔNIO HELIO GUERRA VIEIRA

Reitor da Universidade de São Paulo

 

II - BRENO VIANA

Cidadão Honorário Guaratinguetarense

 

III – CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO

Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

 

IV - EVALVO VERÍSSIMO MONTEIRO DOS SANTOS

Juiz de Direito da Comarca de Piracicaba

 

V - MARCELO FORTES BARBOSA

Juiz do Tribunal de Alçada Criminal, do Estado de São Paulo

 

VI - SYLVIO MOREIRA

Engenheiro Agrônomo- Pesquisador em Citricultura

 

VII - VALENTIM ALVES DA SILVA

Desembargador – Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

 

Artigo 2º As homenagens às personalidades relacionadas no parágrafo único, do artigo 1º, deste Decreto-Legislativo, serão tributadas em Sessão Solene desta Edilidade, comemorativa do transcurso do “Dia do Município”, a realizar-se no dia 13 de junho de 1984.

 

Artigo 3º Por Ato da Mesa Diretora da Câmara, será nomeada uma Comissão Especial de Vereadores, com a incumbência de elaborar o programa de homenagens e tomar todas as providências cabíveis para a plena execução deste Decreto-Legislativo, sendo que as despesas disto decorrentes correrão por conta de verbas próprias da Câmara.

 

Parágrafo único - A Comissão Especial, referida neste artigo, fica autorizada, para o melhor desempenho de suas atribuições, a convidar cidadãos notoriamente ligados às áreas de atuação de cada um dos Homenageados para colaborarem na execução do programa de homenagens.

 

Artigo 4º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de maio de mil novecentos e oitenta e quatro.

 

JOÃO FRANCO CAPPIO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

JOSÉ PRUDENTE DO ESPÍRITO SANTO

1º SECRETÁRIO

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIRETOR DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.