DECRETO LEGISLATIVO Nº 138, DE 08 DE MAIO DE 1984
Dispõe
sobre homenagens a personalidades ligadas a GuaratinguetÁ.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Fica a
Mesa da Câmara autorizada a promover homenagens a personalidades de destaque no
Cenário Político-Administrativo Brasileiro e que tenham vinculação com a Cidade
de Guaratinguetá, por laços de naturalidade ou de estreito relacionamento.
Parágrafo
único - Serão alvo das homenagens, a que se refere o caput deste artigo, as
seguintes personalidades:
I - ANÔNIO HELIO GUERRA VIEIRA
Reitor da Universidade de São Paulo
II - BRENO VIANA
Cidadão Honorário Guaratinguetarense
III – CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO
Desembargador do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo
IV - EVALVO VERÍSSIMO MONTEIRO DOS
SANTOS
Juiz de Direito da Comarca de Piracicaba
V - MARCELO FORTES BARBOSA
Juiz do Tribunal de Alçada Criminal, do
Estado de São Paulo
VI - SYLVIO MOREIRA
Engenheiro Agrônomo- Pesquisador em
Citricultura
VII - VALENTIM ALVES DA SILVA
Desembargador – Presidente do Tribunal
Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
Artigo 2º As
homenagens às personalidades relacionadas no parágrafo único, do artigo 1º,
deste Decreto-Legislativo, serão tributadas em Sessão Solene desta Edilidade,
comemorativa do transcurso do “Dia do Município”, a realizar-se no dia 13 de
junho de 1984.
Artigo 3º Por Ato
da Mesa Diretora da Câmara, será nomeada uma Comissão Especial de Vereadores,
com a incumbência de elaborar o programa de homenagens e tomar todas as
providências cabíveis para a plena execução deste Decreto-Legislativo, sendo
que as despesas disto decorrentes correrão por conta de verbas próprias da
Câmara.
Parágrafo
único - A Comissão Especial, referida neste artigo, fica autorizada, para o
melhor desempenho de suas atribuições, a convidar cidadãos notoriamente ligados
às áreas de atuação de cada um dos Homenageados para colaborarem na execução do
programa de homenagens.
Artigo 4º Este
Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de maio de mil
novecentos e oitenta e quatro.
JOÃO FRANCO CAPPIO
PRESIDENTE DA CÂMARA
JOSÉ PRUDENTE DO ESPÍRITO SANTO
1º SECRETÁRIO
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.