DECRETO LEGISLATIVO Nº 134, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1983
Concede
o TÍTULO de CidadaNIA ao frei hans stapel.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Fica a
Mesa da Câmara autorizada a conceder, na forma da legislação vigente, ao Frei
HANS STAPEL, por relevantes serviços prestados a Guaratinguetá, o título de
CIDADÃO HONORÁRIO GUARATINGUETAENSE.
Artigo 2º O título
acima concedido será entregue ao homenageado em Sessão Solene da Câmara,
especialmente realizada para este fim.
Artigo 3º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta
de dotação própria da Câmara.
Artigo 4º Este
Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de
novembro de mil novecentos e oitenta e três.
JOÃO FRANCO CAPPIO
PRESIDENTE DA CÂMARA
JOSÉ PRUDENTE DO ESPÍRITO SANTO
1º SECRETÁRIO
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.