DECRETO LEGISLATIVO Nº 129, DE 04 DE MARÇO DE 1983
Dispõe
sobre aprovação das Contas do Prefeito, da Mesa da Câmara e do Serviço Autônomo
de Águas e EsgotO de GuaratinguetÁ, reLativO ao Exercício Financeiro de 1981.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Ficam aprovadas as Contas do Prefeito Municipal e da Mesa da
Câmara, bem como as do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá
SAAEG, todas relativas ao Exercício Financeiro de 1981.
Artigo 2º O
disposto no artigo 1º, deste Decreto, se dá em total consonância com o Parecer
Prévio exarado, pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, ao processo nº TC-2590/82; e com a observância no inciso I, do artigo 87
e inciso XV, do artigo 25, da Lei Orgânica dos Municípios (Decreto-Lei Complementar
nº 9, de 31/12/1969), alterado pelo Decreto-Lei Complementar nº 79, de
11/07/73.
Artigo 3º Este
Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de março de
mil novecentos e oitenta e três.
JOÃO FRANCO CAPPIO
PRESIDENTE DA CÂMARA
JOSÉ PRUDENTE DO ESPÍRITO SANTO
1º SECRETÁRIO
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.