DECRETO LEGISLATIVO Nº 129, DE 04 DE MARÇO DE 1983

 

Dispõe sobre aprovação das Contas do Prefeito, da Mesa da Câmara e do Serviço Autônomo de Águas e EsgotO de GuaratinguetÁ, reLativO ao Exercício Financeiro de 1981.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Ficam aprovadas as Contas do Prefeito Municipal e da Mesa da Câmara, bem como as do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá SAAEG, todas relativas ao Exercício Financeiro de 1981.

 

Artigo 2º O disposto no artigo 1º, deste Decreto, se dá em total consonância com o Parecer Prévio exarado, pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ao processo nº TC-2590/82; e com a observância no inciso I, do artigo 87 e inciso XV, do artigo 25, da Lei Orgânica dos Municípios (Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31/12/1969), alterado pelo Decreto-Lei Complementar nº 79, de 11/07/73.

 

Artigo 3º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de março de mil novecentos e oitenta e três.

 

JOÃO FRANCO CAPPIO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

JOSÉ PRUDENTE DO ESPÍRITO SANTO

1º SECRETÁRIO

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIRETOR DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.