DECRETO LEGISLATIVO Nº 126, DE 06 DE AGOSTO DE 1982
Concede
o TÍTULO de CidadaNIA ao EXMº SR. BRIGADEIRO DO AR DILSON LYRA CASTELLO BRANCO
VERÇOSA.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que
o cargo lhe confere:
A Câmara Municipal de Guaratinguetá
decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Fica a
Mesa da Câmara autorizada a conceder, na forma da legislação vigente, ao
Excelentíssimo Senhor Brigadeiro do Ar DILSON LYRA CASTELLO BRANCO VERÇOSA, o
título de CIDADÃO HONORÁRIO GUARATINGUETAENSE.
Artigo 2º A
concessão, objeto deste Decreto-Legislativo, far-se-á com dispensa de todas as
formalidades e exigências contidas na Resolução nº 296,
de 30/11/79; bem como em outros dispositivos relacionados à matéria.
Parágrafo
único – Fica a Mesa da Câmara autorizada a tomar todas as providências que se
fizerem necessárias a fim de que a honraria ora concedida seja outorgada sob
regime de urgência.
Artigo 3º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta
de dotação própria da Câmara.
Artigo 4º Este
Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de agosto de mil
novecentos e oitenta e dois.
LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTI
PRESIDENTE DA CÂMARA
GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES
1º SECRETÁRIO
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.