DECRETO LEGISLATIVO Nº 126, DE 06 DE AGOSTO DE 1982

 

Concede o TÍTULO de CidadaNIA ao EXMº SR. BRIGADEIRO DO AR DILSON LYRA CASTELLO BRANCO VERÇOSA.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere:

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a conceder, na forma da legislação vigente, ao Excelentíssimo Senhor Brigadeiro do Ar DILSON LYRA CASTELLO BRANCO VERÇOSA, o título de CIDADÃO HONORÁRIO GUARATINGUETAENSE.

 

Artigo 2º A concessão, objeto deste Decreto-Legislativo, far-se-á com dispensa de todas as formalidades e exigências contidas na Resolução nº 296, de 30/11/79; bem como em outros dispositivos relacionados à matéria.

 

Parágrafo único – Fica a Mesa da Câmara autorizada a tomar todas as providências que se fizerem necessárias a fim de que a honraria ora concedida seja outorgada sob regime de urgência.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação própria da Câmara.

 

Artigo 4º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e dois.

 

LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES

1º SECRETÁRIO

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIRETOR DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.