DECRETO LEGISLATIVO Nº 121, DE 11 DE SETEMBRO DE 1981
Dispõe
sobre aprovação das Contas do Prefeito, da Mesa da Câmara e do Serviço Autônomo
de Águas e EsgotO de GuaratinguetÁ, reLativO ao Exercício Financeiro de 1980.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que
o cargo lhe confere:
A Câmara Municipal de
Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Ficam aprovadas as Contas do Prefeito Municipal e da Mesa da
Câmara, bem como as do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá
SAAEG, relativas ao exercício de 1980.
Artigo 2º O
disposto no artigo 1º, deste Decreto, dá-se com o acolhimento parcial ao
Parecer Prévio exarado, pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, ao processo nº TC 1624/81; e com a observância do disposto na alínea
“a”, do inciso XV, do artigo 25; combinado com o item 4, do § 3º, do artigo 19,
todos do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31/12/1969 (Lei Orgânica dos
Municípios do Estado de São Paulo).
Artigo 3º Este
Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de setembro de
mil novecentos e oitenta e um.
LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTI
PRESIDENTE DA CÂMARA
GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES
1º SECRETÁRIO
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.