DECRETO LEGISLATIVO Nº 118, DE 13 DE MARÇO DE 1981

 

DispÕe sobre aprovAçÃo das Contas do Prefeito, da Mesa da CÂmara e de Autarquias MunicipaIS, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1979.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere:

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Ficam aprovadas as Contas do Prefeito Municipal e da Mesa da Câmara, bem como as do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá SAAEG, relativas ao exercício de 1979.

 

Artigo 2º O disposto no artigo 1º, deste Decreto, dá-se com o acolhimento parcial ao Parecer Prévio exarado, pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ao processo nº TC 1866/80; e com a observância do disposto na alínea “a”, do inciso XV, do artigo 25; combinado com o item 4, do § 3º, do artigo 19, todos do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31/12/1969 (Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo).

 

Artigo 3º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de março de mil novecentos e oitenta e um.

 

LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES

1º SECRETÁRIO

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIRETOR DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.