DECRETO LEGISLATIVO Nº 114, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1980
Concede
o TÍTULO de CidadaNIA AO SR. MAURÍLIO FERRAZ DOS SANTOS.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que
o cargo lhe confere:
A Câmara Municipal de
Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Fica a
Mesa da Câmara autorizada a conceder, na forma da legislação vigente, ao Senhor
MAURÍLIO FERRAZ DOS SANTOS, por relevantes serviços prestados a Guaratinguetá,
o Título de CIDADÃO HONORÁRIO GUARATINGUETAENSE.
Artigo 2º O título
acima concedido será entregue ao homenageado em Sessão Solene da Câmara,
especialmente realizada para este fim.
Artigo 3º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta
de dotação própria da Câmara.
Artigo 4º Este
Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de
novembro de mil novecentos e oitenta.
ANDRELINO DA SILVA LEITE
PRESIDENTE DA CÂMARA
ANTONIO SOARES
1º SECRETÁRIO
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.