DECRETO LEGISLATIVO Nº 113, DE 20 DE JUNHO DE 1980
Concede
o TÍTULO de CidadaNIA a SUA SANTIDADE O PAPA JOÃO PAULO II.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que
o cargo lhe confere:
A Câmara Municipal de Guaratinguetá
decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Fica a
Mesa da Câmara autorizada a conceder, na forma da legislação vigente, a Sua
Santidade o Papa JOÃO PAULO II, o Título de CIDADÃO HONORÁRIO
GUARATINGUETAENSE.
Artigo 2º A
concessão, objeto deste Decreto-Legislativo, far-se-á com dispensa de todas as
formalidades e exigências contidas na Resolução nº 296,
de 30/11/79; bem como em outros dispositivos relacionados à matéria.
Parágrafo
único - Fica a Mesa da Câmara autorizada a tomar todas as providências que se
fizerem necessárias a fim de que a honraria ora concedida seja outorgada e
entregue, pessoalmente, a Sua Santidade.
Artigo 3º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta
de dotação própria da Câmara.
Artigo 4º Este
Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de junho de mil
novecentos e oitenta.
ANDRELINO DA SILVA LEITE
PRESIDENTE DA CÂMARA
GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES
1º SECRETÁRIO “AD HOC”
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.