DECRETO LEGISLATIVO Nº 113, DE 20 DE JUNHO DE 1980

 

Concede o TÍTULO de CidadaNIA a SUA SANTIDADE O PAPA JOÃO PAULO II.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere:

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a conceder, na forma da legislação vigente, a Sua Santidade o Papa JOÃO PAULO II, o Título de CIDADÃO HONORÁRIO GUARATINGUETAENSE.

 

Artigo 2º A concessão, objeto deste Decreto-Legislativo, far-se-á com dispensa de todas as formalidades e exigências contidas na Resolução nº 296, de 30/11/79; bem como em outros dispositivos relacionados à matéria.

 

Parágrafo único - Fica a Mesa da Câmara autorizada a tomar todas as providências que se fizerem necessárias a fim de que a honraria ora concedida seja outorgada e entregue, pessoalmente, a Sua Santidade.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação própria da Câmara.

 

Artigo 4º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de junho de mil novecentos e oitenta.

 

ANDRELINO DA SILVA LEITE

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES

1º SECRETÁRIO “AD HOC”

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIRETOR DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.