DECRETO LEGISLATIVO Nº 112, DE 19 DE JUNHO DE 1980
Concede
licença do cargo ao Prefeito deste MunicÍpio e dÁ outras providências.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que
o cargo lhe confere:
A Câmara Municipal de
Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º E
concedida ao Dr. ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES, Prefeito Municipal de
Guaratinguetá, licença de seu cargo pelo prazo de cinco (5) dias, contados do
dia 30 de junho de 1980, na conformidade do requerido pelo interessado.
Artigo 2º Para
substituir o Prefeito, no exercício de suas funções, de acordo com o disposto
no artigo 34, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31/12/69, fica convocado o
Senhor JOÃO LUIZ DE ALMEIDA, Vice-Prefeito-eleito e já empossado.
Artigo 3º Este
Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de junho de
mil novecentos e oitenta.
ANDRELINO DA SILVA LEITE
PRESIDENTE DA CÂMARA
ANTONIO SOARES
1º SECRETÁRIO
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.