DECRETO LEGISLATIVO Nº 112, DE 19 DE JUNHO DE 1980

 

Concede licença do cargo ao Prefeito deste MunicÍpio e dÁ outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere:

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º E concedida ao Dr. ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES, Prefeito Municipal de Guaratinguetá, licença de seu cargo pelo prazo de cinco (5) dias, contados do dia 30 de junho de 1980, na conformidade do requerido pelo interessado.

 

Artigo 2º Para substituir o Prefeito, no exercício de suas funções, de acordo com o disposto no artigo 34, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31/12/69, fica convocado o Senhor JOÃO LUIZ DE ALMEIDA, Vice-Prefeito-eleito e já empossado.

 

Artigo 3º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de junho de mil novecentos e oitenta.

 

ANDRELINO DA SILVA LEITE

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

ANTONIO SOARES

1º SECRETÁRIO

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIRETOR DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.