DECRETO LEGISLATIVO Nº 109, DE 30 de NOVEMBRO DE 1979

 

Concede o TÍTULO de CidadaNIA ao BRIGADEIRO DO AR ADÉLIO DEL TEDESCO.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere:

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a conceder, na forma da legislação vigente, ao Senhor Brigadeiro ADÉLIO DEL TEDESCO, por relevantes serviços prestados a Guaratinguetá, o Título de CIDADÃO HONORÁRIO GUARATINGUETAENSE.

 

Artigo 2º O título acima concedido será entregue ao homenageado em Sessão Solene da Câmara, especialmente realizada para este fim.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação própria do Legislativo.

 

Artigo 4º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de novembro de mil novecentos e setenta e nove.

 

ANDRELINO DA SILVA LEITE

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES

1º SECRETÁRIO “AD HOC”

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIRETOR DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.