DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 30 de NOVEMBRO DE 1979
Concede
o TÍTULO de CidadaNIA ao FROF. JOSÉ LUIZ PASIN.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que
o cargo lhe confere:
A Câmara Municipal de
Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Fica a
Mesa da Câmara autorizada a conceder, na forma da legislação vigente, ao Prof.
JOSÉ LUIZ PASIN, por relevantes serviços prestados a Guaratinguetá, o Título de
CIDADÃO HONORÁRIO GUARATINGUETAENSE.
Artigo 2º O título
acima concedido será entregue ao homenageado em Sessão Solene da Câmara,
especialmente realizada para este fim.
Artigo 3º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta
de dotação própria do Legislativo.
Artigo 4º Este
Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de novembro de
mil novecentos e setenta e nove.
ANDRELINO DA SILVA LEITE
PRESIDENTE DA CÂMARA
GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES
1º SECRETÁRIO “AD HOC”
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.