DECRETO LEGISLATIVO Nº 107, DE 29 de NOVEMBRO DE 1979
Dispõe
sobre reajuste de subsídios e instituição de “Ajuda de Custo” e “Verba de
Representação”.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que
o cargo lhe confere:
A Câmara Municipal de Guaratinguetá
decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º
Fundamentada na promulgação da Lei Complementar Federal nº 38, de 13 de
novembro de 1979, fica a Mesa da Câmara autorizada a editar o competente Ato,
em que promoverá o reajuste dos subsídios dos Vereadores deste Município, com
base na remuneração atualizada dos Senhores Deputados Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo.
Artigo 2º Fica instituída a “Verba de Representação”, a ser paga ao titular
da Presidência da Câmara Municipal de Guaratinguetá, nas condições
estabelecidas neste Decreto-Legislativo.
§1º A “Verba
de Representação” terá valor equivalente a dois terços (2/3) dos subsídios
totais de um mês, a que tenham direito os Vereadores deste Município.
§ 2º A “Verba
de Representação” será percebida juntamente com o pagamento dos subsídios
mensais.
§ 3º Só terá
direito a perceber a “Verba de Representação o substituto legal que assumir a
Presidência, em virtude de licença requerida pelo titular e a provada pela
Câmara.
§ 4º O
substituto legal do Presidente perceberá a “Verba de Representação” em valor
correspondente ao tempo de afastamento do titular.
Artigo 3º Fica instituída a “Ajuda de Custo”, a ser paga a cada um dos
Vereadores titulares da Câmara Municipal de Guaratinguetá, nas condições
fixadas neste _______________________
§ 1º A “Ajuda
de Custo”, de caráter anual, terá valor correspondente a 20% (vinte por cento)
do valor da vantagem que, a igual título, for paga aos Deputados Assembléia Legislativa
do Estado de São Paulo.
§ 2º A “Ajuda
de Custo” anual será paga em duas parcelas iguais, sendo a primeira no mês de
maio e a segunda no mês de novembro de cada ano.
§ 3º O
Suplente que assumir legalmente o mandato perceberá a “Ajuda de Custo” em valor
correspondente ao tempo em que durar o afastamento do Vereador titular, dentro
de cada semestre.
Artigo 4º Em
qualquer hipótese que justifique o afastamento do Presidente da Câmara ou do
Vereador, serão os titulares descontados
proporcionalmente na percepção das vantagens ora instituídas, para fins de
pagamento a seus substitutos ou Suplentes.
Artigo 5º Para o
efetivo cumprimento do disposto neste Decreto-Legislativo, a Mesa da Câmara
fixará, mediante Ato, os valores reais dos subsídios dos Vereadores, bem como
da “Verba de Representação” e da “Ajuda de Custo”, ora instituídas.
Parágrafo
único - Fica a Mesa da Câmara autorizada a fixar, mediante Ato, os novos
valores dos subsídios e das vantagens instituídas por este Decreto Legislativo,
sempre que ocorrerem revalorizações da remuneração dos Deputados à Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo.
Artigo 6º O
reajuste dos valores dos subsídios e as vantagens de que trata este
Decreto-Legislativo serão devidos aos Vereadores a partir do dia 1º de dezembro
de 1979.
Artigo 7º Este
Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de
novembro de mil novecentos e setenta e nove.
ANDRELINO DA SILVA LEITE
PRESIDENTE DA CÂMARA
CLOVIS DA SILVA XATARA
1º SECRETÁRIO “AD HOC”
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.