DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 04 de MAIO DE 1979
DispÕe
sobre aprovAçÃo das Contas do Prefeito, da Mesa da CÂmara e de Autarquias
MunicipaIS, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1977.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que
o cargo lhe confere:
A Câmara Municipal de
Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Ficam aprovadas as Contas do Prefeito Municipal e da Mesa da
Câmara, bem como as do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá
SAAEG e da Escola de Artes Plásticas de Guaratinguetá, todas relativas ao
exercício de 1977.
Artigo 2º O
disposto no artigo 1º, deste Decreto, dá-se com o acolhimento parcial ao
Parecer Prévio exarado pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, ao processo nº TC-3159/78/5; e com a observância do disposto na alínea
“a”, do inciso XV, do artigo 25; combinado com o item 4,
do § 3º, do artigo 19, todos do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31/12/1969
(Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo).
Artigo 3º Este
Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de maio de mil
novecentos e setenta e nove.
ANDRELINO DA SILVA LEITE
PRESIDENTE DA CÂMARA
ANTONIO SOARES
1º SECRETÁRIO
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.