DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 04 de MAIO DE 1979

 

DispÕe sobre aprovAçÃo das Contas do Prefeito, da Mesa da CÂmara e de Autarquias MunicipaIS, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1977.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere:

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Ficam aprovadas as Contas do Prefeito Municipal e da Mesa da Câmara, bem como as do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá SAAEG e da Escola de Artes Plásticas de Guaratinguetá, todas relativas ao exercício de 1977.

 

Artigo 2º O disposto no artigo 1º, deste Decreto, dá-se com o acolhimento parcial ao Parecer Prévio exarado pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ao processo nº TC-3159/78/5; e com a observância do disposto na alínea “a”, do inciso XV, do artigo 25; combinado com o item 4, do § 3º, do artigo 19, todos do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31/12/1969 (Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo).

 

Artigo 3º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de maio de mil novecentos e setenta e nove.

 

ANDRELINO DA SILVA LEITE

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

ANTONIO SOARES

1º SECRETÁRIO

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIRETOR DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.