O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O artigo 234 da Lei Complementar n° 56, de 18 de julho de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Guaratinguetá e o Sistema de Planejamento e Gestão do Desenvolvimento Urbano do Município de Guaratinguetá, e dá outras disposições, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e
quatro.
Projeto de Lei Complementar Legislativo n° 0003-2024, de autoria do Vereador Fabrício Dias Junior – “Fabrício da Aeronáutica”.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.