LEI COMPLEMENTAR N° 65, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

                                                                                                                                                                                                                                                          

Altera a redação do art. 234 da Lei Complementar n° 56, de 18 de julho de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Guaratinguetá e o Sistema de Planejamento e Gestão do Desenvolvimento Urbano do Município de Guaratinguetá, e dá outras disposições.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1° O artigo 234 da Lei Complementar n° 56, de 18 de julho de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Guaratinguetá e o Sistema de Planejamento e Gestão do Desenvolvimento Urbano do Município de Guaratinguetá, e dá outras disposições, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 234 Lei Municipal com base no disposto no Estatuto da Cidade definirá todas as demais condições para aplicação do instrumento, a qual deve ser elaborada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.”

 

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

        

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

       JONY ALLAN SILVA DO AMARAL

    SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Complementar Legislativo n° 0003-2024, de autoria do Vereador Fabrício Dias Junior – “Fabrício da Aeronáutica”.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.