O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O inciso III do artigo 157 da Lei Complementar n° 56, de 18 de julho de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Guaratinguetá e o Sistema de Planejamento e Gestão do Desenvolvimento Urbano do Município de Guaratinguetá, e dá outras disposições, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 157 ..................................................................................................
III - Viabilizar parcerias com a iniciativa
privada, entidades sociais, associações de moradores e da comunidade,
organizações religiosas e similares, na gestão dos espaços públicos.”
Art. 2° O artigo 157 da Lei Complementar n° 56, de 18 de julho de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
“Art. 157 ..................................................................................................
IV - Promover a regularização de imóveis públicos
ocupados por entidades sociais, associações de moradores e da comunidade,
organizações religiosas e similares.”
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.
Projeto de Lei Complementar Legislativo n° 02-2024, de autoria do Vereador Marcio Almeida.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.