LEI COMPLEMENTAR N° 62, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

                                                                                                                                                                                                                                                              

Altera e acrescenta dispositivos a Lei Complementar n° 56, de 18 de julho de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Guaratinguetá e o Sistema de Planejamento e Gestão do Desenvolvimento Urbano do Município de Guaratinguetá, e dá outras disposições.

 

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1° O inciso III do artigo 157 da Lei Complementar n° 56, de 18 de julho de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Guaratinguetá e o Sistema de Planejamento e Gestão do Desenvolvimento Urbano do Município de Guaratinguetá, e dá outras disposições, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 157 ..................................................................................................

 

III - Viabilizar parcerias com a iniciativa privada, entidades sociais, associações de moradores e da comunidade, organizações religiosas e similares, na gestão dos espaços públicos.”

 

Art. 2° O artigo 157 da Lei Complementar n° 56, de 18 de julho de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:

 

Art. 157 ..................................................................................................

 

IV - Promover a regularização de imóveis públicos ocupados por entidades sociais, associações de moradores e da comunidade, organizações religiosas e similares.”

 

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

        

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

       JONY ALLAN SILVA DO AMARAL

    SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Complementar Legislativo n° 02-2024, de autoria do Vereador Marcio Almeida.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.