O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O inciso VI, do art. 74, art. 1°, da Lei Complementar n° 056, de 18 de julho de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Guaratinguetá e o Sistema de Planejamento e Gestão do Desenvolvimento Urbano do Município da Estância Turística de Guaratinguetá e dá outras disposições, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 74 ..........................................................................................
VI – Demarcar e criar o parque urbano “Parque das Nascentes”, utilizando as áreas verdes dos Bairros Portal das Colinas e Village Mantiqueira, área de lazer no Beira Rio I e áreas de preservação permanente adjacentes, bem como áreas verdes resultantes de futuro parcelamento do solo no atual Remanescente da CODESG; e
.......................................................................................................”
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratiguetá, aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Projeto de Lei Complementar Legislativo n° 0002-2022, de autoria da Comissão de Constituição Justiça e Redação.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.