O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso II, do art. 121, da Lei Complementar nº 24, de 28 de julho de 2006 – Código Tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 ………………………………………………………………………………………….
I
- ...................................................................................
II – nas demais transmissões: 3% (três por cento)”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação, respeitado o Princípio Nonagesimal Tributário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de dezembro de dois mil e dezoito.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Lei Municipais nº LII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.