O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º Fica acrescido ao artigo 307, da Lei Complementar n° 02, de 10 de Novembro de 1994, o parágrafo único, que passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 307...
Parágrafo único - Será concedido desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento à vista ou antecipação total do saldo devedor vincendo.”
Artigo 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de 1996.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Publicada nesta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.