LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1996

 

Acrescenta § Único aO Artigo 307, da LeI Complementar nº 02, de 10.Nov.94.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Artigo 1º Fica acrescido ao artigo 307, da Lei Complementar n° 02, de 10 de Novembro de 1994, o parágrafo único, que passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 307...

 

Parágrafo único - Será concedido desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento à vista ou antecipação total do saldo devedor vincendo.”

 

Artigo 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de 1996.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

ANTÔNIO CARLOS DE AZEREDO MORGADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.