LEI COMPLEMENTAR Nº 03-A, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1995

 

Altera a redação dos artigos 373, 374, 375 e 376 e acrescenta artigo À Lei Complementar nº 02, de 10 de novembro de 1994, e dÁ outras provIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, manteve e eu promulgo o seguinte dispositivo da Lei Complementar nº 03, de 06 de janeiro de 1995:

 

Artigo 6º Ficam revogados, expressamente, os artigos 328, 361 e 362, da Lei Complementar nº 02, de 10 de novembro de 1994.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de fevereiro de mil novecentos e noventa e cinco.

 

WALTER VILLELA PINTO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

PAULO RONE ZAMPIERI

1º SECRETÁRIO

 

Projeto de Lei Complementar nº 02/94, de autoria do Prefeito Municipal.

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALAIR APARECIDA MEIRLLES

DIRETORA GERAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.