O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, manteve e eu promulgo o seguinte dispositivo da Lei Complementar nº 03, de 06 de janeiro de 1995:
“Artigo 6º Ficam revogados, expressamente, os artigos 328, 361 e 362, da Lei Complementar nº 02, de 10 de novembro de 1994.”
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de fevereiro de mil novecentos e noventa e cinco.
Projeto de Lei Complementar nº 02/94, de autoria do Prefeito Municipal.
Publicada,
nesta Câmara, na data supra.
DIRETORA GERAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.