LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 02 DE JULHO DE 2015.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O inciso I, do parágrafo único, do art. 1º da Lei Complementar nº 33, de 1º de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“I - Toda concessão de direito de uso, que trata o parágrafo anterior, terá o prazo de 20 anos, renovado, a critério do Município, por igual período, ficando condicionado ao estabelecido no Art. 17, § 4º da Lei Federal, nº 8.666, de 21 de junho de 1993.”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de julho de 2015.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.