LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 09 DE MAIO DE 2014.

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O Artigo 1º da Lei Complementar nº 33, de 1º de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo Único e demais incisos:

 

Art. 1º ...

 

Parágrafo único. Fica o Município autorizado a fazer a concessão de direito de uso, às empresas industriais, às prestadoras de serviços, às empresas constituídas sob a forma de condomínio e, aos estabelecimentos de comércio atacadistas que venham a se instalar em Guaratinguetá, as áreas necessárias, disponíveis, revertidas ou retomadas constantes nos Pólos Industriais I e II, ou ainda, em futuros que venham a ser criados, pertencentes a municipalidade.

 

I - Toda concessão de direito de uso, que trata o parágrafo anterior, fica condicionado ao estabelecido no Art. 17, § 4º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

II - Com intuito de determinar critérios de avaliação para a escolha da concessionária de direito de uso da área ou das áreas, tomará como base:

 

a) número de empregos a ser gerados pela empresa nos três primeiros anos de atividade;

b) destinação de vagas para pessoas residentes em Guaratinguetá;

c) previsão de ICMS a ser gerado pela empresa nos três primeiros anos de atividade.

 

III - Fica condicionado que a partir da efetiva liberação da área ou das áreas, a concessionária de direito público terá o prazo de 6 (seis) meses para apresentar o projeto de construção e conseqüente aprovação, e de dois anos para iniciar as atividades no município.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de Maio de 2014.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.