LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 09 DE MAIO DE
2014.
ACRESCENTA
PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Artigo
1º da Lei Complementar nº 33, de 1º de dezembro de 2011, passa a vigorar
acrescido do seguinte Parágrafo Único e demais incisos:
“Art. 1º ...
Parágrafo único. Fica o Município autorizado a fazer a concessão de
direito de uso, às empresas industriais, às prestadoras de serviços, às
empresas constituídas sob a forma de condomínio e, aos estabelecimentos de
comércio atacadistas que venham a se instalar em Guaratinguetá, as áreas
necessárias, disponíveis, revertidas ou retomadas constantes nos Pólos
Industriais I e II, ou ainda, em futuros que venham a ser criados, pertencentes
a municipalidade.
I - Toda concessão de direito de uso, que trata o
parágrafo anterior, fica condicionado ao estabelecido no Art. 17, § 4º da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
II - Com intuito de determinar critérios de avaliação para
a escolha da concessionária de direito de uso da área ou das áreas, tomará como
base:
a) número de empregos a ser gerados pela empresa nos três
primeiros anos de atividade;
b) destinação de vagas para pessoas residentes em
Guaratinguetá;
c) previsão de ICMS a ser gerado pela empresa nos três
primeiros anos de atividade.
III - Fica condicionado que a partir da efetiva liberação
da área ou das áreas, a concessionária de direito público terá o prazo de 6
(seis) meses para apresentar o projeto de construção e conseqüente aprovação, e
de dois anos para iniciar as atividades no município.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos nove dias do mês de Maio de 2014.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
Secretário Municipal da Administração
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLVIII.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.