RESOLUÇÃO
Nº 523, de 28 de junho de 2005
DISPÕE SOBRE ADMISSÃO DE MENORES APRENDIZES
PELA CÂMARA MUNICIPAL, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
PROCESSO Nº 1595/2005
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º
Fica autorizada a admissão, pela Câmara Municipal, de menores aprendizes, sem
vínculo empregatício.
Art. 2º A
admissão dos menores aprendizes será feita através de instrumento particular de
convênio, a ser celebrado entre a Câmara e a entidade social autorizada a
preparar e encaminhar os menores ao mercado de trabalho, instrumento este que
deverá observar estritamente os termos da Leis
Federais nº 8.069/200 e nº 10.097/2000, bem como as demais disposições legais e
regulamentares que regem o trabalho do adolescente.
Parágrafo único A Câmara poderá, nos termos desta Resolução, contratar no máximo cinco
menores aprendizes.
(Redação dada pela Resolução n°
582/2007)
Art. 3º A
remuneração a ser paga ao menor aprendiz será fixada através do instrumento
particular de convênio a que se refere o artigo anterior.
Art. 4º As
despesas resultantes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias.
Art. 5º
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 1º de julho de 2005.
Art. 6º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá,
aos vinte e oito dias do mês de junho de dois mil e cinco.
Rogério Monteiro Barbosa
Presidente da
câmara
Projeto de Resolução nº 12/2005,
de autoria da Mesa Diretora.
Publicada, nesta Câmara, na data supra
Alir Fernando Prudente de Toledo
Diretor
administrativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.