LEI Nº 4322, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011

 

Altera a redação do § 1º do artigo 1º, da Lei Municipal nº. 4.310, de 01 de julho de 2011, alterada pelas Lei Municipal nº 4.203, de 20 de janeiro de 2010, Lei Municipal nº 4.275, de 08 de fevereiro de 2011 e Lei Municipal nº 4.291, de 06 de abril de 2011.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O § 1º do art. 1º, da Lei Municipal nº 4.310 de 01 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo .............................

 

§ 1º A “Bolsa Ajuda à Manutenção” será de R$ 300,00 (trezentos reais) e, poderá ser concedida até o final do corrente ano. (Redação dada pela Lei nº. 4335/2011)

 

Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelo orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de setembro de 2011.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DAIRO BARBOSA DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.