O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal de Guaratinguetá autorizado a
alienar, por doação, à Câmara Municipal de Guaratinguetá, parte do Lote 01 da
Quadra “G” do Loteamento Prefeito Gilberto Filippo, localizado na Avenida Dr.
Ariberto Pereira da Cunha, conforme planta anexa e integrante desta lei, cuja
linha demarcatória tem a seguinte descrição:
"Tomamos como ponto de
referência o ponto de partida que fica no cruzamento do eixo da Rua 8 do Loteamento
Prefeito Gilberto Filippo com o alinhamento dos imóveis da Avenida Dr. Ariberto
Pereira da Cunha. Desse ponto segue em linha reta no sentido do bairro, numa
distância de
Artigo 2º Fica desincorporada da classe de bens de uso comum do Povo,
retornando à dos bens dominiais do Município, o imóvel objeto da doação ora
autorizada.
Artigo 3º Na escritura pública de alienação, por doação, deverão
constar cláusulas que assegurem a efetiva instalação do imóvel.
Artigo 4º No sentido de assegurar a efetiva utilização do imóvel, a
beneficiária deverá iniciar as obras necessárias dentro de 01 (um) ano após a
lavratura da escritura, e concluí-las no prazo de 02 (dois) anos.
Artigo 5º O não cumprimento do prazo fixado no artigo anterior e/ou a
não destinação do imóvel às finalidades previstas nesta lei, implicará na
automática reversão da área ao patrimônio municipal, bem como das benfeitorias
nela existentes, defesa a exigência de qualquer indenização.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se, expressamente, a Lei
Municipal nº 3.516, de 04 de julho de 2001 e demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de novembro de 2009.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.