LEI Nº 3982, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2008

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Artigo 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2008, compreendendo:

 

I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

II - O orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

 

III - O orçamento de investimento das empresas em que o Município, diretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

Da estimativa da receita

 

Artigo 2º A receita orçamentária é estimada na forma dos anexos a esta Lei.

 

Artigo 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

2008

Correntes

 

144.855.972,08

Receitas Tributárias

FISCAL

26.253.000,00

Receitas Impostos

FISCAL

24.530.000,00

Imposto sobre o Patrimônio e a Renda

FISCAL

14.530.000,00

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

FISCAL

11.200.000,00

Imposto Predial

FISCAL

8.600.000,00

Imposto Territorial

FISCAL

2.100.000,00

Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

FISCAL

2.400.000,00

Imposto de Renda Retido nas Fontes s/ os Rendimentos do Trabalho

FISCAL

1.752.000,00

Imposto de Renda Retido nas Fontes s/ Outros Rendimentos

FISCAL

432.000,00

Imp s/ a Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e Direitos Reais s/ Imóveis

FISCAL

930.000,00

Impostos sobre a Produção e a Circulação

FISCAL

10.000.000,00

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

FISCAL

10.000.000,00

Taxas

FISCAL

1.723.000,00

Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia

FISCAL

1.662.000,00

Taxa de Fiscalização Sanitária

FISCAL

300.000,00

Taxa de Licença p/ Func.Estabelecimento Comercias,Indus. e Prest.de Serviços

FISCAL

770.000,00

Taxa de Publicidade Comercial

FISCAL

2.000,00

Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos em Horário Especial

FISCAL

37.000,00

Taxa de Licença para Execução de Obras

FISCAL

270.000,00

Taxa de Utilização de Área de Domínio Público

FISCAL

2.000,00

Taxa Comercio Ambulante

FISCAL

2.000,00

Outras Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia

FISCAL

281.000,00

Exec.Arruam.Loteam.Terr.Partic.

FISCAL

1.000,00

Ocup.Areas Vias e Logr.Publico

FISCAL

280.000,00

Taxas pela Prestação de Serviços

FISCAL

61.000,00

Taxa de Expediente

FISCAL

60.000,00

Taxa de Vistoria

FISCAL

1.000,00

Receita Patrimonial

FISCAL

1.291.000,00

Receitas Imobiliárias

FISCAL

38.000,00

Aluguéis

FISCAL

38.000,00

Aluguéis

FISCAL

2.000,00

Aluguéis de Mercado

FISCAL

36.000,00

Receitas de Valores Mobiliários

FISCAL

1.253.000,00

Remuneração de Depósitos Bancários

FISCAL

1.253.000,00

Rendim.s/aplic.alta complexidade

FISCAL

1.000,00

Rend.s/aplic.- SUS

FISCAL

90.000,00

Rend.s/ aplic.FNS - Ações estratégicas

FISCAL

4.000,00

Remuneração de depósitos bancários – FUNDEF

FISCAL

120.000,00

Rendim.s/Aplic.Contr.Sal.Educ.

FISCAL

180.000,00

Rendim.s/aplic.-Ensino Fundam.

FISCAL

360.000,00

Rendim.s/ aplic.PNATE

FISCAL

1.000,00

Rendim.s/aplic.Ens.Medio

FISCAL

15.000,00

Rendim.s/Aplic.EJA

FISCAL

2.000,00

Remuneração de outros Depósitos de recursos não vinculados

FISCAL

480.000,00

Transferência Correntes

FISCAL

106.897.602,08

Transferência Intergovernamentais

FISCAL

106.036.386,08

Transferências da União

FISCAL

40.954.386,08

Participação na Receita da União

FISCAL

22.008.000,00

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios

FISCAL

22.000.000,00

Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

FISCAL

8.000,00

Transferências da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais

FISCAL

200.000,00

Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM

FISCAL

4.000,00

Cota-Parte do Fundo Especial do Petroleo - FEP

FISCAL

196.000,00

Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasse Fundo a Fundo

FISCAL

14.796.800,00

FNS - PAB FIXO

SEGURIDADE SOCIAL

1.926.000,00

FNS- TFCED- EPID.CONT.DOENÇAS

SEGURIDADE SOCIAL

192.600,00

FNS - GESTÃO PLENA

SEGURIDADE SOCIAL

9.400.000,00

FNS - PROG.AGENT.COMUN.SAUDE

SEGURIDADE SOCIAL

171.200,00

FNS - VIGILANCIA SANITARIA

SEGURIDADE SOCIAL

30.000,00

FNS - PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA

SEGURIDADE SOCIAL

407.000,00

FNS - AÇÕES ESTRATÉGICAS

SEGURIDADE SOCIAL

1.900.000,00

FNS - MAC VS MS

SEGURIDADE SOCIAL

78.000,00

FNS - HIV - AIDS OUTRAS DST

SEGURIDADE SOCIAL

170.000,00

FNS - CEO

SEGURIDADE SOCIAL

110.000,00

FNS - AFB- ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA

SEGURIDADE SOCIAL

240.000,00

FNS-INCENTIVO ADICIONAL SAÚDE BUCAL

SEGURIDADE SOCIAL

42.000,00

FNS-PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL

SEGURIDADE SOCIAL

130.000,00

Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assis.Social - FNAS

SEGURIDADE SOCIAL

459.586,08

PAC - PROCGR.ATENÇÃO A CRIANÇA

SEGURIDADE SOCIAL

 

API - APOIO PESSOA IDOSA

SEGURIDADE SOCIAL

 

PPD - PESSOA PORTADORA DEFICIENCIA

SEGURIDADE SOCIAL

 

ABRIGO CRIANÇA E ADOLESCENTE

SEGURIDADE SOCIAL

 

PACI - PISO DE ALTA COMPLEXIDADE

SEGURIDADE SOCIAL

53.394,60

PBT - PISO BASICO DE TRANSIÇÃO

SEGURIDADE SOCIAL

82.731,48

PFMC - PISO FIXO DE MEDIA COMPLEXIDADE

SEGURIDADE SOCIAL

37.200,00

PTMC - PISO DE TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE

SEGURIDADE SOCIAL

118.260,00

PBF - PROGRAMA BOLSA FAMILIA

SEGURIDADE SOCIAL

 

PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMILIA

SEGURIDADE SOCIAL

 

PAIF - PROGRAMA ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA

SEGURIDADE SOCIAL

108.000,00

IGDBF - INDICE GESTÃO DESCENTRALIZADA BOLSA FAMÍLIA

SEGURIDADE SOCIAL

60.000,00

Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento Educação - FNDE

FISCAL

3.490.000,00

Transferências do Salário-Educação

FISCAL

2.640.000,00

Transferências Diretas do FNDE Referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE

FISCAL

10.000,00

Transferências Diretas do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE

FISCAL

840.000,00

FNDE PNAE PRE ESC. E ENS. FUNDAM.

FISCAL

800.000,00

FNDE PNAE CRECHES

FISCAL

40.000,00

Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE

FISCAL

45.000,00

FNDE-PNATE - PROG.NAC.TRANSP.ESCOLAR

FISCAL

45.000,00

EJA - PROG.EDUC.JOVENS E ADULTOS

FISCAL

 

Transferência Financeira do Icms - Desoneração - L.C. Nº 87/96

FISCAL

200.000,00

Outras Transferências da União

FISCAL

300.000,00

Cota parte Comp.Fin.Esforço Export.- CEX

FISCAL

300.000,00

Transferências dos Estados

FISCAL

48.882.000,00

Participação na Receita dos Estados

FISCAL

48.882.000,00

Cota-Parte do ICMS

FISCAL

41.032.000,00

Cota-Parte do IPVA

FISCAL

7.200.000,00

Cota-Parte do IPI sobre Exportação

FISCAL

390.000,00

Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico

FISCAL

260.000,00

Transferências Multigovernamentais

FISCAL

16.200.000,00

Transferência de Recursos do Fundo de Manut.e Desenv.da Educação Básica e de Valor.dos Profissionais da Educação - FUNDEB

FISCAL

16.200.000,00

Transferências de Instituições Privadas

FISCAL

1.000,00

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

FISCAL

1.000,00

Transferências de Pessoas

FISCAL

8.000,00

FUNDO MUNIC.DIR.CRIANÇA E ADOLESCENTE

FISCAL

8.000,00

Transferências de Convênios

FISCAL

853.216,00

Transferências de Convênios dos Estados e Suas Entidades

FISCAL

853.216,00

Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Educação

FISCAL

530.000,00

MERENDA ESCOLAR

FISCAL

300.000,00

TRANSPORTE ESCOLAR-ENS.FUNDAMENTAL

FISCAL

150.000,00

TRANSPORTE ESCOLAR-ENSINO MÉDIO

FISCAL

80.000,00

Outras Transferências de Convênios dos Estados

FISCAL

323.216,00

PROGRAMA DE PROTEÇÃO BASICA

FISCAL

151.596,00

PROGRAMA DE PROTEÇÃO ESPECIAL

FISCAL

169.620,00

CONVENIO PROJETO GURI

FISCAL

1.000,00

CONVENIO SEIAA

FISCAL

1.000,00

CONV. SUS- T.A 02/06 - CONTROLE DE GLICEMIA

FISCAL

 

Outras Receitas Correntes

FISCAL

6.056.500,00

Multas e Juros de Mora

FISCAL

1.335.000,00

Multas e Juros de Mora dos Tributos

FISCAL

41.000,00

Multa e Juros de Mora da Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária

FISCAL

1.000,00

Multas e Juros do Imp.s/ a Propriedade Territ.Urbana - IPTU

FISCAL

28.000,00

Multas e Juros do Imp.s/ Serviços - ISS

FISCAL

8.000,00

Multa e Juros de Mora de Outros Tributos

FISCAL

4.000,00

Multa E Juros das Taxas

FISCAL

4.000,00

Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Tributos

FISCAL

1.294.000,00

Multa e Juros da Div.Ativa do Imp.s/Prop.Territ.Urbana - IPTU

FISCAL

480.000,00

M.J.M DA DIVIDA ATIVA IPU

FISCAL

480.000,00

Multa e Juros da Div.Ativa do Imp.s/ Serviços - ISS

FISCAL

90.000,00

Multa e Juros da Div.Ativa da Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária

FISCAL

1.000,00

Multa e Juros da Div.Ativa das Contribuições de Melhoria

FISCAL

2.000,00

Multa e Juros da Divida Ativa de Outros Tributos

FISCAL

260.000,00

M.J.M.DA DIVIDA ATIVA DE TAXAS

FISCAL

260.000,00

Multas de Outras Origens

FISCAL

461.000,00

Multas Previstas na Legislação de Trânsito

FISCAL

461.000,00

MULTAS DE TRANSITO

FISCAL

460.000,00

MULTAS DE TRANSPORTE DIVERSOS

FISCAL

1.000,00

Indenização e Restituições

FISCAL

600.000,00

Restituições

FISCAL

600.000,00

Restituições

FISCAL

600.000,00

Receita da Dívida Ativa

FISCAL

4.187.000,00

Receita da Dívida Ativa Tributária

FISCAL

4.179.000,00

Receita da Div.Ativa do Imposto s/ a Propr. Territorial Urbana - IPTU

FISCAL

3.234.000,00

REC.DIV.ATIVA DO IPU

FISCAL

2.534.000,00

REC.DIV.ATIVA DO ITU

FISCAL

700.000,00

Receita da Div.Ativa do Imposto s/ a Transferência de Bens Imóveis - ITBI

FISCAL

1.000,00

Receita da Div.Ativa do Imposto s/ Serviços - ISS

FISCAL

180.000,00

Receita da Div.Ativa da Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária

FISCAL

1.000,00

Receita da Div.Ativa das Contribuições de Melhoria

FISCAL

2.000,00

Receita da Div.Ativa de Outros Tributos

FISCAL

761.000,00

Receita da Divida Ativa Taxas

FISCAL

761.000,00

RECEITA DIV.ATIVA TAXAS

FISCAL

760.000,00

REC.DIV.ATIVA REMOÇÃO DE LIXO

FISCAL

1.000,00

Receita da Dívida Ativa Não-Tributária

FISCAL

8.000,00

Receita da Dívida Ativa não Tributária de Outras Receitas

FISCAL

8.000,00

Receita da Divida Ativa Não-Tributária de Outras Receitas - Principal

FISCAL

8.000,00

Receitas Diversas

FISCAL

564.500,00

Receita de Ônus de Sucumbência de Ações Judiciais

FISCAL

180.000,00

Receita de Onus de Sucunbência

FISCAL

180.000,00

RECEITA DE HONORARIOS ADVOCATICIOS

FISCAL

180.000,00

Outras Receitas

FISCAL

384.500,00

EVENTUAIS

FISCAL

340.000,00

RECEITAS DE MERCADO E FEIRAS

FISCAL

18.000,00

RECEITAS DE CEMITERIO

FISCAL

25.000,00

REC.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FISCAL

1.000,00

RECEITA DO FUNCOC

FISCAL

500

 

FISCAL

 

 

FISCAL

 

 

FISCAL

 

Receitas de Capital

FISCAL

16.769.810,00

Operações de Crédito

FISCAL

413.210,00

Operações de Crédito Internas

FISCAL

413.210,00

Operações de Crédito Internas - Contratuais

FISCAL

413.210,00

Operações de Crédito Internas para Programas de Moder.Adminis.Pública-PMAT

FISCAL

413.210,00

Alienação de Bens

FISCAL

1.100.000,00

Alienação de Bens Móveis

FISCAL

100.000,00

Alienação de Títulos Mobiliários

FISCAL

100.000,00

Receitas de Privatizações

FISCAL

100.000,00

Receitas Brutas de Privatizações

FISCAL

100.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS - PMG

FISCAL

100.000,00

Alienação de Bens Imóveis

FISCAL

1.000.000,00

Alienação de Outros Bens Imóveis

FISCAL

1.000.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

FISCAL

1.000.000,00

Transferências de Capital

FISCAL

14.256.600,00

Transferências de Convênios

FISCAL

14.256.600,00

Transferências de Convênios da União e de suas Entidades

FISCAL

8.400.000,00

Outras Transferências de Convênios da União

FISCAL

8.400.000,00

CONVENIO - DRENAGEM URBANA

FISCAL

5.000.000,00

AGEVAP - PROJETO CONTR.EROSÃO S.GONÇALO

FISCAL

1.000.000,00

AGEVAP - CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO

FISCAL

2.400.000,00

PROGRAMA NOVO TETO

FISCAL

 

Transferências de Convênios dos Estados e de suas Entidades

FISCAL

2.306.600,00

Outras Transferências de Convênios dos Estados

FISCAL

2.306.600,00

DER - COMPLEXO MARIO COVAS

FISCAL

500.000,00

SAA CODASP- PROGRAMA MELHOR CAMINHO

FISCAL

220.000,00

CONVENIO ASFALTO DO PARQUE SANTA CLARA

FISCAL

 

PROGRAMA PRÓ-LAR

FISCAL

320.000,00

CENTRO ESPORTIVO DA FAZENDINHA

FISCAL

240.000,00

PROJETO HORTA ALIMENTO

FISCAL

 

PROJ.OBRAS DE DESENVOLVIMENTO URBANO PRÓ-MUNICÍPIOS

FISCAL

97.500,00

PROJ.DRENAGEM AGUAS PLUVIAIS

FISCAL

29.100,00

AQUISIÇÃO DE TRATOR AGRÍCOLA

FISCAL

 

PROGRAMA PRÓ-LAR MELHORIA DA HABITAÇÃO

FISCAL

800.000,00

PALCO/PORTAIS

FISCAL

100.000,00

RECAPEAMENTO DE AVENIDAS - CONVENIO 003/2007

FISCAL

 

Transferências de Convênios de Instituições Privadas

FISCAL

3.550.000,00

CONVENIO BANESPA

FISCAL

3.550.000,00

Dedução da Receita Corrente

FISCAL

-12.411.940,00

Dedução das Transferências Corrente

FISCAL

-12.411.940,00

Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB

FISCAL

-12.411.940,00

Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB

FISCAL

-4.602.260,00

Dedução de Receita para Formação do FUNDEF - Transferências da União

FISCAL

-4.565.600,00

Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - FPM e Redutor Financeiro

FISCAL

-4.032.600,00

Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ITR

FISCAL

-533.000,00

Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS Desoneração - Lei 87/96

FISCAL

-36.660,00

Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB

FISCAL

-7.809.680,00

Dedução de Receita para Formação do FUNDEF - Transferências dos Estados

FISCAL

-7.809.680,00

Dedução da Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS

FISCAL

-7.258.680,00

Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - IPVA

FISCAL

-479.520,00

Dedução da Receita para a Formação do FUNDEB - IPI Exportação

FISCAL

-71.480,00

TOTAL DAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS

 

144.855.972,08

                                                                   

 

Artigo 4º A parcela da despesa do orçamento da seguridade social que excede a receita correspondente será custeada pela receita do orçamento fiscal.

 

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

 

Artigo 5º O orçamento de investimento das empresas em que o município diretamente detém a maioria capital social com direito a voto é fixado conforme anexo:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

CODESG – Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá

R$ 750.000,00

TOTAL DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

 R$ 750.000,00

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Artigo 6º Na hipótese de se tornar necessária a ampliação dos valores correspondentes às transferências financeiras da Prefeitura aos órgãos dotados de autonomia orçamentária e financeira, não decorrente da abertura de créditos adicionais, o Chefe do Executivo editará ato próprio para sua efetivação e indicará os recursos que lhe darão cobertura.

 

§ 1º Se a ampliação ocorrer no sentido inverso e desde que haja amparo legal, caberá ao titular do órgão de origem dos recursos editar o ato a que se refere o caput.

 

§ 2º No caso de redução do valor previsto para as transferências financeiras, será obrigatória a adoção, pelo órgão ao qual se destinavam, de limitação de empenhos, se essa medida for necessária à manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.

 

§ 3º Na ampliação de transferências financeiras entre entidades da administração indireta aplica-se o princípio estabelecido no caput em relação a seus titulares.

 

Artigo 7º O repasse de recursos do Executivo para o Legislativo far-se-á com base na soma das dotações deste.

 

Artigo 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, § 1º, da Lei 4.320, de 17 de março de1964, créditos adicionais suplementares:

 

I - até 50% (cinqüenta por cento) da despesa total fixada no art. 4º; (Redação dada pela Lei nº 4.106/2008)

 

II - objetivando atender, afora o disposto no inciso I, ao pagamento:

 

a) de pessoal e seus encargos;

b) de juros, amortização e demais encargos da dívida pública consolidada do município;

c) da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;

d) de precatórios judiciais;

e) de despesas vinculadas a convênios firmados com a União e o Estado;

f) de repasses automáticos efetuados pelos Governos Federal e Estadual, para as áreas da saúde, educação, assistência social e programas de infra-estrutura de transportes;

g) de despesas vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEB - e à Quota Estadual e Municipal do Salário - Educação.

 

Artigo 9º Para a realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, autorizadas pelo art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, consideram-se:

 

I - Órgão, o primeiro nível da classificação institucional da despesa.

 

II - Categoria de programação, a classificação da despesa por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operação especial.

 

Artigo 10 Não se considera abertura de crédito adicional suplementar a simples modificação das fontes de recursos das dotações, quando necessárias ao ajuste da execução orçamentária.

 

Parágrafo único - As modificações de que trata o caput serão efetivadas por ato do Chefe do Executivo e devidamente justificadas.

 

Artigo 11 Conforme permite expressamente o art. 6º da Portaria nº 163/2001, dos Ministérios do Planejamento e da Fazenda, as dotações orçamentárias constantes desta Lei estão discriminadas, quanto à sua natureza, por categoria econômica, elementos, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

 

Parágrafo único - Os sub-elementos econômicos serão informados durante a execução orçamentária, obrigatoriamente, no momento em que a despesa for empenhada.

 

Artigo 12 As alterações das metas físicas e dos valores das ações consignadas no plano plurianual e nas leis de diretrizes orçamentárias, poderão ocorrer por intermédio das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e de seus créditos adicionais abertos, inclusive por aqueles autorizados na forma do art. 7º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Artigo 13 Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de créditos nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. As modificações dos órgãos responsáveis e dos objetivos de programas e de nomes e abrangência das ações, bem como dos órgãos executores, e as criações de novos programas e ações, serão autorizados por lei.

 

Parágrafo único - Os projetos de lei que proporem as alterações descritas no “caput” serão submetidos a audiência pública, convocada pelo Poder Legislativo.

 

Artigo 14 As metas físicas de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, prevalecem sobre as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2007.

 

Artigo 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de novembro de 2007.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

ANTONIO JOSÉ DE CASTRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO

DO ORÇAMENTO COM AS METAS DE RESULTADOS FISCAIS

(LC nº 101/2000, art. 5º, inciso I)

 

Valores expressos em R$ milhares médios /2007

 

Especificação

Valores aprovados na LDO

Valor da Lei Orçamentária

Valor Corrente (a)

Valor Corrente (b)

Receita Total

123.108.000

144.855.972,08

Receitas Não – Financeiras (I)

120.133.000

 

Despesa Total

119.644.000

 

Despesas Não – Financeiras (II)

116.283.000

144.855.972,08

Resultado Primário (I – II)

3.850.000

 

Resultado Nominal

2.491.000

144.855.972,08

Dívida Pública Consolidada

35.430.000

.000

Dívida Consolidada Líquida

32.310.000

25.388.230

 

 

 

 

 

Notas:

 

Os montantes previstos na lei orçamentária são compatíveis com as metas fiscais estabelecidas na LDO, pelas seguintes razões:

a) crescimento vegetativo

b) modernização da atividade tributária

c) de acordo com o código tributário municipal

d) os valores de receitas e despesas da lei orçamentária adequados com os valores da lei de diretrizes orçamentárias.