O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2008, compreendendo:
I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
II - O orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
III - O orçamento de investimento das empresas em que o Município, diretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
Artigo 2º A receita orçamentária é estimada na forma dos anexos a esta Lei.
Artigo 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
2008 |
||
Correntes |
|
144.855.972,08 |
Receitas
Tributárias |
FISCAL |
26.253.000,00 |
Receitas Impostos |
FISCAL |
24.530.000,00 |
Imposto sobre o
Patrimônio e a Renda |
FISCAL |
14.530.000,00 |
Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana |
FISCAL |
11.200.000,00 |
Imposto Predial |
FISCAL |
8.600.000,00 |
Imposto
Territorial |
FISCAL |
2.100.000,00 |
Imposto sobre a
Renda e Proventos de Qualquer Natureza |
FISCAL |
2.400.000,00 |
Imposto de Renda
Retido nas Fontes s/ os Rendimentos do Trabalho |
FISCAL |
1.752.000,00 |
Imposto de Renda
Retido nas Fontes s/ Outros Rendimentos |
FISCAL |
432.000,00 |
Imp s/ a
Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e Direitos Reais s/
Imóveis |
FISCAL |
930.000,00 |
Impostos sobre a
Produção e a Circulação |
FISCAL |
10.000.000,00 |
Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza |
FISCAL |
10.000.000,00 |
Taxas |
FISCAL |
1.723.000,00 |
Taxas pelo
Exercício do Poder de Polícia |
FISCAL |
1.662.000,00 |
Taxa de
Fiscalização Sanitária |
FISCAL |
300.000,00 |
Taxa de Licença
p/ Func.Estabelecimento Comercias,Indus. e Prest.de Serviços |
FISCAL |
770.000,00 |
Taxa de
Publicidade Comercial |
FISCAL |
2.000,00 |
Taxa de
Funcionamento de Estabelecimentos em Horário Especial |
FISCAL |
37.000,00 |
Taxa de Licença
para Execução de Obras |
FISCAL |
270.000,00 |
Taxa de
Utilização de Área de Domínio Público |
FISCAL |
2.000,00 |
Taxa Comercio
Ambulante |
FISCAL |
2.000,00 |
Outras Taxas pelo
Exercício do Poder de Polícia |
FISCAL |
281.000,00 |
Exec.Arruam.Loteam.Terr.Partic. |
FISCAL |
1.000,00 |
Ocup.Areas Vias e
Logr.Publico |
FISCAL |
280.000,00 |
Taxas pela
Prestação de Serviços |
FISCAL |
61.000,00 |
Taxa de Expediente |
FISCAL |
60.000,00 |
Taxa de Vistoria |
FISCAL |
1.000,00 |
Receita
Patrimonial |
FISCAL |
1.291.000,00 |
Receitas
Imobiliárias |
FISCAL |
38.000,00 |
Aluguéis |
FISCAL |
38.000,00 |
Aluguéis |
FISCAL |
2.000,00 |
Aluguéis de
Mercado |
FISCAL |
36.000,00 |
Receitas de
Valores Mobiliários |
FISCAL |
1.253.000,00 |
Remuneração de
Depósitos Bancários |
FISCAL |
1.253.000,00 |
Rendim.s/aplic.alta
complexidade |
FISCAL |
1.000,00 |
Rend.s/aplic.-
SUS |
FISCAL |
90.000,00 |
Rend.s/ aplic.FNS
- Ações estratégicas |
FISCAL |
4.000,00 |
Remuneração de
depósitos bancários – FUNDEF |
FISCAL |
120.000,00 |
Rendim.s/Aplic.Contr.Sal.Educ. |
FISCAL |
180.000,00 |
Rendim.s/aplic.-Ensino
Fundam. |
FISCAL |
360.000,00 |
Rendim.s/ aplic.PNATE |
FISCAL |
1.000,00 |
Rendim.s/aplic.Ens.Medio |
FISCAL |
15.000,00 |
Rendim.s/Aplic.EJA |
FISCAL |
2.000,00 |
Remuneração de
outros Depósitos de recursos não vinculados |
FISCAL |
480.000,00 |
Transferência
Correntes |
FISCAL |
106.897.602,08 |
Transferência
Intergovernamentais |
FISCAL |
106.036.386,08 |
Transferências da
União |
FISCAL |
40.954.386,08 |
Participação na
Receita da União |
FISCAL |
22.008.000,00 |
Cota-Parte do
Fundo de Participação dos Municípios |
FISCAL |
22.000.000,00 |
Cota-Parte do
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural |
FISCAL |
8.000,00 |
Transferências da
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais |
FISCAL |
200.000,00 |
Cota-Parte da Compensação
Financeira de Recursos Minerais - CFEM |
FISCAL |
4.000,00 |
Cota-Parte do
Fundo Especial do Petroleo - FEP |
FISCAL |
196.000,00 |
Transferência de
Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasse Fundo a Fundo |
FISCAL |
14.796.800,00 |
FNS - PAB FIXO |
SEGURIDADE SOCIAL |
1.926.000,00 |
FNS- TFCED-
EPID.CONT.DOENÇAS |
SEGURIDADE SOCIAL |
192.600,00 |
FNS - GESTÃO
PLENA |
SEGURIDADE SOCIAL |
9.400.000,00 |
FNS -
PROG.AGENT.COMUN.SAUDE |
SEGURIDADE SOCIAL |
171.200,00 |
FNS - VIGILANCIA
SANITARIA |
SEGURIDADE SOCIAL |
30.000,00 |
FNS - PROGRAMA
SAUDE DA FAMILIA |
SEGURIDADE SOCIAL |
407.000,00 |
FNS - AÇÕES
ESTRATÉGICAS |
SEGURIDADE SOCIAL |
1.900.000,00 |
FNS - MAC VS MS |
SEGURIDADE SOCIAL |
78.000,00 |
FNS - HIV - AIDS OUTRAS DST |
SEGURIDADE SOCIAL |
170.000,00 |
FNS - CEO |
SEGURIDADE SOCIAL |
110.000,00 |
FNS - AFB-
ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA |
SEGURIDADE SOCIAL |
240.000,00 |
FNS-INCENTIVO
ADICIONAL SAÚDE BUCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
42.000,00 |
FNS-PROGRAMA DE
SAÚDE BUCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
130.000,00 |
Transferência de
Recursos do Fundo Nacional de Assis.Social - FNAS |
SEGURIDADE SOCIAL |
459.586,08 |
PAC -
PROCGR.ATENÇÃO A CRIANÇA |
SEGURIDADE SOCIAL |
|
API - APOIO
PESSOA IDOSA |
SEGURIDADE SOCIAL |
|
PPD - PESSOA
PORTADORA DEFICIENCIA |
SEGURIDADE SOCIAL |
|
ABRIGO CRIANÇA E
ADOLESCENTE |
SEGURIDADE SOCIAL |
|
PACI - PISO DE
ALTA COMPLEXIDADE |
SEGURIDADE SOCIAL |
53.394,60 |
PBT - PISO BASICO
DE TRANSIÇÃO |
SEGURIDADE SOCIAL |
82.731,48 |
PFMC - PISO FIXO
DE MEDIA COMPLEXIDADE |
SEGURIDADE SOCIAL |
37.200,00 |
PTMC - PISO DE
TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE |
SEGURIDADE SOCIAL |
118.260,00 |
PBF - PROGRAMA
BOLSA FAMILIA |
SEGURIDADE SOCIAL |
|
PROGRAMA DE
ATENÇÃO INTEGRAL A FAMILIA |
SEGURIDADE SOCIAL |
|
PAIF - PROGRAMA
ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA |
SEGURIDADE SOCIAL |
108.000,00 |
IGDBF - INDICE
GESTÃO DESCENTRALIZADA BOLSA FAMÍLIA |
SEGURIDADE SOCIAL |
60.000,00 |
Transferência de Recursos
do Fundo Nacional do Desenvolvimento Educação - FNDE |
FISCAL |
3.490.000,00 |
Transferências do
Salário-Educação |
FISCAL |
2.640.000,00 |
Transferências
Diretas do FNDE Referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE |
FISCAL |
10.000,00 |
Transferências
Diretas do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE |
FISCAL |
840.000,00 |
FNDE PNAE PRE
ESC. E ENS. FUNDAM. |
FISCAL |
800.000,00 |
FNDE PNAE CRECHES |
FISCAL |
40.000,00 |
Outras Transferências
Diretas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE |
FISCAL |
45.000,00 |
FNDE-PNATE -
PROG.NAC.TRANSP.ESCOLAR |
FISCAL |
45.000,00 |
EJA -
PROG.EDUC.JOVENS E ADULTOS |
FISCAL |
|
Transferência Financeira
do Icms - Desoneração - L.C. Nº 87/96 |
FISCAL |
200.000,00 |
Outras
Transferências da União |
FISCAL |
300.000,00 |
Cota parte
Comp.Fin.Esforço Export.- CEX |
FISCAL |
300.000,00 |
Transferências
dos Estados |
FISCAL |
48.882.000,00 |
Participação na
Receita dos Estados |
FISCAL |
48.882.000,00 |
Cota-Parte do
ICMS |
FISCAL |
41.032.000,00 |
Cota-Parte do
IPVA |
FISCAL |
7.200.000,00 |
Cota-Parte do IPI
sobre Exportação |
FISCAL |
390.000,00 |
Cota-Parte da Contribuição
de Intervenção no Domínio Econômico |
FISCAL |
260.000,00 |
Transferências
Multigovernamentais |
FISCAL |
16.200.000,00 |
Transferência de
Recursos do Fundo de Manut.e Desenv.da Educação Básica e de Valor.dos Profissionais
da Educação - FUNDEB |
FISCAL |
16.200.000,00 |
Transferências de
Instituições Privadas |
FISCAL |
1.000,00 |
FUNDO SOCIAL DE
SOLIDARIEDADE |
FISCAL |
1.000,00 |
Transferências de
Pessoas |
FISCAL |
8.000,00 |
FUNDO MUNIC.DIR.CRIANÇA
E ADOLESCENTE |
FISCAL |
8.000,00 |
Transferências de
Convênios |
FISCAL |
853.216,00 |
Transferências de
Convênios dos Estados e Suas Entidades |
FISCAL |
853.216,00 |
Transferências de
Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Educação |
FISCAL |
530.000,00 |
MERENDA ESCOLAR |
FISCAL |
300.000,00 |
TRANSPORTE
ESCOLAR-ENS.FUNDAMENTAL |
FISCAL |
150.000,00 |
TRANSPORTE
ESCOLAR-ENSINO MÉDIO |
FISCAL |
80.000,00 |
Outras Transferências
de Convênios dos Estados |
FISCAL |
323.216,00 |
PROGRAMA DE
PROTEÇÃO BASICA |
FISCAL |
151.596,00 |
PROGRAMA DE
PROTEÇÃO ESPECIAL |
FISCAL |
169.620,00 |
CONVENIO PROJETO
GURI |
FISCAL |
1.000,00 |
CONVENIO SEIAA |
FISCAL |
1.000,00 |
CONV. SUS- T.A
02/06 - CONTROLE DE GLICEMIA |
FISCAL |
|
Outras Receitas
Correntes |
FISCAL |
6.056.500,00 |
Multas e Juros de
Mora |
FISCAL |
1.335.000,00 |
Multas e Juros de
Mora dos Tributos |
FISCAL |
41.000,00 |
Multa e Juros de Mora
da Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária |
FISCAL |
1.000,00 |
Multas e Juros do
Imp.s/ a Propriedade Territ.Urbana - IPTU |
FISCAL |
28.000,00 |
Multas e Juros do
Imp.s/ Serviços - ISS |
FISCAL |
8.000,00 |
Multa e Juros de Mora
de Outros Tributos |
FISCAL |
4.000,00 |
Multa E Juros das
Taxas |
FISCAL |
4.000,00 |
Multa e Juros de
Mora da Dívida Ativa dos Tributos |
FISCAL |
1.294.000,00 |
Multa e Juros da
Div.Ativa do Imp.s/Prop.Territ.Urbana - IPTU |
FISCAL |
480.000,00 |
M.J.M DA DIVIDA
ATIVA IPU |
FISCAL |
480.000,00 |
Multa e Juros da
Div.Ativa do Imp.s/ Serviços - ISS |
FISCAL |
90.000,00 |
Multa e Juros da
Div.Ativa da Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária |
FISCAL |
1.000,00 |
Multa e Juros da Div.Ativa
das Contribuições de Melhoria |
FISCAL |
2.000,00 |
Multa e Juros da
Divida Ativa de Outros Tributos |
FISCAL |
260.000,00 |
M.J.M.DA DIVIDA
ATIVA DE TAXAS |
FISCAL |
260.000,00 |
Multas de Outras
Origens |
FISCAL |
461.000,00 |
Multas Previstas
na Legislação de Trânsito |
FISCAL |
461.000,00 |
MULTAS DE
TRANSITO |
FISCAL |
460.000,00 |
MULTAS DE
TRANSPORTE DIVERSOS |
FISCAL |
1.000,00 |
Indenização e
Restituições |
FISCAL |
600.000,00 |
Restituições |
FISCAL |
600.000,00 |
Restituições |
FISCAL |
600.000,00 |
Receita da Dívida
Ativa |
FISCAL |
4.187.000,00 |
Receita da Dívida
Ativa Tributária |
FISCAL |
4.179.000,00 |
Receita da
Div.Ativa do Imposto s/ a Propr. Territorial Urbana - IPTU |
FISCAL |
3.234.000,00 |
REC.DIV.ATIVA DO
IPU |
FISCAL |
2.534.000,00 |
REC.DIV.ATIVA DO
ITU |
FISCAL |
700.000,00 |
Receita da
Div.Ativa do Imposto s/ a Transferência de Bens Imóveis - ITBI |
FISCAL |
1.000,00 |
Receita da
Div.Ativa do Imposto s/ Serviços - ISS |
FISCAL |
180.000,00 |
Receita da
Div.Ativa da Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária |
FISCAL |
1.000,00 |
Receita da
Div.Ativa das Contribuições de Melhoria |
FISCAL |
2.000,00 |
Receita da
Div.Ativa de Outros Tributos |
FISCAL |
761.000,00 |
Receita da Divida
Ativa Taxas |
FISCAL |
761.000,00 |
RECEITA DIV.ATIVA
TAXAS |
FISCAL |
760.000,00 |
REC.DIV.ATIVA
REMOÇÃO DE LIXO |
FISCAL |
1.000,00 |
Receita da Dívida
Ativa Não-Tributária |
FISCAL |
8.000,00 |
Receita da Dívida
Ativa não Tributária de Outras Receitas |
FISCAL |
8.000,00 |
Receita da Divida
Ativa Não-Tributária de Outras Receitas - Principal |
FISCAL |
8.000,00 |
Receitas Diversas |
FISCAL |
564.500,00 |
Receita de Ônus
de Sucumbência de Ações Judiciais |
FISCAL |
180.000,00 |
Receita de Onus
de Sucunbência |
FISCAL |
180.000,00 |
RECEITA DE
HONORARIOS ADVOCATICIOS |
FISCAL |
180.000,00 |
Outras Receitas |
FISCAL |
384.500,00 |
EVENTUAIS |
FISCAL |
340.000,00 |
RECEITAS DE
MERCADO E FEIRAS |
FISCAL |
18.000,00 |
RECEITAS DE
CEMITERIO |
FISCAL |
25.000,00 |
REC.FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE |
FISCAL |
1.000,00 |
RECEITA DO FUNCOC |
FISCAL |
500 |
|
FISCAL |
|
|
FISCAL |
|
|
FISCAL |
|
Receitas de
Capital |
FISCAL |
16.769.810,00 |
Operações de
Crédito |
FISCAL |
413.210,00 |
Operações de
Crédito Internas |
FISCAL |
413.210,00 |
Operações de
Crédito Internas - Contratuais |
FISCAL |
413.210,00 |
Operações de
Crédito Internas para Programas de Moder.Adminis.Pública-PMAT |
FISCAL |
413.210,00 |
Alienação de Bens |
FISCAL |
1.100.000,00 |
Alienação de Bens
Móveis |
FISCAL |
100.000,00 |
Alienação de
Títulos Mobiliários |
FISCAL |
100.000,00 |
Receitas de
Privatizações |
FISCAL |
100.000,00 |
Receitas Brutas
de Privatizações |
FISCAL |
100.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS
MÓVEIS - PMG |
FISCAL |
100.000,00 |
Alienação de Bens
Imóveis |
FISCAL |
1.000.000,00 |
Alienação de
Outros Bens Imóveis |
FISCAL |
1.000.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS
IMÓVEIS |
FISCAL |
1.000.000,00 |
Transferências de
Capital |
FISCAL |
14.256.600,00 |
Transferências de
Convênios |
FISCAL |
14.256.600,00 |
Transferências de
Convênios da União e de suas Entidades |
FISCAL |
8.400.000,00 |
Outras
Transferências de Convênios da União |
FISCAL |
8.400.000,00 |
CONVENIO -
DRENAGEM URBANA |
FISCAL |
5.000.000,00 |
AGEVAP - PROJETO
CONTR.EROSÃO S.GONÇALO |
FISCAL |
1.000.000,00 |
AGEVAP -
CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO |
FISCAL |
2.400.000,00 |
PROGRAMA NOVO
TETO |
FISCAL |
|
Transferências de
Convênios dos Estados e de suas Entidades |
FISCAL |
2.306.600,00 |
Outras
Transferências de Convênios dos Estados |
FISCAL |
2.306.600,00 |
DER - COMPLEXO
MARIO COVAS |
FISCAL |
500.000,00 |
SAA CODASP-
PROGRAMA MELHOR CAMINHO |
FISCAL |
220.000,00 |
CONVENIO ASFALTO
DO PARQUE SANTA CLARA |
FISCAL |
|
PROGRAMA PRÓ-LAR |
FISCAL |
320.000,00 |
CENTRO ESPORTIVO
DA FAZENDINHA |
FISCAL |
240.000,00 |
PROJETO HORTA
ALIMENTO |
FISCAL |
|
PROJ.OBRAS DE DESENVOLVIMENTO
URBANO PRÓ-MUNICÍPIOS |
FISCAL |
97.500,00 |
PROJ.DRENAGEM
AGUAS PLUVIAIS |
FISCAL |
29.100,00 |
AQUISIÇÃO DE
TRATOR AGRÍCOLA |
FISCAL |
|
PROGRAMA PRÓ-LAR
MELHORIA DA HABITAÇÃO |
FISCAL |
800.000,00 |
PALCO/PORTAIS |
FISCAL |
100.000,00 |
RECAPEAMENTO DE
AVENIDAS - CONVENIO 003/2007 |
FISCAL |
|
Transferências de
Convênios de Instituições Privadas |
FISCAL |
3.550.000,00 |
CONVENIO BANESPA |
FISCAL |
3.550.000,00 |
Dedução da
Receita Corrente |
FISCAL |
-12.411.940,00 |
Dedução das
Transferências Corrente |
FISCAL |
-12.411.940,00 |
Dedução de
Receita para a Formação do FUNDEB |
FISCAL |
-12.411.940,00 |
Dedução de
Receita para a Formação do FUNDEB |
FISCAL |
-4.602.260,00 |
Dedução de Receita
para Formação do FUNDEF - Transferências da União |
FISCAL |
-4.565.600,00 |
Dedução de
Receita para a Formação do FUNDEB - FPM e Redutor Financeiro |
FISCAL |
-4.032.600,00 |
Dedução de
Receita para a Formação do FUNDEB - ITR |
FISCAL |
-533.000,00 |
Dedução de
Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS Desoneração - Lei 87/96 |
FISCAL |
-36.660,00 |
Dedução de
Receita para a Formação do FUNDEB |
FISCAL |
-7.809.680,00 |
Dedução de Receita
para Formação do FUNDEF - Transferências dos Estados |
FISCAL |
-7.809.680,00 |
Dedução da
Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS |
FISCAL |
-7.258.680,00 |
Dedução de
Receita para a Formação do FUNDEB - IPVA |
FISCAL |
-479.520,00 |
Dedução da
Receita para a Formação do FUNDEB - IPI Exportação |
FISCAL |
-71.480,00 |
TOTAL DAS
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS |
|
144.855.972,08 |
Artigo 4º A parcela da despesa do orçamento da seguridade social que excede a receita correspondente será custeada pela receita do orçamento fiscal.
Artigo 5º O orçamento de investimento das empresas em que o município diretamente detém a maioria capital social com direito a voto é fixado conforme anexo:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
CODESG – Companhia de Desenvolvimento
de Guaratinguetá |
R$ 750.000,00 |
TOTAL DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS |
R$ 750.000,00 |
Artigo 6º Na hipótese de se tornar necessária a ampliação dos valores correspondentes às transferências financeiras da Prefeitura aos órgãos dotados de autonomia orçamentária e financeira, não decorrente da abertura de créditos adicionais, o Chefe do Executivo editará ato próprio para sua efetivação e indicará os recursos que lhe darão cobertura.
§ 1º Se a ampliação ocorrer no sentido inverso e desde que haja amparo legal, caberá ao titular do órgão de origem dos recursos editar o ato a que se refere o caput.
§ 2º No caso de redução do valor previsto para as transferências financeiras, será obrigatória a adoção, pelo órgão ao qual se destinavam, de limitação de empenhos, se essa medida for necessária à manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.
§ 3º Na ampliação de transferências financeiras entre entidades da administração indireta aplica-se o princípio estabelecido no caput em relação a seus titulares.
Artigo 7º O repasse de recursos do Executivo para o Legislativo far-se-á com base na soma das dotações deste.
Artigo 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, § 1º, da Lei 4.320, de 17 de março de1964, créditos adicionais suplementares:
I - até 50% (cinqüenta por cento) da despesa total fixada no art. 4º; (Redação dada pela Lei nº 4.106/2008)
II - objetivando atender, afora o disposto no inciso I, ao pagamento:
a) de pessoal e seus encargos;
b) de juros, amortização e demais encargos da dívida pública consolidada do município;
c) da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;
d) de precatórios judiciais;
e) de despesas vinculadas a convênios firmados com a União e o Estado;
f) de repasses automáticos efetuados pelos Governos Federal e Estadual, para as áreas da saúde, educação, assistência social e programas de infra-estrutura de transportes;
g) de despesas vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEB - e à Quota Estadual e Municipal do Salário - Educação.
Artigo 9º Para a realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, autorizadas pelo art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, consideram-se:
I - Órgão, o primeiro nível da classificação institucional da despesa.
II - Categoria de programação, a classificação da despesa por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operação especial.
Artigo 10 Não se considera abertura de crédito adicional suplementar a simples modificação das fontes de recursos das dotações, quando necessárias ao ajuste da execução orçamentária.
Parágrafo único - As modificações de que trata o caput serão efetivadas por ato do Chefe do Executivo e devidamente justificadas.
Artigo 11 Conforme permite expressamente o art. 6º da Portaria nº 163/2001, dos Ministérios do Planejamento e da Fazenda, as dotações orçamentárias constantes desta Lei estão discriminadas, quanto à sua natureza, por categoria econômica, elementos, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
Parágrafo único - Os sub-elementos econômicos serão informados durante a execução orçamentária, obrigatoriamente, no momento em que a despesa for empenhada.
Artigo 12 As alterações das metas físicas e dos valores das ações consignadas no plano plurianual e nas leis de diretrizes orçamentárias, poderão ocorrer por intermédio das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e de seus créditos adicionais abertos, inclusive por aqueles autorizados na forma do art. 7º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 13 Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de créditos nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. As modificações dos órgãos responsáveis e dos objetivos de programas e de nomes e abrangência das ações, bem como dos órgãos executores, e as criações de novos programas e ações, serão autorizados por lei.
Parágrafo único - Os projetos de lei que proporem as alterações descritas no “caput” serão submetidos a audiência pública, convocada pelo Poder Legislativo.
Artigo 14 As metas físicas de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, prevalecem sobre as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2007.
Artigo 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de novembro de 2007.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
Especificação |
Valores aprovados na LDO |
Valor da Lei Orçamentária |
Valor Corrente (a) |
Valor Corrente (b) |
|
Receita Total |
123.108.000 |
144.855.972,08 |
Receitas Não –
Financeiras (I) |
120.133.000 |
|
Despesa Total |
119.644.000 |
|
Despesas Não –
Financeiras (II) |
116.283.000 |
144.855.972,08 |
Resultado
Primário (I – II) |
3.850.000 |
|
Resultado Nominal |
2.491.000 |
144.855.972,08 |
Dívida Pública
Consolidada |
35.430.000 |
.000 |
Dívida
Consolidada Líquida |
32.310.000 |
25.388.230 |
|
|
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Notas:
Os montantes previstos na lei orçamentária são compatíveis com as metas fiscais estabelecidas na LDO, pelas seguintes razões:
a) crescimento vegetativo
b) modernização da atividade tributária
c) de acordo com o código tributário municipal
d) os valores de receitas e despesas da lei orçamentária adequados com os valores da lei de diretrizes orçamentárias.