LEI Nº 3893, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006
Autoriza o desmembramento de área pública do Loteamento Parque Residencial
Alberto Byington e dá outras providências
O Prefeito do Município
de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo
do Município de Guaratinguetá a desmembrar do Loteamento PARQUE RESIDENCIAL
ALBERTO BYINGTON, atualmente com a área de 330.679,83 m2.,
a área
de 118.152,35
m2., conforme plantas e memoriais descritivos anexos,
que integram a presente Lei e cuja linha demarcatória tem a seguinte descrição:
(Redação dada pela Lei nº. 3949/2007)
Tem seu ponto de referência na estaca PR (ponto de
referência) cravada no centro geométrico da praça rotatória existente na
confluência das Avenidas Dr. Ariberto Pereira da Cunha e Dr. Pedro de Toledo
deste ponto, segue em reta de 157,72m por azimute de 131º10’57” até encontrar o
ponto 0 definido pelas coordenadas N:7478054,15m e E:480209,73m, situado na
divisa presente área que
o passeio da
Av. Dr. Pedro
de Toledo, ponto
este início desta
descrição. Confrontando com a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá,
matrícula do Cartório de Registro de Imóveis n.º 27.722, deste segue até o ponto 1 com azimute de 56°36'42"
e distância de 65,00m; confrontando com a Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis n.º
27.723, deste segue até o ponto 2
com azimute de 98°47'00" e distância de 50,00; confrontando
com o Centro Professorado Paulista, matrícula do Cartório de Registro de
Imóveis n.º 2.186, deste segue até o ponto 3 com azimute de 98º47’00” e distância de 58,28m; confrontando com Instituto
Nacional do Seguro Social INSS, matrícula do Cartório de Registro de Imóveis
n.º 6.004, até o ponto 4 com azimute de 98º47’00” e distância 66,00m e em arco com raio de 9,00m
desenvolvimento de 14,13m; deste segue até o ponto 5 com azimute de 8°47'00" e distância de 30,00m;deste
segue até o ponto 6 em arco com raio
de 9,00m e desenvolvimento de 14,13m deste segue até o ponto 7; confrontando com Avenida
Ariberto Pereira da Cunha; deste segue até o ponto 08 com azimute de 98°47'00" e distância de 437,33m;
deste segue até o ponto 9 em arco
com raio de 20,00m e desenvolvimento 40,74m; confrontando com Rua
Durval Rocha; deste segue até o ponto 10 com azimute de 215°29'37" e distância de 48,41m;
deste segue até o ponto 11 com azimute de 221°42'28" e distância de 112,02m;deste
segue até o ponto 12 em arco com raio de 234,04m e
desenvolvimento de 75,68m; deste segue até o ponto 13 com azimute de 231°39'56" e distância de 48,25m;
confrontando com Prefeitura Municipal de Guaratinguetá; deste segue até
o ponto 14 com
azimute de 292°57'16" e
distância de 326,03m; deste segue até o ponto 15 com azimute de 236°30'11" e distância de 35,42m;
deste segue até o ponto 16 com azimute de 235°01'01" e distância de 41,86m;
confrontando com Avenida Pedro de Toledo; deste segue até o ponto 17
com azimute de 325°07'17" e distância de 62,32m;
deste segue até o ponto 18 com azimute de 322°33'45" e distância de 50,48m;
deste segue até o ponto 19 com azimute de 322°21'00" e distância de 61,36m;
deste segue até o ponto 0 com azimute de 324°45'43" e distância de 26,38m;
o perímetro acima descrito encerra uma área de 118.152,35 m².
(Redação dada pela Lei nº. 3949/2007)
Parágrafo único. O Imóvel acima descrito é
constituído das seguintes áreas públicas: (Redação
dada pela Lei nº. 3949/2007)
Rua Hugo Braga: Tem seu ponto de partida na estaca 01,
confrontando com a Avenida Ariberto Pereira da Cunha deste segue em reta 46,00m
extremadas pelas estacas 1 e 2, Deste segue confrontando com o Remanescente 01
da Quadra II do setor institucional de matricula 34.893 do cartório de registro
de imóveis de Guaratinguetá em curva 14,13m e em reta de 30,00m e em curva de
14,13m extremadas pelas estacas 2 e 5. Deste segue confrontando coma Rua
Antonio Ribeiro Cunha em reta de 46,00m extremadas pelas estacas 5 e 6. Deste
segue confrontando com parte da Quadra I do Setor Institucional de matricula
6.004 do cartório de registro de imóveis de Guaratinguetá em curva de 14,13m e
em reta de 30,00m e em curva de 14,13m extremada pelas estacas 6 e 1, que é a
estaca inicial do perímetro descrito,
encerrando um polígono com área total de 1.410,90metros quadrados. Matrícula n. 4.337. (Redação dada pela Lei nº. 3949/2007)
Parte da Rua Durval Rocha: Tem seu ponto de partida na estaca 1, confrontando com a confluência
da Avenida Ariberto Pereira da Cunha com a Rua Durval Rocha em curva a direita
de 40,74m extremadas pelas estacas 1 e 2. Deste segue confrontando com a Rua
Durval Rocha em reta de 48,41m, 112,02 e em curva 75,68m e em retas de 48,25m,
3,38m extremadas pelas estacas 2 e 7. Deste segue confrontando com parte do
lote 17 da quadra I de matrícula 9.680
do cartório de registro de imóveis de Guaratinguetá, em reta de 1,30m
extremadas pelas estacas 7 e 8. Deste segue confrontando com a Rua Antonio
Ribeiro da Cunha em reta 53,61m
extremadas pelas estacas 8 e 35. Deste segue confrontando com Parque
municipal de matricula 4.337 do cartório de registro de imóveis de
Guaratinguetá. Em reta de 146,10m extremadas pelas estacas 35 e 36. Deste segue
confrontando com a Rua Antonio Ribeiro da Cunha em reta de 67,17m extremadas
pelas estacas 36 e 33. Deste segue confrontando com Quadra III do setor
institucional de matrícula de 4.337 cartório de registro de imóveis de
Guaratinguetá, em reta de 20,35m e em curva de 31,02m extremadas pelas estacas
33 e 1, que é o ponto inicial da poligonal descrita, encerrando um polígono com
área total de 1.869,93
metros quadrados. Matrícula
n. 4.337. (Redação dada pela Lei nº. 3949/2007)
Rua José Caltabiano: Tem
seu ponto de partida na estaca 01, confrontando com a Avenida Ariberto Pereira
da Cunha deste segue em reta 46,00m extremadas pelas estacas 1 e 2, Deste segue
confrontando com a Quadra III do setor institucional de matricula 4337 do
cartório de registro de imóveis de Guaratinguetá em curva 14,13m e em reta de
30,00m e em curva de 14,13m extremadas pelas estacas 2 e 5. Deste segue
confrontando coma Rua Antonio Ribeiro Cunha em reta de 46,00m extremadas pelas
estacas 5 e 6. Deste segue confrontando com a Área Remanescente 02 da Quadra II
do Setor Institucional de matricula 34.892 do cartório de registro de imóveis
de Guaratinguetá em curva de 14,13m e em reta de 30,00m e em curva de 14,13m
extremada pelas estacas 6 e 1, que é a estaca inicial do perímetro
descrito, encerrando um polígono com
área total de 1.410,90
metros quadrados. Matrícula n. 4.337. (Redação dada pela Lei nº.
3949/2007)
Rua Antonio Ribeiro da Cunha: Tem seu ponto de partida na estaca 8 deste segue confrontando com
parte do lote 17 da quadra I de
matrícula 9.680 do cartório de registro de imóveis de Guaratinguetá, em curva
de 19,32 e em reta 267,48m extremadas
pelas estacas 8 e 25. Deste segue confrontando com o Terreno de Propriedade da
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá constituídos por partes dos lotes 01 a 17 da Quadra I do
Loteamento Parque Residencial Alberto Byington, matricula n. 36.354 do cartório
de registro de imóveis de Guaratinguetá. Deste segue confrontando com a Área de Praças, Recreação e Áreas Livres, em reta de 56,40m e curva de 171,88m extremadas pelas
estacas 25 e 27. Deste segue confrontando com parte da Quadra I do Setor
Institucional de matricula 6.004 do cartório de registro de imóveis de Guaratinguetá,
em reta de 33,57m extremadas pelas estacas 27 e 28. Deste segue confrontando
com a
Rua Hugo Braga
em reta de
46,00m extremadas pelas
estacas 28 e
29. Deste segue confrontando a
Área Remanescente 01 da Quadra II do setor institucional de matricula 34.893 do
cartório de registro de imóveis de Guaratinguetá em reta de 41,20m, Deste segue
confrontando a Área Permissionada da Quadra II do setor institucional de
matricula 34.891 do cartório de registro de imóveis de Guaratinguetá em reta de
41,50m, Deste segue confrontando a Área Remanescente 02 da Quadra II do setor
institucional de matricula 34.892 do cartório de registro de imóveis de
Guaratinguetá em reta de 95,80 extremadas pelas estacas 29 e 30. Deste segue
confrontando com a Rua José Caltabiano em reta de 46,00m extremadas pelas
estacas 30 e 31. Deste segue confrontando com a Quadra III do setor
institucional de matricula 4.337 do cartório de registro de imóveis de
Guaratinguetá deste segue em reta de 165,00m e em curva de 16,23m extremadas
pelas estacas 32 e 33. Deste segue confrontando com a Rua Durval Rocha em reta
de 67,17 extremadas pelas estacas 33 e 36. Deste segue confrontando com o
Parque Municipal de matricula 4.337 do cartório de registro de imóveis de
Guaratinguetá em curva de 32,46m em reta de 400,00 em curva de 94,16m em reta
de 329,30 em curva de 16,76 extremadas pelas estacas 36 e 35. Deste segue
confrontando com a Rua Durval Rocha em reta de 53,61m extremadas pelas estacas
35 e 8 , que é o ponto inicial da poligonal
a ser descrita, encerrando um
polígono com área total de 28.645,92 metros quadrados. Matrícula
n. 4.337. (Redação dada pela Lei nº. 3949/2007)
Parque Municipal: Com uma área de 34.187,44m², medindo 400,00 m de frente da Rua
Antonio Ribeiro da Cunha, 32,46m em curva, na confluência da Rua Antonio
Ribeiro da Cunha com a Durval Rocha, 146,10 do lado esquerdo de quem olha do
Setor Institucional para o imóvel, confrontando com a Rua Durval Rocha, 16,76m,
em curva, na confluência da Rua Durval Rocha com a Rua Antonio Ribeiro da Cunha,
329,30m de fundo para a Rua Antonio Ribeiro da Cunha, 94,16m, em curva, do lado
direito de quem olha do Setor institucional para o imóvel, confrontando com a
Rua já citada, Antonio Ribeiro da Cunha, encerrando assim o polígono do Parque
Municipal do Loteamento Parque Residencial Alberto Byington. Matrícula n. 4.337. (Redação
dada pela Lei nº. 3949/2007)
Áreas Reservadas para edificações
municipais (Redação dada pela Lei nº. 3949/2007)
Área 01: Uma área em circulo contendo 2.500,00m² postada dentro do Parque
Municipal do Loteamento Alberto Byington e tendo – o, em todo o perímetro
circunferêncial, como limite, localizada mais explicitamente do lado direito de
quem olha da Rua Antonio Ribeiro da Cunha, com as costas voltadas para o Setor
Institucional, circulo este cujo raio mede 28,21m, Área destinada a edificação
Municipal. Matrícula n. 4.337. (Redação dada pela Lei nº. 3949/2007)
Área 02: Uma área em circulo contendo 4.000,00m² postada dentro do Parque
Municipal do Loteamento Alberto Byington e tendo – o, em todo o perímetro
circunferêncial, como limite, localizada mais explicitamente no centro do
Parque Municipal, circulo este cujo raio mede 35,69m , Área destinada a
edificação Municipal. Matrícula n.
4.337. (Redação dada pela Lei nº. 3949/2007)
Área 03: Uma área em circulo contendo 3.500,00m² postada dentro do Parque
Municipal do Loteamento Alberto Byington e tendo – o, em todo o perímetro
circunferencial, como limite, localizada mais explicitamente do lado esquerdo
de quem olha da Rua Antonio Ribeiro da Cunha, com as costas voltadas para o
Setor Institucional, circulo este cujo raio mede 33,38m, Área destinada a
edificação Municipal. Matrícula n.
4.337. (Redação dada pela Lei nº. 3949/2007)
Áreas livres-recreação: Tem seu ponto de
partida no marco (PR = ponto de referência) cravada no centro geométrico da
praça rotatória existente na confluência das Avenidas Dr. Ariberto Pereira da
Cunha e Dr.Pedro de Toledo, partindo – se deste ponto, segue em reta de 157,72m
por rumo de 48º49’03”SE, até encontrar o ponto “M-1” deste segue limitando com a
Avenida Pedro de Toledo com o seguinte rumo e distância 39,00m 56º39’22”SE até
encontrar o ponto M-7, que é o ponto de partida da poligonal a ser descrita.
Deste segue limitando – se à esquerda, de quem da avenida observa o imóvel, com
área de propriedade da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, doada por esta, à
OAB de matrícula 27.724 do cartório de registro de imóveis de Guaratinguetá,
com os seguintes rumos e distância: 36,80m – 19º44’35”NE, 62,00m 77º45’56”NE ,
40,00m 12º14’04”NW, extremadas pelas estacas M7 e M4. Deste segue limitando com
o Centro Professorado Paulista, de matrícula 2.186 do cartório de registro de
imóveis de Guaratinguetá, por reta de 58,28m e rumo de
77º45’56”NE ,extremadas pelas estacas M4 e 2. Deste segue limitando com a
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, doada por esta, à Instituto Nacional do
Seguro Social INSS de matrícula 6.004 do cartório de registro de imóveis de
Guaratinguetá por reta
de 66,00m e rumo de 77º45’56”NE extremada
pelas estacas 2 e 3. Deste segue confrontando com a Rua Antonio Ribeiro Cunha,
em curva com desenvolvimento de 171,88m e em reta 56,40m extremada pelas estacas
3 e 5. Deste segue limitando com o remanescente do Lote 01 da Quadra I de
matrícula 9.664 do cartório de registro de imóveis de Guaratinguetá,segue em
linha curva com raio de 9,00
metros e desenvolvimento de 19,00 metros e ângulo
central de 121˚00’ e em reta de 0,92 metros, extremadas
pelas estacas 5 e 6. Deste segue limitando com a ÁREA da Prefeitura Municipal
de Guaratinguetá em reta de 55,17m, 35,42m e 41,86m extremada pelas estacas 6 e
9 Deste segue limitando com a Avenida Pedro de Toledo em reta de 161,54m.
extremadas pelas estacas 9 e M7, que é o ponto de partida da presente
descrição, encerrando um polígono com área total de 14.052,54 metros quadrados. Matrícula
n. 4.337. (Redação dada pela Lei nº. 3949/2007)
Gleba 2: Tem seu ponto de partida no marco (P.R.= ponto de referencia) cravada
no centro geométrico da praça rotatória existente na confluência das Avenidas Dr. Ariberto Pereira da Cunha e
Dr. Pedro de Toledo, de acordo com as disposições do Decreto n˚ 1.409/74,
partindo-se deste ponto, segue em reta de 157,72m por rumo de 48˚49’03”SE,
até encontrar o ponto “M-1”,
situado na divisa da presente e o passeio da Avenida Dr. Pedro de Toledo, ponto
este início desta descrição, deste ponto, segue limitando-se à esquerda, de
quem da avenida observa o imóvel, com área da Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, doada por esta, à Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça
de São Paulo, em reta de 65,00m e rumo de
35˚15’56”NE, estremadas pelas estacas M-1 e M-2, na linha dos
fundos, limita-se com os fundos da área doada à Secretária dos Negócios da
Agricultura do Estado
de São Paulo
( Casa da Agricultura), em
reta de
50,00m e rumo
de 77˚45’56”NE, estremada pelas estacas M-2 e M-3, ainda na linha
dos fundos, limita-se com área remanescente da Quadra “1” (gleba “1-C”) por reta de
12,00m e o mesmo rumo anterior 77˚45’56”NE, estremada pelas estacas M-3 e
M-4, no lado direito, limita-se com o remanescente da Área Institucional de
propriedade de Prefeitura Municipal de Guaratinguetá em reta de 40,00m e rumo
de 12˚14’04”SE, estremada pelas estacas M-4 e M-5, neste ponto limita-se com a área
institucional supra mencionada através de duas retas consecutivas medindo,
respectivamente 62,00m com rumo de 77˚45’56”SW
e 36,80m com rumo de 19˚44’35”SW, estremada pelas estacas M-5, M-6 e M-7,
neste ponto, limita-se de frente, com a Avenida Dr. Pedro de Toledo em reta de
39,00m e rumo de 56˚39’22”NW, estremada pelas estacas M-7 e M-1 que é o ponto de partida da presente
descrição, encerrando um polígono com área total de 4.119,70 metros quadrados.
Matrícula n. 27.724. (Redação dada pela Lei nº. 3949/2007)
Terreno constituído por parte da
Quadra II do Setor Institucional: Com uma área de
1.992,00m², medindo 41,50m de frente para Av. Dr. Ariberto Pereira da Cunha,
48,00m confrontando com a Área Remanescente 02 da Quadra II, 41,50m de fundo
para a Rua Antonio Ribeiro da Cunha, 48,00m do lado direito de quem olha da Av
Dr. Ariberto Pereira da Cunha para o imóvel, confrontando com a Área
remanescente 01 da Quadra II, encerrando o polígono do Setor Institucional, do
Loteamento Alberto Byington. Matricula
34.891. (Redação dada pela Lei nº. 3949/2007)
Terreno constituído por parte da Quadra II do Setor Institucional: Com uma área de 4.992,00m², medindo 95,800m
de frente para Av. Dr. Ariberto Pereira da Cunha, 14,13m em curva na confluência
da Av. Dr. Ariberto Pereira da Cunha com a Rua José Caltabiano, 30,00m do lado
esquerdo de quem olha da Av. Dr. Ariberto Pereira da Cunha para o imóvel,
confrontando com a Rua José Caltabiano, 14,13m em curva na confluência
das Ruas José Caltabiano e Antonio Ribeiro da Cunha, 95, de fundo para a Rua
Antonio Ribeiro da Cunha, 48,00m do lado direito de quem olha da Av. Dr.
Ariberto Pereira da Cunha para o imóvel, encerrando o polígono do Setor
Institucional, do Loteamento Alberto Byington.
Matricula 34.892. (Redação dada pela Lei nº. 3949/2007)
Terreno constituído por parte da Quadra II do Setor Institucional: Com uma área de 2.378,44m², medindo 41,20m
de frente para Av. Dr. Ariberto Pereira da Cunha, 48,00m confrontando com a
Área à ser Permissionada a OAB, 41,20m de fundo para a Rua Antonio Ribeiro da
Cunha, 14,13m em
curva na confluência das Ruas Antonio Ribeiro da Cunha e Rua
Hugo Braga, 30,00m do lado direito de quem olha da Av Dr. Ariberto Pereira da
Cunha para o imóvel, confrontando com a Hugo Braga, 14,13m em curva na confluência
da Rua Hugo Braga e Av. Ariberto Pereira da Cunha, encerrando o polígono do
Setor Institucional, do Loteamento Alberto Byington. Matricula 34.893.
(Redação dada pela Lei nº. 3949/2007)
Quadra
III do Setor Institucional: Com uma área de 9.205,62m², medindo
174,50m de frente para Avenida Ariberto Pereira da Cunha, 31,02m em curva, na
confluência da Av. Ariberto Pereira da Cunha com a Rua Durval Rocha, 20,35m do
lado esquerdo de quem olha da Av.
Ariberto Pereira da Cunha para o imóvel, confrontando com a Rua Durval Rocha
16,23m na confluência da Rua Durval Rocha com a Rua Antonio Ribeiro da Cunha,
165,00m de fundo para a Rua Antonio Ribeiro da Cunha, 14,13m em curva na confluência
da Rua Antonio Ribeiro da Cunha com a Rua José Caltabiano, 30,00m do lado
direito de quem olha da Av. Dr. Ariberto Pereira da Cunha para o imóvel,
confrontando com a Rua José Caltabiano, 14,13m em curva na confluência
da Rua José Caltabiano e Av. Ariberto Pereira da Cunha encerrando assim o
polígono do Setor Institucional do Parque Municipal Alberto Byington. Matricula 4.337. (Redação dada pela Lei nº. 3949/2007)
Terreno constituído por
partes dos lotes 01 a
17 da Quadra I: Terreno constituído da área remanescente do loteamento Parque
Residencial Alberto Byington, com as seguintes descrições: Consideramos como
referencia o ponto r – (PR) situado no cruzamento dos eixos das Ruas Antonio
Ribeiro da Cunha e Francisco Motta, desse ponto, segue em linha reta, sentido,
Rua Antonio Ribeiro da Cunha, a numa distância de 54,00m, até encontrar o ponto
AS (PSA), deste ponto, deflete à direita, em ângulo de 90º00’00”, e segue em
linha reta, numa distância de 13,50m, até encontrar o Ponto 1 (P1), inicio da
presente descrição; desse ponto, sempre em linha reta, numa distância de
231,40m, confrontando com a Rua Antonio Ribeiro da Cunha, até encontrar o
ponto 55– (P55), deste ponto, segue em linha curva, com raio de 9,00m, ângulo
central de 123º00’, e desenvolvimento de 19,32m, confrontando com a esquina das
Ruas Antonio Ribeiro da Cunha e Durval Rocha até encontrar o ponto 56 (P56),
deste ponto, segue em linha reta, numa distância de 1,30m, confrontando com a
Rua Durval Rocha, até encontrar o ponto 57 (P57) deste ponto, deflete à
direita, em ângulo de 123º00’ e segue em linha reta, numa distância de 267,48,
confrontando com área desmembrada da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, até encontrar o ponto 5A
(P05A), deste ponto deflete a direita, em ângulo 59º00’, e segue em linha reta
, numa distância de 0,92m, confrontando com a Rua Francisco Motta, até
encontrar o ponto 6 seis (P6); deste ponto, segue em linha curva com raio de 9,00m
e desenvolvimento de 19,00m e ângulo central de 121º00’, confrontando com a
esquina das Ruas Francisco Motta e Antonio Ribeiro da Cunha, até encontrar
ponto 7 (P7), deste ponto, segue em linha reta, numa distância de 21,50m
confrontando com a Rua Antonio Ribeiro
da Cunha, até encontrar o ponto 1 (P1) início desta descrição, encerrando um
polígono com área total de 3.886,96 metros quadrados
e setenta e seis decímetros quadrados. Matricula n.º 36.354”. (Redação dada pela Lei nº. 3949/2007)
Artigo 2º A área de 118.152,35 m²,
de que trata o artigo anterior, fica desafetada da classe de bens dominiais, e
autorizado o Poder Executivo a loteá-la e a comercializá-la, observado o preço
do mercado imobiliário local.
Artigo 3º Os recursos
auferidos com a venda dos lotes, descontados os gastos para implantação e
comercialização dos mesmos, de propriedade da Prefeitura Municipal, serão por
ela utilizados na liquidação de eventual acordo judicial a ser celebrado entre
a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE GUARATINGUETÁ - CODESG e os autores da Ação
Ordinária, objeto do Processo Judicial nº 414/98, em trâmite na 3ª Vara Cível
da Comarca de Guaratinguetá.
§ 1º Os recursos
ficarão depositados em Conta Bancária Específica em nome da Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá no aguardo do seu desembolso, para os fins previstos
no caput deste artigo.
§ 2º Decorridos 12
(doze) meses a contar da publicação desta lei, sem que as partes do Processo
Judicial nº 414/98 tenham chegado a formalizar o pedido de Acordo Judicial, os
recursos ficam liberados para livre utilização pela Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.
Artigo 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias
do mês de novembro de 2006.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
MARCIANO VALEZZI JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no
Livro de Leis Municipais nº XL.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.