LEI Nº 3893, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Autoriza o desmembramento de área pública do Loteamento Parque Residencial Alberto Byington e dá outras providências

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Guaratinguetá a desmembrar do Loteamento PARQUE RESIDENCIAL ALBERTO BYINGTON, atualmente com a área de 330.679,83 m2., a  área  de 118.152,35 m2., conforme plantas e memoriais descritivos anexos, que integram a presente Lei e cuja linha demarcatória tem a seguinte descrição: (Redação dada pela Lei nº. 3949/2007)

 

Tem seu ponto de referência na estaca PR (ponto de referência) cravada no centro geométrico da praça rotatória existente na confluência das Avenidas Dr. Ariberto Pereira da Cunha e Dr. Pedro de Toledo deste ponto, segue em reta de 157,72m por azimute de 131º10’57” até encontrar o ponto 0 definido pelas coordenadas N:7478054,15m e E:480209,73m, situado na divisa presente  área  que  o  passeio  da  Av.  Dr.  Pedro  de  Toledo,  ponto  este  início   desta  descrição. Confrontando com a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, matrícula do Cartório de Registro de Imóveis n.º 27.722, deste segue até o ponto 1 com azimute de   56°36'42" e distância de 65,00m; confrontando com a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis n.º 27.723, deste segue até o ponto 2 com azimute de   98°47'00" e distância de 50,00; confrontando com o Centro Professorado Paulista, matrícula do Cartório de Registro de Imóveis n.º 2.186, deste segue até o ponto 3 com azimute de 98º47’00” e distância de 58,28m; confrontando com Instituto Nacional do Seguro Social INSS, matrícula do Cartório de Registro de Imóveis n.º 6.004,  até o ponto 4 com azimute de 98º47’00” e distância 66,00m e em arco com raio de 9,00m desenvolvimento de 14,13m; deste segue até o ponto 5 com azimute de 8°47'00" e distância de 30,00m;deste segue até o ponto 6 em arco com raio de 9,00m e desenvolvimento de 14,13m deste segue até o ponto 7; confrontando com Avenida Ariberto Pereira da Cunha; deste segue até o ponto 08 com azimute de   98°47'00" e distância de 437,33m; deste segue até o ponto 9 em arco com raio de 20,00m e desenvolvimento 40,74m; confrontando com Rua Durval Rocha; deste segue até o ponto 10 com azimute de  215°29'37" e distância de 48,41m; deste segue até o ponto 11 com azimute de  221°42'28" e distância de 112,02m;deste segue até o ponto 12 em arco com raio de 234,04m e desenvolvimento de 75,68m; deste segue até o ponto 13 com azimute de  231°39'56" e distância de 48,25m; confrontando com Prefeitura Municipal de Guaratinguetá; deste segue até o ponto 14 com azimute de  292°57'16" e distância de 326,03m; deste segue até o ponto 15 com azimute de  236°30'11" e distância de 35,42m; deste segue até o ponto 16 com azimute de  235°01'01" e distância de 41,86m; confrontando com Avenida Pedro de Toledo; deste segue até o ponto 17 com azimute de  325°07'17" e distância de 62,32m; deste segue até o ponto 18 com azimute de  322°33'45" e distância de 50,48m; deste segue até o ponto 19 com azimute de  322°21'00" e distância de 61,36m; deste segue até o ponto 0 com azimute de  324°45'43" e distância de 26,38m; o perímetro acima descrito encerra uma área de 118.152,35. (Redação dada pela Lei nº. 3949/2007)

 

Parágrafo único.  O Imóvel acima descrito é constituído das seguintes áreas públicas: (Redação dada pela Lei nº. 3949/2007)

 

Rua Hugo Braga: Tem seu ponto de partida na estaca 01, confrontando com a Avenida Ariberto Pereira da Cunha deste segue em reta 46,00m extremadas pelas estacas 1 e 2, Deste segue confrontando com o Remanescente 01 da Quadra II do setor institucional de matricula 34.893 do cartório de registro de imóveis de Guaratinguetá em curva 14,13m e em reta de 30,00m e em curva de 14,13m extremadas pelas estacas 2 e 5. Deste segue confrontando coma Rua Antonio Ribeiro Cunha em reta de 46,00m extremadas pelas estacas 5 e 6. Deste segue confrontando com parte da Quadra I do Setor Institucional de matricula 6.004 do cartório de registro de imóveis de Guaratinguetá em curva de 14,13m e em reta de 30,00m e em curva de 14,13m extremada pelas estacas 6 e 1, que é a estaca inicial do perímetro descrito,  encerrando um polígono com área total de 1.410,90metros quadrados. Matrícula n. 4.337. (Redação dada pela Lei nº. 3949/2007)

                

Parte da Rua Durval Rocha: Tem seu ponto de partida na estaca 1, confrontando com a confluência da Avenida Ariberto Pereira da Cunha com a Rua Durval Rocha em curva a direita de 40,74m extremadas pelas estacas 1 e 2. Deste segue confrontando com a Rua Durval Rocha em reta de 48,41m, 112,02 e em curva 75,68m e em retas de 48,25m, 3,38m extremadas pelas estacas 2 e 7. Deste segue confrontando com parte do lote 17 da quadra I  de matrícula 9.680 do cartório de registro de imóveis de Guaratinguetá, em reta de 1,30m extremadas pelas estacas 7 e 8. Deste segue confrontando com a Rua Antonio Ribeiro da Cunha em reta 53,61m  extremadas pelas estacas 8 e 35. Deste segue confrontando com Parque municipal de matricula 4.337 do cartório de registro de imóveis de Guaratinguetá. Em reta de 146,10m extremadas pelas estacas 35 e 36. Deste segue confrontando com a Rua Antonio Ribeiro da Cunha em reta de 67,17m extremadas pelas estacas 36 e 33. Deste segue confrontando com Quadra III do setor institucional de matrícula de 4.337 cartório de registro de imóveis de Guaratinguetá, em reta de 20,35m e em curva de 31,02m extremadas pelas estacas 33 e 1, que é o ponto inicial da poligonal descrita, encerrando um polígono com área total de 1.869,93 metros quadrados. Matrícula n. 4.337. (Redação dada pela Lei nº. 3949/2007)

 

Rua José Caltabiano: Tem seu ponto de partida na estaca 01, confrontando com a Avenida Ariberto Pereira da Cunha deste segue em reta 46,00m extremadas pelas estacas 1 e 2, Deste segue confrontando com a Quadra III do setor institucional de matricula 4337 do cartório de registro de imóveis de Guaratinguetá em curva 14,13m e em reta de 30,00m e em curva de 14,13m extremadas pelas estacas 2 e 5. Deste segue confrontando coma Rua Antonio Ribeiro Cunha em reta de 46,00m extremadas pelas estacas 5 e 6. Deste segue confrontando com a Área Remanescente 02 da Quadra II do Setor Institucional de matricula 34.892 do cartório de registro de imóveis de Guaratinguetá em curva de 14,13m e em reta de 30,00m e em curva de 14,13m extremada pelas estacas 6 e 1, que é a estaca inicial do perímetro descrito,  encerrando um polígono com área total de 1.410,90 metros quadrados. Matrícula n. 4.337. (Redação dada pela Lei nº. 3949/2007)

 

Rua Antonio Ribeiro da Cunha: Tem seu ponto de partida na estaca 8 deste segue confrontando com parte do lote 17 da quadra I  de matrícula 9.680 do cartório de registro de imóveis de Guaratinguetá, em curva de 19,32 e em reta 267,48m  extremadas pelas estacas 8 e 25. Deste segue confrontando com o Terreno de Propriedade da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá constituídos por partes dos lotes 01 a 17 da Quadra I do Loteamento Parque Residencial Alberto Byington, matricula n. 36.354 do cartório de registro de imóveis de Guaratinguetá. Deste segue confrontando com a Área de Praças, Recreação e Áreas Livres, em reta de 56,40m e curva de 171,88m extremadas pelas estacas 25 e 27. Deste segue confrontando com parte da Quadra I do Setor Institucional de matricula 6.004 do cartório de registro de imóveis de Guaratinguetá, em reta de 33,57m extremadas pelas estacas 27 e 28. Deste segue confrontando com  a  Rua  Hugo  Braga  em  reta  de  46,00m  extremadas  pelas  estacas  28  e  29.   Deste segue confrontando a Área Remanescente 01 da Quadra II do setor institucional de matricula 34.893 do cartório de registro de imóveis de Guaratinguetá em reta de 41,20m, Deste segue confrontando a Área Permissionada da Quadra II do setor institucional de matricula 34.891 do cartório de registro de imóveis de Guaratinguetá em reta de 41,50m, Deste segue confrontando a Área Remanescente 02 da Quadra II do setor institucional de matricula 34.892 do cartório de registro de imóveis de Guaratinguetá em reta de 95,80 extremadas pelas estacas 29 e 30. Deste segue confrontando com a Rua José Caltabiano em reta de 46,00m extremadas pelas estacas 30 e 31. Deste segue confrontando com a Quadra III do setor institucional de matricula 4.337 do cartório de registro de imóveis de Guaratinguetá deste segue em reta de 165,00m e em curva de 16,23m extremadas pelas estacas 32 e 33. Deste segue confrontando com a Rua Durval Rocha em reta de 67,17 extremadas pelas estacas 33 e 36. Deste segue confrontando com o Parque Municipal de matricula 4.337 do cartório de registro de imóveis de Guaratinguetá em curva de 32,46m em reta de 400,00 em curva de 94,16m em reta de 329,30 em curva de 16,76 extremadas pelas estacas 36 e 35. Deste segue confrontando com a Rua Durval Rocha em reta de 53,61m extremadas pelas estacas 35 e 8 , que é o ponto inicial da poligonal  a ser descrita,  encerrando um polígono com área total de 28.645,92 metros quadrados.  Matrícula n. 4.337. (Redação dada pela Lei nº. 3949/2007)

 

Parque Municipal: Com uma área de 34.187,44m², medindo 400,00 m de frente da Rua Antonio Ribeiro da Cunha, 32,46m em curva, na confluência da Rua Antonio Ribeiro da Cunha com a Durval Rocha, 146,10 do lado esquerdo de quem olha do Setor Institucional para o imóvel, confrontando com a Rua Durval Rocha, 16,76m, em curva, na confluência da Rua Durval Rocha com a Rua Antonio Ribeiro da Cunha, 329,30m de fundo para a Rua Antonio Ribeiro da Cunha, 94,16m, em curva, do lado direito de quem olha do Setor institucional para o imóvel, confrontando com a Rua já citada, Antonio Ribeiro da Cunha, encerrando assim o polígono do Parque Municipal do Loteamento Parque Residencial Alberto Byington. Matrícula n. 4.337.  (Redação dada pela Lei nº. 3949/2007)

                                      

Áreas Reservadas para edificações municipais (Redação dada pela Lei nº. 3949/2007)

 

Área 01: Uma área em circulo contendo 2.500,00m² postada dentro do Parque Municipal do Loteamento Alberto Byington e tendo – o, em todo o perímetro circunferêncial, como limite, localizada mais explicitamente do lado direito de quem olha da Rua Antonio Ribeiro da Cunha, com as costas voltadas para o Setor Institucional, circulo este cujo raio mede 28,21m, Área destinada a edificação Municipal. Matrícula n. 4.337. (Redação dada pela Lei nº. 3949/2007)

 

Área 02: Uma área em circulo contendo 4.000,00m² postada dentro do Parque Municipal do Loteamento Alberto Byington e tendo – o, em todo o perímetro circunferêncial, como limite, localizada mais explicitamente no centro do Parque Municipal, circulo este cujo raio mede 35,69m , Área destinada a edificação Municipal. Matrícula n. 4.337. (Redação dada pela Lei nº. 3949/2007)

 

Área 03: Uma área em circulo contendo 3.500,00m² postada dentro do Parque Municipal do Loteamento Alberto Byington e tendo – o, em todo o perímetro circunferencial, como limite, localizada mais explicitamente do lado esquerdo de quem olha da Rua Antonio Ribeiro da Cunha, com as costas voltadas para o Setor Institucional, circulo este cujo raio mede 33,38m, Área destinada a edificação Municipal. Matrícula n. 4.337. (Redação dada pela Lei nº. 3949/2007)

 

Áreas livres-recreação: Tem seu ponto de partida no marco (PR = ponto de referência) cravada no centro geométrico da praça rotatória existente na confluência das Avenidas Dr. Ariberto Pereira da Cunha e Dr.Pedro de Toledo, partindo – se deste ponto, segue em reta de 157,72m por rumo de 48º49’03”SE, até encontrar o ponto “M-1” deste segue limitando com a Avenida Pedro de Toledo com o seguinte rumo e distância 39,00m 56º39’22”SE até encontrar o ponto M-7, que é o ponto de partida da poligonal a ser descrita. Deste segue limitando – se à esquerda, de quem da avenida observa o imóvel, com área de propriedade da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, doada por esta, à OAB de matrícula 27.724 do cartório de registro de imóveis de Guaratinguetá, com os seguintes rumos e distância: 36,80m – 19º44’35”NE, 62,00m 77º45’56”NE , 40,00m 12º14’04”NW, extremadas pelas estacas M7 e M4. Deste segue limitando com o Centro Professorado Paulista, de matrícula 2.186 do cartório de registro de imóveis de Guaratinguetá,  por reta de 58,28m e rumo de 77º45’56”NE ,extremadas pelas estacas M4 e 2. Deste segue limitando com a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, doada por esta, à Instituto Nacional do Seguro Social INSS de matrícula 6.004 do cartório de registro de imóveis de Guaratinguetá por reta de 66,00m e rumo de 77º45’56”NE extremada pelas estacas 2 e 3. Deste segue confrontando com a Rua Antonio Ribeiro Cunha, em curva com desenvolvimento de 171,88m e em reta 56,40m extremada pelas estacas 3 e 5. Deste segue limitando com o remanescente do Lote 01 da Quadra I de matrícula 9.664 do cartório de registro de imóveis de Guaratinguetá,segue em linha curva com raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 19,00 metros e ângulo central de 121˚00’ e em reta de 0,92 metros, extremadas pelas estacas 5 e 6. Deste segue limitando com a ÁREA da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá em reta de 55,17m, 35,42m e 41,86m extremada pelas estacas 6 e 9 Deste segue limitando com a Avenida Pedro de Toledo em reta de 161,54m. extremadas pelas estacas 9 e M7, que é o ponto de partida da presente descrição, encerrando um polígono com área total de 14.052,54 metros quadrados.  Matrícula n. 4.337. (Redação dada pela Lei nº. 3949/2007)

 

Gleba 2: Tem seu ponto de partida no marco (P.R.= ponto de referencia) cravada no centro geométrico da praça rotatória existente na confluência  das Avenidas Dr. Ariberto Pereira da Cunha e Dr. Pedro de Toledo, de acordo com as disposições do Decreto n˚ 1.409/74, partindo-se deste ponto, segue em reta de 157,72m por rumo de 48˚49’03”SE, até encontrar o ponto “M-1”, situado na divisa da presente e o passeio da Avenida Dr. Pedro de Toledo, ponto este início desta descrição, deste ponto, segue limitando-se à esquerda, de quem da avenida observa o imóvel, com área da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, doada por esta, à Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça de São Paulo, em reta de 65,00m e rumo de  35˚15’56”NE, estremadas pelas estacas M-1 e M-2, na linha dos fundos, limita-se com os fundos da área doada à Secretária dos Negócios da Agricultura   do   Estado   de   São   Paulo   ( Casa da Agricultura),  em reta  de  50,00m  e  rumo  de 77˚45’56”NE, estremada pelas estacas M-2 e M-3, ainda na linha dos fundos, limita-se com área remanescente da Quadra “1” (gleba “1-C”) por reta de 12,00m e o mesmo rumo anterior 77˚45’56”NE, estremada pelas estacas M-3 e M-4, no lado direito, limita-se com o remanescente da Área Institucional de propriedade de Prefeitura Municipal de Guaratinguetá em reta de 40,00m e rumo de 12˚14’04”SE, estremada pelas estacas M-4 e  M-5, neste ponto limita-se com a área institucional supra mencionada através de duas retas consecutivas medindo, respectivamente 62,00m  com rumo de 77˚45’56”SW e 36,80m com rumo de 19˚44’35”SW, estremada pelas estacas M-5, M-6 e M-7, neste ponto, limita-se de frente, com a Avenida Dr. Pedro de Toledo em reta de 39,00m e rumo de 56˚39’22”NW, estremada pelas estacas M-7 e  M-1 que é o ponto de partida da presente descrição, encerrando um polígono com área total de 4.119,70 metros quadrados. Matrícula n. 27.724.  (Redação dada pela Lei nº. 3949/2007)

 

Terreno constituído por parte da Quadra II do Setor Institucional: Com uma área de 1.992,00m², medindo 41,50m de frente para Av. Dr. Ariberto Pereira da Cunha, 48,00m confrontando com a Área Remanescente 02 da Quadra II, 41,50m de fundo para a Rua Antonio Ribeiro da Cunha, 48,00m do lado direito de quem olha da Av Dr. Ariberto Pereira da Cunha para o imóvel, confrontando com a Área remanescente 01 da Quadra II, encerrando o polígono do Setor Institucional, do Loteamento Alberto Byington. Matricula 34.891. (Redação dada pela Lei nº. 3949/2007)

 

Terreno constituído por parte da Quadra II do Setor Institucional: Com uma área de 4.992,00m², medindo 95,800m de frente para Av. Dr. Ariberto Pereira da Cunha, 14,13m em curva na confluência da Av. Dr. Ariberto Pereira da Cunha com a Rua José Caltabiano, 30,00m do lado esquerdo de quem olha da Av. Dr. Ariberto Pereira da Cunha para o imóvel, confrontando com a Rua José Caltabiano, 14,13m em curva na confluência das Ruas José Caltabiano e Antonio Ribeiro da Cunha, 95, de fundo para a Rua Antonio Ribeiro da Cunha, 48,00m do lado direito de quem olha da Av. Dr. Ariberto Pereira da Cunha para o imóvel, encerrando o polígono do Setor Institucional, do Loteamento Alberto Byington.  Matricula 34.892. (Redação dada pela Lei nº. 3949/2007)

 

 

Terreno constituído por parte da Quadra II do Setor Institucional: Com uma área de 2.378,44m², medindo 41,20m de frente para Av. Dr. Ariberto Pereira da Cunha, 48,00m confrontando com a Área à ser Permissionada a OAB, 41,20m de fundo para a Rua Antonio Ribeiro da Cunha, 14,13m em curva na confluência das Ruas Antonio Ribeiro da Cunha e Rua Hugo Braga, 30,00m do lado direito de quem olha da Av Dr. Ariberto Pereira da Cunha para o imóvel, confrontando com a Hugo Braga, 14,13m em curva na confluência da Rua Hugo Braga e Av. Ariberto Pereira da Cunha, encerrando o polígono do Setor Institucional, do Loteamento Alberto Byington. Matricula 34.893. (Redação dada pela Lei nº. 3949/2007)

 

Quadra III do Setor Institucional: Com uma área de 9.205,62m², medindo 174,50m de frente para Avenida Ariberto Pereira da Cunha, 31,02m em curva, na confluência da Av. Ariberto Pereira da Cunha com a Rua Durval Rocha, 20,35m do lado esquerdo  de quem olha da Av. Ariberto Pereira da Cunha para o imóvel, confrontando com a Rua Durval Rocha 16,23m na confluência da Rua Durval Rocha com a Rua Antonio Ribeiro da Cunha, 165,00m de fundo para a Rua Antonio Ribeiro da Cunha, 14,13m em curva na confluência da Rua Antonio Ribeiro da Cunha com a Rua José Caltabiano, 30,00m do lado direito de quem olha da Av. Dr. Ariberto Pereira da Cunha para o imóvel, confrontando com a Rua José Caltabiano, 14,13m em curva na confluência da Rua José Caltabiano e Av. Ariberto Pereira da Cunha encerrando assim o polígono do Setor Institucional do Parque Municipal Alberto Byington. Matricula 4.337. (Redação dada pela Lei nº. 3949/2007)

 

Terreno constituído por partes dos lotes 01 a 17 da Quadra I: Terreno constituído da área remanescente do loteamento Parque Residencial Alberto Byington, com as seguintes descrições: Consideramos como referencia o ponto r – (PR) situado no cruzamento dos eixos das Ruas Antonio Ribeiro da Cunha e Francisco Motta, desse ponto, segue em linha reta, sentido, Rua Antonio Ribeiro da Cunha, a numa distância de 54,00m, até encontrar o ponto AS (PSA), deste ponto, deflete à direita, em ângulo de 90º00’00”, e segue em linha reta, numa distância de 13,50m, até encontrar o Ponto 1 (P1), inicio da presente descrição; desse ponto, sempre em linha reta, numa distância de 231,40m, confrontando com  a  Rua Antonio Ribeiro da Cunha, até encontrar o ponto 55– (P55), deste ponto, segue em linha curva, com raio de 9,00m, ângulo central de 123º00’, e desenvolvimento de 19,32m, confrontando com a esquina das Ruas Antonio Ribeiro da Cunha e Durval Rocha até encontrar o ponto 56 (P56), deste ponto, segue em linha reta, numa distância de 1,30m, confrontando com a Rua Durval Rocha, até encontrar o ponto 57 (P57) deste ponto, deflete à direita, em ângulo de 123º00’ e segue em linha reta, numa distância de 267,48, confrontando com área desmembrada da Prefeitura Municipal  de Guaratinguetá, até encontrar o ponto 5A (P05A), deste ponto deflete a direita, em ângulo 59º00’, e segue em linha reta , numa distância de 0,92m, confrontando com a Rua Francisco Motta, até encontrar o ponto 6 seis (P6); deste ponto, segue em linha curva com raio de 9,00m e desenvolvimento de 19,00m e ângulo central de 121º00’, confrontando com a esquina das Ruas Francisco Motta e Antonio Ribeiro da Cunha, até encontrar ponto 7 (P7), deste ponto, segue em linha reta, numa distância de 21,50m confrontando com a Rua  Antonio Ribeiro da Cunha, até encontrar o ponto 1 (P1) início desta descrição, encerrando um polígono com área total de 3.886,96 metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados. Matricula n.º 36.354”. (Redação dada pela Lei nº. 3949/2007)

 

Artigo 2º A área de 118.152,35 m², de que trata o artigo anterior, fica desafetada da classe de bens dominiais, e autorizado o Poder Executivo a loteá-la e a comercializá-la, observado o preço do mercado imobiliário local.

 

Artigo 3º Os recursos auferidos com a venda dos lotes, descontados os gastos para implantação e comercialização dos mesmos, de propriedade da Prefeitura Municipal, serão por ela utilizados na liquidação de eventual acordo judicial a ser celebrado entre a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE GUARATINGUETÁ - CODESG e os autores da Ação Ordinária, objeto do Processo Judicial nº 414/98, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Guaratinguetá.

 

§ 1º Os recursos ficarão depositados em Conta Bancária Específica em nome da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá no aguardo do seu desembolso, para os fins previstos no caput deste artigo.

 

§ 2º Decorridos 12 (doze) meses a contar da publicação desta lei, sem que as partes do Processo Judicial nº 414/98 tenham chegado a formalizar o pedido de Acordo Judicial, os recursos ficam liberados para livre utilização pela Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de novembro de 2006.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCIANO VALEZZI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XL.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.