LEI Nº 3849, DE 25 DE ABRIL DE 2006
Dispõe sobre a doação de área à COLORSOFT INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA., e dá
outras providências
O Prefeito do Município
de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal de Guaratinguetá autorizado a doar à COLORSOFT INDÚSTRIA QUÍMICA
LTDA., uma gleba de terra com área de 20.451,82 m²,
composta por 2 lotes (lotes 04 e 05, do Pólo
Industrial II), com a seguinte descrição: (Redação dada pela Lei nº 3888/2006)
LOTE 04 DO PÓLO INDUSTRIAL
II com Área de 9.964,69 m²: (Redação
dada pela Lei nº 3888/2006)
“Partindo do Ponto de
Referência (PR), que fica no cruzamento da Rodovia Washington Luiz com o
Prolongamento da Rua Raul Pompéia. Desse ponto segue pelo eixo do Prolongamento
da Rua Raul Pompéia pelo seguinte rumo e distância: 1º05’40” NW - 189,47 m até encontrar o
ponto PA, desse ponto deflete à direita e segue pelo
seguinte rumo e distância: 89º48’55” NE - 10,00 m até encontrar o
ponto 1(P1), desse ponto deflete à esquerda e segue pelo seguinte rumo e
distância: 1º05’40” NW - 183,95
m, até encontrar o ponto 10(P10), início da descrição. Desse ponto segue na mesma direção anterior com o seguinte rumo e
distância: 1º05’40” NW - 77,53
m, confrontando com o Prolongamento da Rua Raul Pompéia,
até encontrar o ponto 14(P14). Desse ponto deflete à direita e segue pelo
seguinte rumo e distância: 89º48’55” NE - 140,36 m, confrontando com
o lote 05 do Pólo II, até o ponto 15(P15). Desse ponto
deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e distância: 1º46’20” SE - 40,11 m, confrontando com a
Chácara Jussara, até encontrar o Ponto 13(P13). Desse ponto deflete à direita e
segue pelo seguinte rumo e distância: 1º24’10” SW - 21,86 m, confrontando com a
Área verde 01, até encontrar o Ponto 12(P12). Desse ponto
deflete à esquerda e segue pelo seguinte rumo e distância: 19º54’23” SW
- 42,87 m,
confrontando com a Área Verde 01, até encontrar o Ponto 11 (P11). Desse ponto
deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e distância: 00º00’48” SW -
104,03, confrontando com a Área Verde 01, até encontrar o Ponto 10(P10),
voltando o ponto de início fechando o polígono com Área de 9.964,69 m²”. (Redação dada pela Lei nº 3888/2006)
LOTE 05 DO PÓLO INDUSTRIAL
II com Área de 10.487,13 m²: (Redação
dada pela Lei nº 3888/2006)
“Partindo do Ponto de
Referência (PR) que fica no cruzamento da Rodovia Washington Luiz com o Prolongamento
da Rua Raul Pompéia. Desse ponto segue pelo eixo do Prolongamento da Rua Raul
Pompéia pelo seguinte rumo e distância: 1º05’40” NW - 189, 47m até encontrar o
ponto PA, desse ponto deflete à direita e segue pelo
seguinte rumo e distância: 89º48’55” NE - 10,00 m até encontrar o
ponto 1(P1), desse ponto deflete à esquerda e segue pelo seguinte rumo e
distância: 1º05’40” NW - 261,48
m, até encontrar o ponto 14(P14), início da descrição. Desse ponto segue na mesma direção anterior com o seguinte rumo e
distância: 1º05’40” NW - 75,00
m, confrontando com o Prolongamento da Rua Raul Pompéia,
até encontrar o ponto 16(P16). Desse ponto deflete à direita e segue pelo
seguinte rumo e distância:89º48’55” NE - 139, 29 m, confrontando com o lote
06 do Pólo II, até o ponto 17(P17). Desse ponto deflete à
direita e segue pelo seguinte rumo e distância: 1º46’20” SE - 74,99 m, confrontando com a
Chácara Jussara, até encontrar o Ponto 15(P15). Desse ponto deflete à direita e
segue pelo seguinte rumo e distância: 1º24’10” SW - 140,36 m, confrontando com
o Lote 04 do Pólo II, até encontrar o Ponto 14(P14), voltando o ponto de início
fechando o polígono com Área de 10.487,13 m²”. (Redação dada pela Lei nº 3888/2006)
Artigo 2º O prazo
previsto pela empresa donátaria para dar inicio as
obras de implantação é de 6 (seis) meses, a partir do inicio da vigência desta
Lei, devendo a indústria obedecer, sob pena de nulidade, os prazos constantes
do cronograma apresentado.
Parágrafo único - A
área a ser construída será de 10.000 m² (dez mil metros quadrados).
Artigo 3º A área de
terreno descrita no artigo 1º será doada com o objetivo único da instalação da
COLORSOFT INDÚSTRIA QUIMICA LTDA., obra esta que deverá ser concluída no prazo
estabelecido pelo cronograma fisico-financeiro de
obras apresentado, sob pena de se reverter ao patrimônio municipal,
independente de indenização, a qualquer título e de qualquer providência
judicial ou extra judicial.
Artigo 4º Da
escritura de doação deverá constar cópia integral desta Lei, sendo que a doação
far-se-á de acordo com o que preceitua a Lei nº 3.783, de 03 de junho de 2005 e
seu respectivo regulamento, Decreto nº 6.430, de 01 de agosto de 2005.
Artigo 5º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias
do mês de abril de 2006.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
MARCIANO VALEZZI JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro
de Leis Municipais nº XL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.