LEI Nº 3827, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Estima a receita e fixa a despesa do municÍpio para exercício DE 2006.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Artigo 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2006, compreendendo:

 

I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

II - O orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

 

III - O orçamento de investimento das empresas em que o Município, diretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

SEÇÃO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Artigo 2º A receita orçamentária é estimada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 123.108.000,00 (Cento vinte três milhões e cento oito mil reais) e se desdobra em:

 

I - R$ 105.439.800,00 (Cento e cinco milhões e quatrocentos trinta nove mil e oitocentos reais) do orçamento fiscal.

 

II - R$ 17.668.200,00 (Dezessete milhões e seiscentos e sessenta oito mil e duzentos reais) do orçamento da seguridade social.

 

Artigo 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE

SOCIAL

TOTAL

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária

Receita de Contribuições

Receita Patrimonial

Receita Agropecuária

Receita Industrial

Receita de Serviços

Transferências Correntes

Outras Receitas Correntes

(-) Dedução da Receita para formação do Fundef

 

 

19.147.660,00

0.00

866.560,00

0,00

0,00

0,00

71.936.400,00

4.412.500,00

 

7.818.960,00

 

 

0,00

0,00

140.100,00

0,00

0,00

0,00

17.528.100,00

0,00

 

0,00

 

 

9.147.660,00

0,00

1.006.660,00

0,00

0,00

0,00

89.464.500,00

4.412.500,00

 

7.818.960,00

 

 

Total das Receitas Correntes

88.544.110,00

17.668.200,00

106.212.310,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito

Alienação de Bens

Amortização de Empréstimos

Transferência de Capital

Outras Receitas de Capital

 

1.266.000,00

10.690,00

0,00

0,00

1.000,00

 

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

 

1.266.000,00

10.690,00

0,00

0,00

1.000,00

 

 

 

 

Total das Receitas de Capital

1.277.690,00

0,00

1.277.690,00

 

 

 

 

Total da Administração Direta

89.821.800,00

17.668.200,00

107.490.000,00

 

II - ADMIMSTRAÇÃO INDIRETA

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária

Receita de Contribuições

Receita Patrimonial

Receita Agropecuária

Receita Industrial

Receita de Serviços

Transferências Correntes

Outras Receitas Correntes

 

 

2 878.000,00

0,00

0,00

0,00

9.600.000,00

0,00

0,00

600.000,00

 

 

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

 

 

2.878.000,00

0,00

0,00

0,00

9.600.000,00

0,00

0,00

600.000,00

Total das Receitas Correntes

13.158.000,00

0,00

13.158.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito

Alienação de Bens

Amortização de Empréstimos

Transferência de Capital

Outras Receitas de Capital

 

0,00

40.000,00

0,00

3.300.000,00

120.000,0

 

 

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

 

0,00

40.000,00

0,00

2.300.000,00

120.000,00

 

Total das Receitas de Capital

2.460.000,00

0,00

2.460.000,00

 

Total da Administração Indireta

 

 

 

 

 

 

 

II - ADMIMSTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária

Receita de Contribuições

Receita Patrimonial

Receita Agropecuária

Receita Industrial

Receita de Serviços

Transferências Correntes

Outras Receitas Correntes

(-) Dedução da Receita para formação do Fundef

 

 

 

22.025.660,00

0.00

866.560,00

0,00

9.600.000,00

0,00

71.936.400,00

5.092.450,00

 

7.818.960,00

 

 

 

0,00

0,00

140.100,00

0,00

0,00

0,00

17.528.100,00

0,00

 

0,00

 

 

 

22.025.660,00

0,00

1.006.660,00

0,00

9.600.000,00

0,00

89.464.500,00

5.092.450,00

 

- 7.818.960,00

Total das Receitas Correntes

101.702.110,00

17.668.200,00

119.370.310,00

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito

Alienação de Bens

Amortização de Empréstimos

Transferência de Capital

Outras Receitas de Capital

 

1.266.000,00

50.690,00

000

2.300.000,00

121.000,00

 

0.00

0,00

0,00

0,00

0,00

 

1.266.000,00

50.690,00

0,00

2.300.000,00

121.000,00

Total das Receitas de Capital

3.737.690,00

0,00

3.737.690,00

 

 

 

 

Total da Administração Indireta

105.439.800,00

17.668.200,00

123.108.000,00

 

SEÇÃO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Artigo 4° A despesa do Município é fixada na forma de anexos a esta Lei em R$ 123.108.000,00 (Cento vinte três milhões e cento oito mil reais), na seguinte conformidade:

 

I - R$ 98.622.040,00 (Noventa oito milhões e seiscentos vinte dois mil e quarenta reais) do orçamento fiscal; e

 

II - R$ 24.485.960,00 (Vinte quatro milhões e quatrocentos oitenta cinco mil e novecentos e sessenta reais) do orçamento da seguridade social.

 

Artigo 5° A despesa fixada está assim desdobrada:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE

SOCIAL

TOTAL

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

60.009.000,00

22.975.040,00

20.000,00

 

21.951.960,00

2.534.000,00

0,00

 

81.960.960,00

25.509.040,00

20.000,00

 

Total da Administração Direta

83.004.040,00

24.485.960,00

107.490.000,00

 

2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

Total da Administração Indireta

 

11.910.000,00

3.708.000,00

15.618.000,00

 

0,00

0,00

0,00

 

11.910.000,00

3.708.000,00

15.618.000,00

ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

71.919.000,00

26.683.040,00

20.000,00

 

21.951.960,00

2.534.000,00

0,00

 

93.870.960,00

29.217.040,00

20.000,00

 

Total da Administração Direta e Indireta

98.622.040,00

24.485.960,00

123.108.000,00

 

II - Por órgãos de Governo:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE

SOCIAL

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

CÂMARA MUNICIPAL

CHEFIA DO EXECUTIVO

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E

COORDENAÇÃO

SECRETARIA DA FAZENDA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DA JUSTIÇA E

CIDADANIA

SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS

PÚBLICAS

SECRETARIA DE SERVIÇOS

URBANOS

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E

CULTURA

SECRETARIA DE ESPORTES

SECRETARIA DE TURISMO E LAZER

SECRETARIA DE SAÚDE

SECRETARIA DA AGRICULTURA E

ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL

ASSESSORIA ESPECIAL DE

COMUNICAÇÃO SOCIAL

ASSESSORIA ESPECIAL DE

INDÚSTRIA E COMÉRCIO

 

4.923.000,00

2.085.000,00

 

1.200.000,00

7.560.000,00

5.133.000,00

 

986.000,00

 

10.781.000,00

 

13.760.000,00

 

27.644.040,00

1.815.000,00

1.840.000,00

0,00

 

3.400.000,00

37.000,00

 

1.360.000,00

 

460.000,00

 

0,00

190.000,00

 

0,00

0,00

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

0,00

0,00

21.602.960,00

 

0,00

2.693.000,00

 

0,00

 

0,00

 

4.923.000,00

2.275.000,00

 

1.200.000,00

7.560.000,00

5.133.000,00

 

986.000,00

 

10.781.000,00

 

13.760.000,00

 

27.644.040,00

1.81 5.000,00

1.840.000,00

21.602.960,00

 

3.400.000,00

2.730.000,00

 

1.360.000,00

 

460.000,00

 

 

Total da Administração Direta

82.984.040,00

24.485.960 00

107.470.000,00

 

2.ADMINISTRAÇÃOINDIRETA

AUTARQUIA - SERVIÇO AUTÕNOMO

DE ÁGUAS E ESGÓTOS DE

GUARATINGUETÁ

 

 

 

15.618.000,00

 

 

 

0,00

 

 

 

15.618.000,00

 

Total da Administração Indireta

15.618.000,00

0,00

15.618.000,00

 

3. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

20.000,00

0,00

20.000,00

 

TOTAL DO MUNICÍPIO

 

98.622.040,00

 

24.485.960,00

 

123.108.000,00

 

 

III - Por funções:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE

SOCIAL

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

01. LEGISLATIVA

02. JUDICIÁRIA

03. ESSENCIAL À JUSTIÇA

04. ADMINISTRAÇÃO

05. DEFESA NACIONAL

06. SEGURANÇA PÚBLICA

07. RELAÇÕES EXTERIORES

08. ASSISTÊNCIA SOCIAL

09. PREVIDÊNCIA SOCIAL

10. SAÚDE

11. TRABALHO

12. EDUCAÇÃO

13. CULTURA

14. DIREITOS DA CIDADANIA

15. URBANISMO

16. HABITAÇÃO

17. SANEAMENTO

18. GESTÃO AMBIENTAL

19. CIÊNCIA E TECNOLOGIA

20. AGRICULTURA

21. ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA

22. INDÚSTRIA

23. COMÉRCIO E SERVIÇOS

24. COMUNICAÇÕES

25. ENERGIA

26. TRANSPORTE

27. DESPORTO E LAZER

28. ENCARGOS ESPECIAIS

99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

4.923.000,00

10.000,00

976.000,00

31.921.000,00

0,00

1.409.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

37.000,00

26.705.040,00

939.000,00

0,00

14.547.000,00

150.000,00

7.143.000,00

1.385.000,00

0,00

322.000,00

0,00

0,00

2.020.000,00

0,00

0,00

200.000,00

1.945.000,00

3.970.000,00

20.000,00

 

 

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2.883.000,00

0,00

21.602.960,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

 

 

4.923.000,00

10.000,00

976.000,00

31.921.000,00

0,00

1.409.000,00

0,00

2.883.000,00

0,00

21.602.960,00

37.000,00

26.705.040,00

939.000,00

0,00

14.547.000,00

150.000,00

7.143.000,00

1.385.000,00

0,00

322.000,00

0,00

0,00

2.020.000,00

0,00

0,00

200.000,00

1.945.000,00

3.970.000,00

20.000,00

 

TOTAL DO MUNICÍPIO

98.622.040,00

24.485.960,00

123.108.000,00

 

Artigo 6° A parcela da despesa do orçamento da seguridade social que excede a receita correspondente será custeada pela receita do orçamento fiscal.

 

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

 

Artigo 7° O orçamento de investimento das empresas em que o município diretamente detém a maioria capital social com direito a voto é fixado conforme anexo:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

CODESG - Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá

R$ 675.000,00

TOTAL DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

R$ 675.000,00

 

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Artigo 8° Na hipótese de se tornar necessária a ampliação dos valores correspondentes às transferências financeiras da Prefeitura aos órgãos dotados de autonomia orçamentária e financeira, não decorrente da abertura de créditos adicionais, o Chefe do Executivo editará ato próprio para sua efetivação e indicará os recursos que lhe darão cobertura.

 

§ 1° Se a ampliação ocorrer no sentido inverso e desde que haja amparo legal, caberá ao titular do órgão de origem dos recursos editar o ato a que se refere o caput.

 

§ 2° No caso de redução do valor previsto para as transferências financeiras, será obrigatória a adoção, pelo órgão ao qual se destinavam, de limitação de empenhos, se essa medida for necessária à manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.

 

§ 3° Na ampliação de transferências financeiras entre entidades da administração indireta aplica-se o princípio estabelecido no caput em relação a seus titulares.

 

Artigo 9º O repasse de recursos do Executivo para o Legislativo far-se-á com base na soma das dotações deste.

 

Artigo 10 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, § 1º, da Lei 4.320, de 17 de março de1964, créditos adicionais suplementares:

 

I - Até 40 % (quarenta por cento) da despesa total fixada no art. 4°; (Redação dada pela Lei nº. 3859/2006)

 

II - Objetivando atender, afora o disposto no inciso I, ao pagamento:

 

a) de pessoal e seus encargos;

b) de juros, amortização e demais encargos da dívida pública consolidada do município;

c) da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;

d) de precatórios judiciais;

e) de despesas vinculadas a convênios firmados com a União e o Estado;

f) de repasses automáticos efetuados pelos Governos Federal e Estadual, para as áreas da saúde, educação, assistência social e programas de infra-estrutura de transportes;

g) de despesas vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF - e à Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação.

 

Artigo 11 Para a realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, autorizadas pelo art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, consideram-se:

 

I - Órgão, o primeiro nível da classificação institucional da despesa.

 

II - Categoria de programação, a classificação da despesa por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operação especial.

 

Artigo 12 Não se considera abertura de crédito adicional suplementar a simples modificação das fontes de recursos das dotações, quando necessárias aos ajustes da execução orçamentária.

 

Parágrafo único - As modificações de que trata o caput serão efetivadas por ato do Chefe do Executivo e devidamente justificadas.

 

Artigo 13 Conforme permite expressamente o art. 6° da Portaria n° 163/2001, dos Ministérios do Planejamento e da Fazenda, as dotações orçamentárias constantes desta Lei estão discriminadas, quanto à sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

 

Parágrafo único - Os elementos econômicos serão informados durante a execução orçamentária, obrigatoriamente, no momento em que a despesa for empenhada.

 

Artigo 14 Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de créditos nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

 

Artigo 15 As metas físicas de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, prevalecem sobre as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2006.

 

Artigo 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de novembro de 2005.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

Prefeito Municipal

 

ANTONIO JOSÉ DE CASTRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

MARCIANO VALEZZI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXXVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO

DO ORÇAMENTO COM AS METAS DE RESULTADOS FISCAIS

(LC no 101/2000, art. 5°, inciso I)

 

Especificação

Valores Aprovados na LDO

Valores da Lei Orçamentária

 

Valor Corrente

(a)

% PIB

(a/PIBx100)

Valor Corrente

(b)

% PIB

(a/PIBx100)

Receita Total

Receitas Não - Financeiras (I)

Despesa Total

Despesas Não - Financeiras (II)

Resultado Primário (I – II)

Resultado Nominal

Dívida Pública Consolidada

Dívida Consolidada Líquida

109.453.000

109.453.000

109.395.000

106.484.000

2.969.000

-8.532.000

61.741.000

59.354.000

15

15

15

15

0

- 1

8

8

123.108.000

120.874.650

123.108.000

119.108.000

1.766.650

240.000

0

59.354.000

17

17

17

17

0

0

0

8

 

Notas:

 

Os montantes previstos na lei orçamentária são compatíveis com as metas fiscais estabelecidas na LDO, pelas seguintes razões:

a) crescimento vegetativo

b) modernização da atividade tributária

c) de acordo com o código tributário municipal

d) os valores de receitas e despesas da lei orçamentária adequados com os valores da lei de diretrizes orçamentárias.

e) .......................................