O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2006, compreendendo:
I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
II - O orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
III - O orçamento de investimento das empresas em que o Município, diretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL
E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Artigo 2º A receita orçamentária é estimada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 123.108.000,00 (Cento vinte três milhões e cento oito mil reais) e se desdobra em:
I - R$ 105.439.800,00 (Cento e cinco milhões e quatrocentos trinta nove mil e oitocentos reais) do orçamento fiscal.
II - R$ 17.668.200,00 (Dezessete milhões e seiscentos e sessenta oito mil e duzentos reais) do orçamento da seguridade social.
Artigo 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes (-) Dedução da Receita para formação do
Fundef |
19.147.660,00 0.00 866.560,00 0,00 0,00 0,00 71.936.400,00 4.412.500,00 7.818.960,00 |
0,00 0,00 140.100,00 0,00 0,00 0,00 17.528.100,00 0,00 0,00 |
9.147.660,00 0,00 1.006.660,00 0,00 0,00 0,00 89.464.500,00 4.412.500,00 7.818.960,00 |
|
|||
Total das Receitas Correntes |
88.544.110,00 |
17.668.200,00 |
106.212.310,00 |
|
|||
RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Transferência de Capital Outras Receitas de Capital |
1.266.000,00 10.690,00 0,00 0,00 1.000,00 |
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
1.266.000,00 10.690,00 0,00 0,00 1.000,00 |
|
|
|
|
Total das Receitas de Capital |
1.277.690,00 |
0,00 |
1.277.690,00 |
|
|
|
|
Total da Administração Direta |
89.821.800,00 |
17.668.200,00 |
107.490.000,00 |
|
|||
II - ADMIMSTRAÇÃO INDIRETA RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes |
2 878.000,00 0,00 0,00 0,00 9.600.000,00 0,00 0,00 600.000,00 |
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
2.878.000,00 0,00 0,00 0,00 9.600.000,00 0,00 0,00 600.000,00 |
Total das Receitas Correntes |
13.158.000,00 |
0,00 |
13.158.000,00 |
|
|||
RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Transferência de Capital Outras Receitas de Capital |
0,00 40.000,00 0,00 3.300.000,00 120.000,0 |
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
0,00 40.000,00 0,00 2.300.000,00 120.000,00 |
|
|||
Total das Receitas de Capital |
2.460.000,00 |
0,00 |
2.460.000,00 |
|
|||
Total da Administração Indireta |
|
|
|
|
|
|
|
II - ADMIMSTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes (-) Dedução da Receita para formação
do Fundef |
22.025.660,00 0.00 866.560,00 0,00 9.600.000,00 0,00 71.936.400,00 5.092.450,00 7.818.960,00 |
0,00 0,00 140.100,00 0,00 0,00 0,00 17.528.100,00 0,00 0,00 |
22.025.660,00 0,00 1.006.660,00 0,00 9.600.000,00 0,00 89.464.500,00 5.092.450,00 - 7.818.960,00 |
Total das Receitas Correntes |
101.702.110,00 |
17.668.200,00 |
119.370.310,00 |
|
|
|
|
RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Transferência de Capital Outras Receitas de Capital |
1.266.000,00 50.690,00 000 2.300.000,00 121.000,00 |
0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
1.266.000,00 50.690,00 0,00 2.300.000,00 121.000,00 |
Total das Receitas de Capital |
3.737.690,00 |
0,00 |
3.737.690,00 |
|
|
|
|
Total da Administração Indireta |
105.439.800,00 |
17.668.200,00 |
123.108.000,00 |
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Artigo 4° A despesa do Município é fixada na forma de anexos a esta Lei em R$ 123.108.000,00 (Cento vinte três milhões e cento oito mil reais), na seguinte conformidade:
I - R$ 98.622.040,00 (Noventa oito milhões e seiscentos vinte dois mil e quarenta reais) do orçamento fiscal; e
II - R$ 24.485.960,00 (Vinte quatro milhões e quatrocentos oitenta cinco mil e novecentos e sessenta reais) do orçamento da seguridade social.
Artigo 5° A despesa fixada está assim desdobrada:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
60.009.000,00 22.975.040,00 20.000,00 |
21.951.960,00 2.534.000,00 0,00 |
81.960.960,00 25.509.040,00 20.000,00 |
|
|||
Total da Administração Direta |
83.004.040,00 |
24.485.960,00 |
107.490.000,00 |
|
|||
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL Total da Administração Indireta |
11.910.000,00 3.708.000,00 15.618.000,00 |
0,00 0,00 0,00 |
11.910.000,00 3.708.000,00 15.618.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
71.919.000,00 26.683.040,00 20.000,00 |
21.951.960,00 2.534.000,00 0,00 |
93.870.960,00 29.217.040,00 20.000,00 |
|
|||
Total da Administração Direta e
Indireta |
98.622.040,00 |
24.485.960,00 |
123.108.000,00 |
II - Por órgãos de Governo:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA CÂMARA MUNICIPAL CHEFIA DO EXECUTIVO SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO SECRETARIA DA FAZENDA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA SECRETARIA DE ESPORTES SECRETARIA DE TURISMO E LAZER SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ASSESSORIA ESPECIAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
4.923.000,00 2.085.000,00 1.200.000,00 7.560.000,00 5.133.000,00 986.000,00 10.781.000,00 13.760.000,00 27.644.040,00 1.815.000,00 1.840.000,00 0,00 3.400.000,00 37.000,00 1.360.000,00 460.000,00 |
0,00 190.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.602.960,00 0,00 2.693.000,00 0,00 0,00 |
4.923.000,00 2.275.000,00 1.200.000,00 7.560.000,00 5.133.000,00 986.000,00 10.781.000,00 13.760.000,00 27.644.040,00 1.81 5.000,00 1.840.000,00 21.602.960,00 3.400.000,00 2.730.000,00 1.360.000,00 460.000,00 |
|
|||
Total da Administração Direta |
82.984.040,00 |
24.485.960
00 |
107.470.000,00 |
|
|||
2.ADMINISTRAÇÃOINDIRETA AUTARQUIA - SERVIÇO AUTÕNOMO DE ÁGUAS E ESGÓTOS DE GUARATINGUETÁ |
15.618.000,00 |
0,00 |
15.618.000,00 |
|
|||
Total da Administração Indireta |
15.618.000,00 |
0,00 |
15.618.000,00 |
|
|||
3. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
20.000,00 |
0,00 |
20.000,00 |
TOTAL DO MUNICÍPIO |
98.622.040,00 |
24.485.960,00 |
123.108.000,00 |
III - Por funções:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 01. LEGISLATIVA 02. JUDICIÁRIA 03. ESSENCIAL À JUSTIÇA 04. ADMINISTRAÇÃO 05. DEFESA NACIONAL 06. SEGURANÇA PÚBLICA 07. RELAÇÕES EXTERIORES 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 09. PREVIDÊNCIA SOCIAL 10. SAÚDE 11. TRABALHO 12. EDUCAÇÃO 13. CULTURA 14. DIREITOS DA CIDADANIA 15. URBANISMO 16. HABITAÇÃO 17. SANEAMENTO 18. GESTÃO AMBIENTAL 19. CIÊNCIA E TECNOLOGIA 20. AGRICULTURA 21. ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA 22. INDÚSTRIA 23. COMÉRCIO E SERVIÇOS 24. COMUNICAÇÕES 25. ENERGIA 26. TRANSPORTE 27. DESPORTO E LAZER 28. ENCARGOS ESPECIAIS 99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
4.923.000,00 10.000,00 976.000,00 31.921.000,00 0,00 1.409.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 37.000,00 26.705.040,00 939.000,00 0,00 14.547.000,00 150.000,00 7.143.000,00 1.385.000,00 0,00 322.000,00 0,00 0,00 2.020.000,00 0,00 0,00 200.000,00 1.945.000,00 3.970.000,00 20.000,00 |
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.883.000,00 0,00 21.602.960,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
4.923.000,00 10.000,00 976.000,00 31.921.000,00 0,00 1.409.000,00 0,00 2.883.000,00 0,00 21.602.960,00 37.000,00 26.705.040,00 939.000,00 0,00 14.547.000,00 150.000,00 7.143.000,00 1.385.000,00 0,00 322.000,00 0,00 0,00 2.020.000,00 0,00 0,00 200.000,00 1.945.000,00 3.970.000,00 20.000,00 |
|
|||
TOTAL DO MUNICÍPIO |
98.622.040,00 |
24.485.960,00 |
123.108.000,00 |
Artigo 6° A parcela da despesa do orçamento da seguridade social que excede a receita correspondente será custeada pela receita do orçamento fiscal.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
Artigo 7° O orçamento de investimento das empresas em que o município diretamente detém a maioria capital social com direito a voto é fixado conforme anexo:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
CODESG - Companhia de Desenvolvimento
de Guaratinguetá |
R$ 675.000,00 |
TOTAL DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS
EMPRESAS |
R$ 675.000,00 |
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 8° Na hipótese de se tornar necessária a ampliação dos valores correspondentes às transferências financeiras da Prefeitura aos órgãos dotados de autonomia orçamentária e financeira, não decorrente da abertura de créditos adicionais, o Chefe do Executivo editará ato próprio para sua efetivação e indicará os recursos que lhe darão cobertura.
§ 1° Se a ampliação ocorrer no sentido inverso e desde que haja amparo legal, caberá ao titular do órgão de origem dos recursos editar o ato a que se refere o caput.
§ 2° No caso de redução do valor previsto para as transferências financeiras, será obrigatória a adoção, pelo órgão ao qual se destinavam, de limitação de empenhos, se essa medida for necessária à manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.
§ 3° Na ampliação de transferências financeiras entre entidades da administração indireta aplica-se o princípio estabelecido no caput em relação a seus titulares.
Artigo 9º O repasse de recursos do Executivo para o Legislativo far-se-á com base na soma das dotações deste.
Artigo 10 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, § 1º, da Lei 4.320, de 17 de março de1964, créditos adicionais suplementares:
I - Até 40 % (quarenta por cento) da despesa total fixada no art. 4°; (Redação dada pela Lei nº. 3859/2006)
II - Objetivando atender, afora o disposto no inciso I, ao pagamento:
a) de pessoal e seus encargos;
b) de juros, amortização e demais encargos da dívida pública consolidada do município;
c) da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;
d) de precatórios judiciais;
e) de despesas vinculadas a convênios firmados com a União e o Estado;
f) de repasses automáticos efetuados pelos Governos Federal e Estadual, para as áreas da saúde, educação, assistência social e programas de infra-estrutura de transportes;
g) de despesas vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF - e à Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação.
Artigo 11 Para a realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, autorizadas pelo art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, consideram-se:
I - Órgão, o primeiro nível da classificação institucional da despesa.
II - Categoria de programação, a classificação da despesa por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operação especial.
Artigo 12 Não se considera abertura de crédito adicional suplementar a simples modificação das fontes de recursos das dotações, quando necessárias aos ajustes da execução orçamentária.
Parágrafo único - As modificações de que trata o caput serão efetivadas por ato do Chefe do Executivo e devidamente justificadas.
Artigo 13 Conforme permite expressamente o art. 6° da Portaria n° 163/2001, dos Ministérios do Planejamento e da Fazenda, as dotações orçamentárias constantes desta Lei estão discriminadas, quanto à sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
Parágrafo único - Os elementos econômicos serão informados durante a execução orçamentária, obrigatoriamente, no momento em que a despesa for empenhada.
Artigo 14 Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de créditos nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Artigo 15 As metas físicas de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, prevalecem sobre as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2006.
Artigo 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de novembro de 2005.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXXVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA
PROGRAMAÇÃO
DO ORÇAMENTO COM AS METAS DE RESULTADOS
FISCAIS
(LC no 101/2000, art. 5°, inciso I)
Especificação |
Valores Aprovados na LDO |
Valores da Lei Orçamentária |
||
|
Valor Corrente (a) |
% PIB (a/PIBx100) |
Valor Corrente (b) |
% PIB (a/PIBx100) |
Receita Total Receitas Não - Financeiras (I) Despesa Total Despesas Não - Financeiras (II) Resultado Primário (I – II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida |
109.453.000 109.453.000 109.395.000 106.484.000 2.969.000 -8.532.000 61.741.000 59.354.000 |
15 15 15 15 0 - 1 8 8 |
123.108.000 120.874.650 123.108.000 119.108.000 1.766.650 240.000 0 59.354.000 |
17 17 17 17 0 0 0 8 |
Notas:
Os montantes previstos na lei orçamentária são compatíveis com as metas fiscais estabelecidas na LDO, pelas seguintes razões:
a) crescimento vegetativo
b) modernização da atividade tributária
c) de acordo com o código tributário municipal
d) os valores de receitas e despesas da lei orçamentária adequados com os valores da lei de diretrizes orçamentárias.
e) .......................................