REVOGADA PELA LEI Nº 3577/2002

 

LEI Nº 3439, DE 28 DE JUNHO DE 2000

 

Autoriza a alienação de área que especifica, por doação, à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - C.D.H.U

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá autorizada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de escrituras, registros, certidões, taxas, impostos e emolumentos, uma área de 14.788,02 m² no bairro Parque do Sol, conforme descrição constante do processo administrativo nº 17.944/99, expropriada nos termos do Decreto Municipal nº 4.710, de 12 de junho de 2000.

 

Artigo 2º A doação da referida área destinar-se-á exclusivamente à implantação de unidades habitacionais, pela CDHU, naquele local.

 

Parágrafo único - A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel destinação diversa da prevista na mencionada lei.

 

Artigo 3º A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo, neste caso, desapropriá-lo e doá-lo novamente à CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU.

 

Artigo 4º A Prefeitura Municipal fornecerá à CDHU toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos, antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal, Pasep e/ou Pis e Certidão do FGTS, para efeito do respectivo registro.

 

Artigo 5º Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta lei.

 

Artigo 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de junho de 2000.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALBERTO GUIMARÃES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.