O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, ao SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE GUARATINGUETÁ, área pertencente ao Patrimônio Municipal, num total de 2.225,75m² (dois mil, duzentos e vinte e cinco vírgula setenta e cinco metros quadrados), localizada na Rua Imperatriz Leopoldina, no Bairro da Nova Guará, nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que ficam fazendo parte desta lei, com a seguinte descrição: (Redação dada pela Lei nº 3350/1999)
“Tem seu ponto de
referência a estaca (PR), situada no cruzamento dos eixos da Rua Imperatriz
Leopoldina com o eixo da Rua José do Patrocínio; desse ponto deflete-se 60º00
para a esquerda sentido Rua Riachuelo e segue-se 51,00m até encontrar o ponto A
(PA), início da presente descrição. Deste ponto segue-se em linha reta numa distância
de 47,50m, com rumo de 48º54’33” SW, confrontando-se com a área de número 01,
até encontrar o ponto B (PB). Deste ponto segue-se em linha reta numa distância
de 13,00m, com rumo 41º05’27”, confrontando-se com a área de número 03 até
encontrar o ponto C (PC). Deste ponto segue-se em linha reta numa distância de
27,60m rumo de NW 68º08’46”confrontando-se com a área de nº 03 até encontrar o
ponto D (PD). Deste ponto segue-se em linha reta numa distância de 62,00m, com
rumo de 48º54’33”, confrontando-se com o logradouro público Rua Imperatriz
Leopoldina até encontrar o ponto E (PE); desse ponto entra em curva para a
direita com raio de 9,00m, desenvolvimento de 16m e ângulo central de 119º00
confrontando-se com o logradouro público parte com a Rua José do Patrocício, e
parte com a Rua Imperatriz Leopoldina, até encontrar o ponto F (PF); desse
ponto segue-se em linha reta numa distância de 28,50m com rumo 24º47’46” SE
confrontando-se com o logradouro público Rua José do Patrocínio até encontrar o
ponto A (PA), início da presente descrição.” (Redação dada pela Lei nº
3350/1999)
Artigo 2º Fica desincorporado da classe de bens de uso comum do povo, retornando a dos bens dominiais do município, o imóvel objeto da doação ora autorizada.
Artigo 3º Na escritura de alienação, por doação, deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel para a finalidade prevista, bem como a estipulação dos seguintes prazos, sob pena de reversão:
a) aprovação do projeto: em 05 (cinco) meses;
b) início das obras: em 06 (seis) meses;
c) término das obras: em 02 (dois) anos.
Parágrafo único - Os prazos previstos neste artigo poderão ser prorrogados por igual período, a pedido do interessado.
Artigo 4º Vencidos os prazos estabelecidos no "caput"do artigo 3º, a área retornará ao Patrimônio Público Municipal, sem qualquer ônus para o Poder Executivo.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no livro de Leis Municipais nº XXVIII
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
MEMORIAL DESCRITIVO — ÁREA 4
SITUAÇÃO: Situa-se na Rua Dom Pedro I, bairro Nova Guará, município e comarca de Guaratinguetá, Estado de São Paulo.
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.
Área: Sua área total é de
DESCRIÇÃO: Tem seu ponto de
referência a estaca PR que fica no cruzamento dos eixos das ruas Diogo Alves
com a Rua Guararapes, numa distância de
A noroeste, confrontando com a Rua
Dom Pedro I, com os seguintes rumos e distâncias NW 25 54 19 -
A sudoeste, confrontando com a ÁREA
2, propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, com o seguinte rumo e
distância SW 48 54 33
A sudoeste, confrontando com a
propriedade de Vicente Gonzaga Santos, com o seguinte rumo e distância SW 54 26
09 -
Guaratinguetá, 15 de Julho de 1996.