O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá autorizada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de escrituras, registros, certidões, taxas, impostos e emolumentos, os seguintes lotes do loteamento denominado JARDIM SANTA LUZIA, distrito e município de Guaratinguetá, cujas certidões do Cartório de Registro de Imóveis dos respectivos lotes ficam fazendo parte integrante desta lei, conforme relacionados:
QUADRA 01 - LOTES
QUADRA 03 - LOTES
QUADRA 08 - LOTES
QUADRA 13 - LOTES
LOTES
QUADRA 18 - LOTES
QUADRA 19 - LOTES
QUADRA 15 - LOTES
LOTES
LOTES
QUADRA 16 - LOTES
QUADRA 26 - LOTES 5 B a 25 B
LOTES
LOTES
QUADRA 27 - LOTES
LOTES
QUADRA 28 - LOTES
LOTES
QUADRA 29 - LOTES
LOTES
LOTES
QUADRA 36 - LOTES
LOTES
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TOTAL: 301 LOTES
Artigo 2º A doação a que se refere a presente lei será feita para que a CDHU destine os lotes doados às finalidades previstas na Lei nº 905, de 18 de dezembro de 1975.
Parágrafo único - A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada lei.
Artigo 3º A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU.
Artigo 4º A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal Pasep e/ou Pis e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro.
Artigo 5º Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta lei.
Artigo 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.