REVOGADA PELA LEI Nº 3251/1998

 

LEI 2878, DE 01 DE SETEMBRO DE 1995

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênios com o Governo do Estado de São Paulo e a Secretaria da Segurança Pública, para a execução dos serviços de Policiamento, Fiscalização, Engenharia e Controle de Tráfego e Trânsito nas vias terrestres municipais e dá outras providências

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios com o Governo do Estado de São Paulo e a Secretaria da Segurança Pública, objetivando a execução dos serviços de policiamento, fiscalização, engenharia e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres municipais e recebimento da delegação de atribuições e competência e da transferência de serviços previstos na Legislação de Trânsito.

 

§ 1º A autorização inclui a obrigatoriedade da municipalidade propiciar os meios necessários ao policiamento de trânsito e atender aos ônus constantes dos convênios a serem firmados.

 

§ 2º Os Convênios, objeto desta Lei, serão celebrados isoladamente.

 

§ 3º A arrecadação das multas decorrentes do Convênio será feita diretamente pela Municipalidade.

 

Artigo 2º Os Termos de Convênios obedecerão aos modelos que acompanham a presente Lei, dela fazendo parte integrante.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessárias, dando-se aos Convênios, o valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais).

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de Setembro de 1995.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.