REVOGADA PELA LEI Nº 3338/1999

 

LEI 2826, DE 02 DE MAIO DE 1995

 

Proibe lançamento de Esgotos Sanitários em redes públicas do Município, sem prévio tratamento e dá outras providências

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica proibido o lançamento de esgotos sanitários em redes públicas do Município de Guaratinguetá, sem prévio tratamento.

 

Parágrafo único - As técnicas e os processos de tratamento deverão atender às normas fixadas pelo Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá - SAAEG, Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB e Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABTN.

 

Artigo 2º O disposto no artigo anterior aplica-se a loteamentos, a conjuntos habitacionais e as construções individuais e coletivas, com área superior a 2.000 m².

 

Artigo 3º À Prefeitura Municipal, somente poderão ser apresentados os projetos que além, de atenderem os demais quesitos já legalmente exigidos, contiverem todos os detalhes de execução e construção do sistema de tratamento a ser aplicado na edificação e/ou loteamento.

 

Artigo 4º A Prefeitura Municipal obriga-se a fiscalizar, por seus meios e órgãos competentes, as várias etapas posteriores à aprovação do projeto, especialmente nas fases de construção e de início do sistema.

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de Maio de 1995.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 75/94, de autoria do Vereador NAZEM NASCIMENTO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.