LEI Nº 2671, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Dá nova estrutura para a Administração Direta da Municipalidade

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA passa a ter a seguinte estrutura organizacional: (Redação dada pela Lei nº 3099/1996)

 

I - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO, compreendendo: (Redação dada pela Lei nº 3099/1996)

1 - Seção do Almoxarifado Central, compreendendo: (Redação dada pela Lei nº 3099/1996)

a - Setor de Oficina (Redação dada pela Lei nº 3099/1996)

b - Setor de Material (Redação dada pela Lei nº 3099/1996)

2 - Seção de Cadastro Fiscal (Redação dada pela Lei nº 3099/1996)

3 - Seção de Contabilidade (Redação dada pela Lei nº 3099/1996)

4 - Seção de Controle Operacional (Redação dada pela Lei nº 3099/1996)

 

II - SERVIÇO DE FINANÇAS, compreendendo: (Redação dada pela Lei nº 3099/1996)

1 - Seção de Cadastro Imobiliário (Redação dada pela Lei nº 3099/1996)

2 - Seção de Fiscalização (Redação dada pela Lei nº 3099/1996)

3 - Seção de Dívida Ativa (Redação dada pela Lei nº 3099/1996)

4 - Seção de Finanças (Redação dada pela Lei nº 3099/1996)

5 - Seção de Licitações e Compras (Redação dada pela Lei nº 3099/1996)

 

Artigo 2º A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO passa a ter a seguinte estrutura organizacional:

 

I - SERVIÇO DE PESSOAL, com:

 

1 - Seção de Análise de Folha, com:

a - Setor de Protocolo e Arquivo

b - Setor de Encargos Sociais

 

2 - Seção de Recursos Humanos, com:

a - Setor de atendimento e contratações

b - Setor de Férias e Benefícios

 

II - SEÇÃO DE SECRETARIA DE EXPEDIENTE, com:

 

1 - Setor de Protocolo Geral

2 - Setor de Arquivo

3 - Setor de Publicações

 

III - SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA, com:

 

1 - Setor de Telefonia e Reprografia

2 - Setor de Portaria

 

IV - SERVIÇO DE INFORMÁTICA, com:

 

1 - Seção de Operação, com:

a - Setor de Digitação

 

2 - Seção de Análise de Sistemas, com:

a - Setor de Programação

 

V - SEÇÃO DE PATRIMÔNIO (Incluído pela Lei nº 2744/1994)

 

1 - Setor de Cadastramento de Bens Móveis (Incluído pela Lei nº 2744/1994)

2 - Setor de Cadastramento de Bens Imóveis (Incluído pela Lei nº 2744/1994)

 

Artigo 3º A SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA passa a ter a seguinte estrutura organizacional: (Redação dada pela Lei nº 3225/1998)

 

I - Serviço de Proteção ao Consumidor (PROCON); (Redação dada pela Lei nº 3225/1998)

 

II- Seção de Procuradoria Judicial; (Redação dada pela Lei nº 3225/1998)

 

III- Seção de Procuradoria Fiscal; (Redação dada pela Lei nº 3225/1998)

 

IV- Seção de Procuradoria Administrativa e Patrimônio. (Redação dada pela Lei nº 3225/1998)

 

Artigo 4º A SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS passa a ter a seguinte estrutura organizacional:

 

I - SERVIÇO DE TRANSPORTE, com:

 

1 - Seção de Abastecimento

2 - Seção de Manutenção de Equipamentos, com:

 

II - SERVIÇO DE OBRAS, com:

 

1 - Seção de Obras, com:

a - Setor de Edificações

b - Setor de Carpintaria Interna

c - Setor de Águas Pluviais

 

2 - Seção de Produção, com:

a - Setor de Fábrica de Artefatos

b - Setor de Usina de Concreto

 

III - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

 

1 - Seção de Planejamento e Controle

2 - Seção de Pessoal, com:

3 - Seção de Assistência Social

 

IV - SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO, com:

 

1 - Setor de Usinagem de Asfalto

2 - Setor de Pista

3 - Setor de Calçamento

 

V - SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO DA CIDADE, com:

 

1 - Setor de Manutenção da Cidade

 

2 - Seção de Eventos, com:

a - Setor de Manutenção Elétrica

b - Setor de Carpintaria Externa

 

Artigo 5º A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, com intuito de se adequar à presente Lei, passa a ter a seguinte estrutura organizacional: (Redação dada pela Lei nº 3268/1998)

 

I - Serviço Municipal de Trânsito (Redação dada pela Lei nº 3268/1998)

 

a - Seção de Engenharia de Tráfego (Redação dada pela Lei nº 3268/1998)

 

1 - Setor de Operação (Redação dada pela Lei nº 3268/1998)

2 - Setor de Manutenção (Redação dada pela Lei nº 3268/1998)

3 - Setor de Fiscalização e Controle (J.A.R.I.) (Redação dada pela Lei nº 3268/1998)

 

b - Seção de Transportes Urbanos (Redação dada pela Lei nº 3268/1998)

 

1 - Setor de Educação do Trânsito (Redação dada pela Lei nº 3268/1998)

 

II - Seção de Cemitérios (Redação dada pela Lei nº 3268/1998)

 

a - Setor de Administração dos Cemitérios (Redação dada pela Lei nº 3268/1998)

 

III - Seção de Rodoviária (Redação dada pela Lei nº 3268/1998)

 

a - Setor de Serviços (Redação dada pela Lei nº 3268/1998)

b - Setor de Administração da Rodoviária (Redação dada pela Lei nº 3268/1998)

 

IV - Seção de Parques e Jardins (Redação dada pela Lei nº 3268/1998)

 

a - Setor de Planejamento (Redação dada pela Lei nº 3268/1998)

b - Setor de Serviços de Parques e Jardins (Redação dada pela Lei nº 3268/1998)

 

V - Seção de Limpeza Pública (Redação dada pela Lei nº 3268/1998)

 

a - Setor de Administração de Limpeza Pública (Redação dada pela Lei nº 3268/1998)

b - Setor de Serviços de Limpeza Pública (Redação dada pela Lei nº 3268/1998)

 

VI - Seção de Mercado Municipal (Redação dada pela Lei nº 3268/1998)

 

a - Setor de Serviços do Mercado Municipal. (Redação dada pela Lei nº 3268/1998)

 

Artigo 6º A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA passa a ter a seguinte estrutura organizacional:

 

I - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO, com:

 

1- Seção de 1º Grau /Supletivo

 

2- Seção de Ensino Infantil, com:

a - Setor de Ensino Infantil e Creche

b - Setor de Pré-Escolar

 

3 - Seção de Ensino Profissionalizante, com:

a - Setor de Ensino Pré-Profissionalizante

 

4 - Seção de Apoio Administrativo, com:

a - Setor de Multimeios

 

II - SERVIÇO DE MERENDA ESCOLAR, com:

 

1 - Seção de Nutrição

a - Setor de Cozinha

b - Setor de Padaria

 

2 - Seção de Administração, com:

b - Setor de Despensa

 

III - SERVIÇO DE CULTURA, com:

 

1 - Seção de Biblioteca

2 - Seção de Promoção Cultural, com:

 

a - Setor de Postos Culturais

 

Artigo 7º A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER passa a ter a seguinte estrutura organizacional:

 

I - SEÇÃO DE TURISMO, com:

1 - Setor de Planejamento e Desenvolvimento

 

II - SEÇÃO DE LAZER, com:

1 - Setor Almoxarifado e Manutenção

 

III - SETOR DE DIVULGAÇÃO

 

Artigo 8º A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE passa a ter a seguinte estrutura organizacional:

 

I - SERVIÇO MÉDICO, com:

 

1 - Seção de Pronto Socorro

2 - Seção de Unidades Básicas

3 - Seção de Laboratório

4 - Seção de Administração do AME

5 - Seção Técnica do AME

6 - Seção Técnica do PAM

7 - Seção Administrativa PAM

 

II - SERVIÇO ODONTOLÓGICO, com:

 

1 - Seção de Odonto-Escolar

2 - Seção de Odontologia dos Postos

3 - Seção de Odontologia Preventiva Educativa e Comunitária

 

III - SERVIÇO DE SAÚDE PÚBLICA, com:

 

1 - Seção de Vigilância Epidemiológica

2 - Seção de Educação e Saúde

3 - Seção de Saúde Ocupacional e Meio Ambiente

4 - Seção Administrativa do Centro de Saúde

5 - Seção de Vigilância Sanitária

 

IV - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

 

V - SERVIÇO DE ENFERMAGEM, com:

 

1 - Seção de Enfermagem em Unidade Básica

2 - Seção de Enfermagem no AME

3 - Seção de Enfermagem no PAM

4 - Seção de Enfermagem no Centro de Saúde

 

Artigo 9º A SECRETARIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL passa a ter a seguinte estrutura organizacional:

 

I - SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com:

 

1 - Setor de Promoção Humana

2 - Setor de Moradia Econômica

 

II - SEÇÃO DE APOIO, com:

 

1 - Setor Administrativo

2 - Setor Jurídico

3 - Setor Psicológico

 

Artigo 10 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES passa a ter a seguinte estrutura organizacional:

 

I - SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO, com:

 

1 - Setor Geral

2 - Setor de Apoio e Manutenção

3 - Setor de Patrimônio

 

II - SEÇÃO TÉCNICA DESPORTIVA, com:

 

1 - Setor de Iniciação Esportiva

2 - Setor de Treinamento e Competições

3 - Setor de Eventos e Certames Desportivos

 

III - SEÇÃO COMUNITÁRIA RECREATIVA E DE LAZER, com:

 

1 - Setor de Atendimento Comunitário

2 - Setor de Atividade de Recreio e Lazer

3 - Setor de Cursos Desportivos

 

Artigo 11 A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO passa a ter a seguinte estrutura organizacional:

 

I - SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, com:

 

1 - Setor de Abastecimento

2 - Setor de Programas Agrícolas

 

II - SEÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA RURAL, com:

 

1 - Setor de Mecanização Rural

2 - Setor de Estradas Rurais

 

III - SEÇÃO DE DEFESA ANIMAL, com:

 

1 - Setor de Inspeção de Produtos de Origem Animal

2 - Setor de Profilaxia

 

IV - SEÇÃO DE CADASTRO RURAL, com:

 

1 - Setor de Estatísticas e INCRA

 

Artigo 12 A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO passa a ter a seguinte estrutura organizacional:

 

I - SERVIÇO DE OBRAS PÚBLICAS, com:

 

1 - Seção de Projetos e Orçamentos, com:

a - Setor de Projetos Técnicos

b - Setor de Topografia para Projetos

c - Setor de Desenho

d - Setor de Orçamentos

 

2 - Seção de Plano de Contribuição de Melhoria (PCM), com:

a - Setor de Desenvolvimento Técnico

b - Setor de Administração

 

II - SERVIÇO DE GERENCIAMENTO FÍSICO, com:

 

1 - Seção de Urbanismo, com:

a - Setor de Cadastro Técnico

b - Setor de Legislação e Normatização

 

2 - Seção de Aprovação de Projetos, com:

a - Setor de Edificações

b - Setor de Loteamentos e Desmembramentos

c - Setor de Fiscalização

d - Setor de Protocolo

 

Artigo 13 Ficam criados no quadro das Secretarias Municipais mencionadas nos artigos anteriores as funções de provimento em comissão, correspondentes à organização de que trata esta lei, cujo organograma contido no Anexo I, fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Artigo 14 As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 15 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de dezembro de 1993.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

JORGE ALBERTO SIGAUD ISSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.