LEI Nº 2347, de 11 DE deZEMBRO DE 1991

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de GUARATINGUETÁ a celebrAr ConvÊnio com o Estado de SÃo Paulo, aTravÉs da Secretaria de Energia e Saneamento BÁSICO do Estado de são Paulo - SABESP, objetivando a execuÇÃo pelo MUNICÍPIO de obras e serviÇos destinados a Melhoria dos seus sistemas de ÁGUAs e esGoTos; concede isenÇÃO DE ISS À SABESP e outras providencias.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estada de São Paulo, através da Secretaria de Energia e Saneamento e com interveniência  da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SANEBASE, convênio para execução de 7.300 metros de rede de água potável em PVCPBA NBR 5647, Classe 15, de diâmetro nominal 60 mm (2"), sendo 3.852 metros no Distrito do Potim (hoje, Município do Potim) - Loteamento João Nogueira, 2.200 metros no Loteamento Cappio (Colônia do Piaguí) e 1.248 metros no Loteamento Chácaras Vitória (Distrito Industrial), neste Município, em que a Secretaria de Energia e Saneamento participará com a importância de CR$ 21.500.000,00 (VINTE E UM MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), cabendo ao Município de Guaratinguetá participar com idêntico valor. (Redação dada pela Lei nº. 2545/1993)

 

Artigo 2º A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as obras e/ou serviços, sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no Convênio lavrado.

 

Artigo 3º Pela execução da assistência técnica e assessoramento a SABESP receberá 3,5% (três e meio por cento) do valor total do convênio, isto é, CR$ 1.505.000,00 (HUM MILHÃO, QUINHENTOS E CINCO MIL CRUZEIROS), que a Prefeitura pagará parceladamente, na mesma proporção em que se derem as liberações.

 

Artigo 4º Fica isenta do pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, durante o período em que permanecer em vigor o Convênio e o Contrato suplementar a serem celebrados.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de Dezembro de 1991.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.