DECRETO LEGISLATIVO Nº 501, DE 01 DE AGOSTO DE 2006

 

Cria o Certificado de Responsabilidade Social para empresas comerciais e entidades assistenciais estabelecidas no Município de Guaratinguetá e dá outras providências.

 

Processo nº 1060/2006

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Artigo Ficam instituídos o Certificado e o Selo de Responsabilidade Social a serem conferidos, anualmente, pela Câmara Municipal de Guaratinguetá, às empresas comerciais, entidades assistenciais sem fins lucrativos e com sede no Município de Guaratinguetá, bem como aos órgãos da Administração direta e indireta, autárquica e fundacional, que publicarem o seu Balanço Social do exercício imediatamente anterior. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº. 512/2007)

 

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, as empresas e demais entidades deverão encaminhar à Câmara Municipal o seu Balanço Social até o último dia do mês de junho do ano seguinte ao de referência do Balanço.

 

Artigo 2º Para fins deste Decreto Legislativo, considera-se Balanço Social o documento publicado onde as empresas e demais entidades, apresentam informações que permitem identificar o perfil de sua atuação social durante o exercício, a qualidade de suas relações com os empregados, o cumprimento das cláusulas sociais e as possibilidades de desenvolvimento pessoal, bem como a forma de interação das empresas e demais entidades com a comunidade e sua relação com o meio ambiente.

 

§ 1º O Balanço Social de que trata o caput deste artigo será assinado por Contador, Técnico em Contabilidade, Economista ou Administrador de Empresas, devidamente habilitado ao exercício profissional.

 

§ 2º Os dados financeiros constantes do Balanço Social deverão ser extraídos das respectivas demonstrações contábeis elaboradas na forma da legislação pertinente.

 

Artigo 3º A Câmara Municipal de Guaratinguetá tornará pública a relação das empresas e das instituições que apresentarem o Balanço Social, nos termos deste Decreto Legislativo, outorgando-lhes:

 

I – para as empresas o “Selo Empresa Cidadã de Guaratinguetá”; e

 

II – para as entidades o “Selo Instituição Cidadã de Guaratinguetá”.

 

Parágrafo único. O “Selo Empresa Cidadã de Guaratinguetá” e o “Selo Instituição Cidadã de Guaratinguetá”, de que tratam os incisos deste artigo, serão entregues em Sessão Solene.

 

Artigo 4º Dentre as empresas e as entidades certificadas, a Câmara Municipal elegerá os projetos que mais se destacaram aos quais agraciará com o “Troféu Responsabilidade Social – Destaque”.

 

§ 1º Dentre os aspectos a serem considerados por ocasião da escolha da empresa constarão:

 

I – tributos – taxas, impostos e contribuições Municipais, Estaduais e Federais;

 

II – folha de pagamento bruta – valor total da folha de pagamento, incluídos os encargos sociais;

 

III – condição de trabalho e segurança do trabalho, número de acidentes de trabalho e número de reclamações trabalhistas;

 

IV – alimentação – restaurante, tíquete-refeição, lanches, cestas-básicas e outros gastos com a alimentação dos empregados;

 

V – saúde – plano de saúde, assistência médica, programa de medicina preventiva, programas de qualidade de vida e outros gastos com saúde;

 

VI – educação – treinamento, programa de estágios, reembolso de cursos educacionais, bolsa de estudo, creches, assinaturas de revistas, gastos com biblioteca e outros com educação e treinamento de empregados ou seus familiares;

 

VII – aposentadoria – planos especiais de previdência privada tais como: fundações previdenciárias, complementações de aposentadoria e outros benefícios oferecidos aos aposentados;

 

VIII – participação nos resultados econômicos – seguro, empréstimos, gastos com atividades recreativas, transportes e outros benefícios oferecidos aos empregados;

 

IX – contribuição para a sociedade – investimentos na comunidade nas áreas de cultura, esportes, habitação, saúde pública, saneamento, segurança, urbanização, educação, defesa civil, pesquisa, obras públicas, campanhas públicas e outros gastos sociais na comunidade, discriminando, inclusive, o número de horas destinadas por seu quadro funcional ao trabalho voluntário;

 

X – investimento no meio ambiente – reflorestamento, despoluição, gastos com introdução de métodos não poluentes e outros que visem à conservação e melhoria do meio ambiente, inclusive com educação e conscientização ambiental;

 

XI – número de empregados – número médio de empregados no exercício, registrados no último dia do período;

 

XII – número de admissões – admissões efetuadas durante o período; e

 

XIII – políticas adotadas visando diminuir a exclusão de determinados seguimentos sociais – descrição sintética de políticas adotadas pela empresa no sentido de diminuir a exclusão social através da admissão de idosos, portadores de deficiência e outros, no seu quadro funcional.

 

§ 2º Dentre os aspectos a serem considerados por ocasião da escolha da instituição constarão:

 

I – folha de pagamento bruta;

 

II – condição de trabalho – higiene e segurança do trabalho, alimentação;

 

III – documentação exigida pela legislação, para instituições sem fins lucrativos, notadamente as declarações de utilidade pública municipal, estadual e federal, bem como as certificações de isenção fiscal;

 

IV – relação com o número de beneficiados e voluntários;

 

V – número de empregados assalariados;

 

VI – relação de programas e projetos desenvolvidos;

 

VII – número de empresas privadas nos projetos desenvolvidos pela instituição; e

 

VIII – duração do atendimento aos beneficiários.

 

Artigo 4ºA A As empresas e entidades que receberem o Certificado, estarão autorizadas a fazer uso do Selo Empresa Cidadã em seus produtos e propagandas pelo período de doze meses, a contar da data da aprovação do Certificado Empresa e Entidade Cidadã. (Incluído Decreto Legislativo nº. 512/2007)

 

Artigo A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no prazo de noventa dias contados da data da publicação deste Decreto-Legislativo, constituirá Comissão Especial de Vereadores composta por seis membros sendo três Vereadores, o Presidente da Associação Comercial e Empresarial de Guaratinguetá, o Secretário Municipal de Promoção Social e o Presidente da 19ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil, de Guaratinguetá, para planejar o evento anual e deliberar sobre critérios que nortearão a escolha das empresas e as instituições a serem agraciadas com o Selo, Certificado e Troféu. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº. 512/2007)

 

Artigo 6º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto-Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, reservadas ao Legislativo, suplementadas se necessáio.

 

Artigo 7º Este Decreto-Legislativo entra em vigor no próximo exercício fiscal, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de agosto de dois mil e seis.

 

Rogério Monteiro Barbosa

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2006 de autoria do Vereador João Geraldo Carvalho Canettieri

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

Alir Fernando Prudente de Toledo

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.