REVOGADA PELA lEI N° 5.259/2022

 

LEI MUNICIPAL Nº 5.062, DE 29 DE ABRIL DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE AR NA TUBULAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PELA COMPANHIA DE SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E RESÍDUOS DE GUARATINGUETÁ - SAEG.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá – SAEG, obrigada a instalar, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro de seu imóvel.

 

§ 1º As despesas decorrentes da aquisição do equipamento e sua instalação correrão às expensas do consumidor.

 

§ 2º O equipamento de que trata o caput deste artigo deverá estar de acordo com as normas legais do órgão fiscalizador competente.

 

Art. 2º O teor desta Lei será divulgado ao consumidor por meio de informação impressa na conta mensal de água, emitida pela Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá – SAEG, nos 4 (quatro) meses subsequentes à publicação da mesma, bem como em seus materiais e peças publicitárias.

 

Art. 3º Os hidrômetros a serem instalados, após a promulgação desta Lei, deverão ter o eliminador de ar instalado conjuntamente, sem ônus adicional para o consumidor.

 

Art. 4º A instalação dos aparelhos eliminadores de ar poderá ser feita pela Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá – SAEG ou por terceiros indicados por esta.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados de sua publicação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e vinte.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0003/2020, de autoria dos Vereadores Marcelo “da Santa Casa”, Marcos Evangelista e Fabrício da Aeronáutica.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.