REVOGADA PELA LEI Nº 5055/2020
LEI MUNICIPAL Nº
4.953, DE 03 DE MAIO DE 2019
AUTORIZA A CONCESSÃO
DE REAJUSTE NO VALOR DO CRÉDITO DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado, no âmbito da Administração Direta, a reajustar em 4%
(quatro por cento) o valor do crédito do cartão alimentação concedido aos
servidores municipais.
Art. 2º O crédito do cartão
alimentação passará de R$ 300,00 (trezentos reais) para o valor de R$ 312,00
(trezentos e doze reais).
Art. 3º O cartão
alimentação é concedido mediante solicitação do servidor e desconto em folha de
pagamento, conforme segue:
I - isento de
desconto para o servidor que receba remuneração até R$ 1.833,91 (hum mil oitocentos e trinta e três reais e noventa e um
centavos);
II - 20% (vinte por
cento) do valor do crédito do cartão para o servidor que receba remuneração de
R$ 1.833,92 até R$ 2.102,28 (dois mil cento e dois reais e vinte e oito
centavos);
III - 35% (trinta e
cinco por cento) do valor do crédito do cartão para o servidor que receba
remuneração acima de R$ 2.102,28 (dois mil cento e dois reais e vinte e oito
centavos);
Art. 4º Os encargos
decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos
três dias do mês de maio de dois mil e dezenove.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro
de Leis Municipais nº LIII.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.