LEI Nº 5.288, DE 28 DE ABRIL DE 2022

 

Altera os artigos 1° e 2°, da Lei Municipal n° 5.219, de 11 de novembro de 2021, que adiciona ao nome da atual Avenida da Exposição, situada no Bairro Engenheiro Neiva, o título “Doutor Belmiro Dinamarco Filho”, passando a denominar o logradouro Avenida da Exposição “Doutor Belmiro Dinamarco Filho”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1°, da Lei Municipal n° 5.219, de 11 de novembro de 2021, passando a ter a seguinte redação:

 

 “Art. 1° Passa a denominar-se “Avenida Doutor Belmiro Dinamarco Filho”, o logradouro público fronteiriço em toda a sua extensão, com o Recinto de Exposição de Guaratinguetá, no Bairro Engenheiro Neiva” (NR).

 

Art. 2° O art. 2°, da Lei Municipal nº 5.219/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 2° O disposto no artigo anterior constitui uma forma de homenagear a figura do idealizador, enquanto Prefeito, da construção do Recinto de Exposição” (NR).

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

                                                                                                            

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.