O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1°, da Lei Municipal n° 5.219, de 11 de novembro de 2021, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1° Passa a denominar-se “Avenida Doutor Belmiro Dinamarco Filho”, o logradouro público fronteiriço em toda a sua extensão, com o Recinto de Exposição de Guaratinguetá, no Bairro Engenheiro Neiva” (NR).
Art. 2° O art. 2°, da Lei Municipal nº 5.219/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.