O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O inciso IX, do artigo 22, da Lei Municipal n° 4.839, de 16 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22 A Concessionária se obriga:
I - …..................................................................................................
.........................................................................................................
“IX – operar ônibus com idade máxima individual de 10 anos e a média da frota com idade máxima de 8 anos, até 31 de dezembro de 2024;” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística e Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.