O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 36 da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno da Câmara, com redação dada pela Resolução nº 692, de 08 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – constituição, justiça e redação;
II – economia, finanças, orçamento, obras e serviços públicos;
III – educação, cultura, saúde, esportes, assistência social e turismo;
IV – legislação participativa;
V – transporte público e defesa do consumidor;
VI – defesa da mulher;
VII - defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.”
Art. 2º A Seção II, do Capítulo III, do Título II, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002, passa a vigorar acrescida da Subseção VIII-D:
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Seção II
Das Comissões Permanentes
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Da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
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Art. 64-E Compete à Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência fiscalizar o cumprimento de leis federais, estaduais e municipais que atendam aos interesses das pessoas com deficiência, opinando sobre projetos de lei pertinentes aos direitos dessas pessoas, bem como examinar e exarar parecer sobre matérias referentes ao tema e, ainda:
I - recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas a ameaça ou a violação dos direitos das pessoas com deficiência;
II - pesquisas e estudos científicos, que visem a melhorar as condições de vida das pessoas com deficiência;
III - colaboração com entidades não governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos das pessoas com deficiência;
IV - fiscalização, controle e acompanhamento de ações e eventos voltados para as pessoas com deficiência nas áreas de esporte, lazer, turismo, cultura e educação, dentre outros, especialmente aqueles que envolvam recursos públicos;
V - acompanhamento da ação dos conselhos de direitos das pessoas com deficiência;
VI - fornecimento de subsídios às demais comissões da Casa para que a proteção das pessoas com deficiência se dê no plano transversal;”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três.
Projeto de Resolução nº 0006-2023, de autoria dos Vereadores Fabrício da Aeronáutica e Pedro Sannini
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá – Edição Online nº 4.743 - 24/10/2023 - página 22 e 23.