RESOLUÇÃO Nº 691, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022

 

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV DO ART. 181 E DO CAPUT DO ART. 225 DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 8 DE AGOSTO DE 2002 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O inciso IV do art. 181 da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno da Câmara, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 181 Serão de alçada do Plenário, escritos, discutidos e votados, os requerimentos que disponham sobre:

 

.........................................................................................................

 

IV - pedido para tramitação de proposições, constantes da Ordem do Dia, em regime de urgência ou preferência, bem como para inversão de sua discussão;

 

Art. 2º O caput do art. 225 da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno da Câmara, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 225 O adiamento da discussão de qualquer proposição será verbal e sujeito à deliberação do Plenário e somente poderá ser proposto durante a discussão do processo.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.

 

GRACIANO ARILSON DOS SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Projeto de Resolução nº 0010-2021, de autoria dos vereadores Marcio Almeida e Fabrício da Aeronáutica

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

JEFERSON FELIPPE DOS SANTOS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.