O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 36, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno da Câmara, com redação dada pela Resolução nº 597, de 10 de abril 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36. As Comissões Permanentes são seis, compostas por três membros cada, com as seguintes denominações:
I – constituição, justiça e redação;
II – economia, finanças, orçamento, obras e serviços públicos;
III – educação, cultura, saúde, esportes, assistência social e turismo;
IV – legislação participativa;
V – transporte público e defesa do consumidor; e
VI – defesa da mulher.
Parágrafo único. A Comissão de Legislação Participativa será constituída por 3 (três) membros.”
Art. 2º O § 2º, do art. 39, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno da Câmara, com redação dada pela Resolução nº 597, de 10 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39.................................................................................................
§ 2º O Vereador poderá ser eleito para fazer parte de, no máximo, três Comissões Permanentes.”
Art. 3º O art. 63, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno da Câmara, com redação dada pela Resolução nº 641, de 9 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 63 Compete à Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Esportes, Assistência Social e Turismo emitir parecer sobre os processos referentes à educação, cultura, ao patrimônio histórico, aos esportes, à higiene e saúde públicas e às obras assistenciais, propor projetos de lei, substitutivos, emendas ou subemendas, relativos à matéria de sua competência ou submetidos a sua apreciação e, ainda:
I – opinar sobre propostas pertinentes ao turismo municipal;
II – examinar e exarar parecer sobre matérias referentes ao tema;
III – fiscalizar o cumprimento dos dispositivos constitucionais, da Lei Orgânica e da legislação em geral relacionados ao turismo local; e
IV – desenvolver e propor projetos e programas que visem o estímulo ao desenvolvimento do turismo local, tanto urbano como rural.”
Art. 4º A Seção II, do Capítulo III, do Título II, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002, passa a vigorar acrescida da Subseção VIII-C:
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Seção II
Das Comissões Permanentes
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Subseção VIII-C
Da Comissão de Defesa da Mulher
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Art. 64-D Compete à Comissão de Defesa da Mulher fiscalizar o cumprimento de leis federais, estaduais e municipais que atendam aos interesses das mulheres, opinando sobre projetos de lei pertinentes aos direitos das mulheres, bem como examinar e exarar parecer sobre matérias referentes ao tema e, ainda:
I – fiscalizar o cumprimento dos dispositivos constitucionais, da Lei Orgânica e da legislação em geral que assegurem os direitos da mulher;
II – propor políticas em todos os níveis da administração pública direta ou indireta, visando combater o preconceito e os estereótipos quanto ao papel da mulher na sociedade;
III – estimular e apoiar a condição feminina e propor medidas para a realização dos objetivos propostos;
IV – receber e examinar denúncias de situação de desrespeito e tratamento discriminatório à mulher, dando ciência aos órgãos competentes para providências necessárias à coibição e punição de tais práticas;
V – desenvolver e propor projetos e programas que visem combater a discriminação e a violência contra as mulheres; e
VI – desenvolver e propor projetos e programas de estímulo à participação social e política da mulher.”
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de março de dois mil e vinte e um.
Substitutivo ao Projeto de Resolução nº 0003-2021, de autoria da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Esportes e Assistência Social
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.