RESOLUÇÃO Nº 614, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 119 E 120, DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 8 DE AGOSTO DE 2002 - REGIMENTO INTERNO.

 

 

PROCESSO Nº 1388-2002

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

 Art. 1º O art. 119, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 119.  Qualquer cidadão com domicílio eleitoral em Guaratinguetá poderá se inscrever para falar na Tribuna Popular, desde que não tenha ocupado a Tribuna nos seis meses anteriores à data da inscrição.”

 

Art. 2º  O art. 120, da Resolução nº 493, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 120.  No ato da inscrição o interessado será obrigado a deixar a matéria que será objeto de uso da Tribuna Popular, e assinar compromisso de que respeitará as leis do País, bem como as normas deste Regimento.

 

§ 1º  A matéria de que trata o caput deverá tratar de assunto de interesse exclusivo do Município e não poderá ter sido objeto de uso da Tribuna nos doze meses anteriores à data da inscrição.

 

§ 2º  O Presidente, ao receber a matéria, se entender que a mesma é inconstitucional, ilegal ou antijurídica ou, ainda, contrária ao interesse exclusivo do Município, a encaminhará à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, iniciando-se, daí, a contagem do prazo previsto no § 1º do art. 47, para que esta possa se manifestar sobre o aspecto constitucional, legal ou jurídico daquela, bem como a caracterização do interesse exclusivo do Município.

 

§ 3º  Concluindo a Comissão pela inconstitucionalidade, ilegalidade ou antijuridicidade da matéria, o Presidente dará ciência da decisão ao interessado. Caso contrário, comunicará aos Vereadores, com antecedência mínima de uma Sessão, sobre a Tribuna Popular, bem como o assunto a ser debatido.

 

§ 4º  O tempo para usar a palavra será de vinte minutos, podendo regimentalmente ser aparteado pelos Vereadores.

 

§ 5º  A Tribuna Popular será realizada sempre após a Explicação Pessoal.”

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e nove.

 

 

 

Edison mateus da silva

Presidente da Câmara

 

 

Redação Final do Projeto de Resolução nº 0001-2009,

de autoria do Vereador Márcio Almeida

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

 

Alir fernando prudente de toledo

Diretor de Departamento Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Diretoria Legislativa – EM/ma.