LEI Nº 5.725, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Revoga o artigo 2º e altera o §2º, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 5.429, de 16 de dezembro de 2022, que autoriza a concessão de subsídio tarifário ao Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros no Município de Guaratinguetá.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o art. 2º da Lei Municipal nº 5.429, de 16 de dezembro de 2022, que autoriza a concessão de subsídio tarifário ao Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros no Município de Guaratinguetá.

 

Art. 1-A O § 2º, do art. 3º, da Lei Municipal nº 5.429, de 16 de dezembro de 2022, que autoriza a concessão de subsídio tarifário ao Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros no Município de Guaratinguetá, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º ………………......................……………………………………………………………………………………

 

§ 2º O valor do subsídio será fixado em Decreto Executivo.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

JONY ALLAN SILVA DO AMARAL

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.